Política
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta nesta terça-feira (16/6), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo por ter atuado para interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar o ex-deputado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada. O ministro também defendeu a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por 8 anos. O voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer ao apresentar embargos de declaração. Em nota, ex-deputado afirmou que não foi formalmente citado no processo, disse ter tomado conhecimento da condenação pela imprensa e alegou que a decisão desrespeita o devido processo legal.
“Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições”, diz a nota.
O julgamento
A maioria pela condenação foi alcançada com a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, Eduardo “em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentindo de impedir aquele julgamento”.
Ela completou: “Coação no curso do processo é exatamente esse fenômeno. Busca-se incutir algum tipo de temor”.
Em seu voto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, refutou as alegações da DPU de que Eduardo não teria conhecimento do processo. Moraes também afirmou que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”.
O julgamento começou com a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, por meio do subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação e atuação nos EUA.
A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, alegou supostas nulidades processuais. Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa é realizada pela DPU.
Na sequência, Moraes apresentou seu voto. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cámen Lúcia e Flávio Dino.
Voto do relator, Alexandre de Moraes
Moraes apresentou vídeos postados por Eduardo nas redes sociais para refutar as alegações da DPU de que Eduardo não teria conhecimento do processo. Segundo ele, “não há dúvida do total conhecimento da ação, só do total desconhecimento do Direito Penal”.
Ele prosseguiu: “O réu faz questão de se evadir da Justiça. O próprio réu diz que não voltaria ao Brasil com medo de ter por parte desse STF uma cautelar apreendendo seu passaporte e ele não pudesse se evadir de novo”
Manifestação da PGR
Segundo a PGR, o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais nas quais afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse restrições e sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas ao país, por considerar que o pai sofria perseguição política.
Durante o julgamento, o representante da PGR citou os vídeos publicados por Paulo Figueiredo, corréu no processo, com ameaças ao relator da Ação Penal 2668, ministro Alexandre de Moraes. Ele expõs que as publicações falam sobre os encontros de Eduardo com integrantes do governo de Trump para aplicar sanções a Moraes.
Segundo o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, ao publicar a mensagem “Povo brasileiro, vamos fazer o Brasil ouvir a nossa voz” e, em seguida, manifestar apoio à Lei Magnitsky, Eduardo teria buscado mobilizar apoiadores para pressionar autoridades brasileiras e respaldar sanções contra agentes públicos envolvidos no processo.
O PGR ainda leu mais publicações e falas de Eduardo Bolsonaro em entrevistas jornalísticas nas quais o filho de Jair Bolsonaro fala sobre sanções a ministros.
“Essas são as provas públicas do processo”, declarou o subprocurador-geral da República.
Defesa de Eduardo
Durante sua fala, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho defendeu que não cabe, no caso do processo de Eduardo Bolsonaro, a citação por edital. Segundo ele, deveria ser por carta rogatória.
“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatóra. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, declarou Esdras dos Santos Carvalho.
Para o representante da DPU, Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas avaliações impostas pelos Estados Unidos.
Em relação ao mérito, argumentou que as condutas atribuídas ao réu se trataram de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário.
“O acusado não teve nenhum poder de decisão sobre a política externa dos EUA. Ele não exerce função pública naquele país”, disse.
Fonte: Metrópoles
Política
Justiça obriga vereadora a se retratar após defender demissão de petistas
A vereadora e pastora Patrícia Queiroz (PP), de Belém (PA), publicou uma retratação nas redes sociais nesta quinta-feira (29/10), após decisão da Justiça do Trabalho que determinou que ela não pratique nem incentive atos de discriminação ou assédio eleitoral contra trabalhadores.
A determinação ocorre após a parlamentar publicar mensagens nas redes sociais, logo depois do segundo turno das eleições, sugerindo que empregadores identifiquem funcionários que votaram no PT para promover a demissão daqueles que apoiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além de proibir a prática e o incentivo a condutas discriminatórias e de assédio eleitoral, a decisão judicial estabeleceu que Patrícia deveria se retratar publicamente.
Em suas redes sociais, ela postou a determinação e a retratação.
“Declaro publicamente que empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política. Assim sendo, torna-se proibida veementemente aos empregadores a adoção de quaisquer medidas de caráter retaliatório, seja por constrangimento, ameaça ou perda do emprego”.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na quarta-feira (28), a Câmara Municipal de Belém aprovou uma licença de 22 dias solicitada pela vereadora para tratar de assuntos particulares.
A coluna Na Mira tenta localizar a defesa de Patrícia Queiroz. O espaço permanece aberto para manifestações.
Acusação movida pelo MPT
Segundo a denúncia do MPT, as mensagens compartilhadas pela vereadora têm potencial para incentivar práticas discriminatórias e estimular demissões em massa de trabalhadores exclusivamente por suas convicções políticas e ideológicas.
Os atos ganham ainda maior gravidade por partirem de “agente pública investida de mandato eletivo, cuja posição institucional lhe confere maior visibilidade, credibilidade e capacidade de influência perante a coletividade”, diz a ação.
Fonte: Metrópoles
Política
Deputada federal Cristiane Lopes amplia oportunidades de inclusão para famílias rondonienses
Iniciativa idealizada pelo IFRO e viabilizada com recursos de emenda parlamentar soma mais de R$ 5 milhões em investimentos ao longo de suas etapas e amplia oportunidades de saúde, qualificação e inclusão para pessoas com deficiência e mães atípicas.
O Projeto PCD+ Mães Atípicas vem ampliando sua atuação em Rondônia e alcançando famílias de diferentes regiões do estado. Idealizada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) e viabilizada por meio de emenda parlamentar da deputada federal Cristiane Lopes, a iniciativa soma mais de R$ 5 milhões em investimentos ao longo de suas etapas.
Em sua segunda edição, o projeto avança com a ampliação das ações e do número de municípios contemplados. A proposta reúne iniciativas nas áreas de saúde, qualificação profissional, empreendedorismo e inclusão social, considerando as necessidades de pessoas com deficiência e a realidade de mães atípicas, que frequentemente enfrentam uma rotina intensa de cuidados e dificuldades para acessar serviços e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
Entre as ações previstas para a atual etapa estão cursos gratuitos de formação profissional, distribuídos em nove municípios: Alto Paraíso, Alvorada do Oeste, Candeias do Jamari, Colorado do Oeste, Itapuã do Oeste, Rio Crespo, Costa Marques, Urupá e Vale do Anari.
As capacitações abrangem áreas como beleza, atendimento ao público, educação financeira, informática, empreendedorismo e conhecimentos relacionados ao atendimento de pessoas com deficiência. As aulas estão previstas para novembro e dezembro de 2026.
A iniciativa busca ampliar as possibilidades de qualificação e geração de renda, especialmente para mulheres que precisam conciliar o cuidado dos filhos com a busca por autonomia financeira. A oferta de formação profissional também representa uma oportunidade de desenvolver novas habilidades e construir alternativas para o mercado de trabalho.
A expansão do PCD+ Mães Atípicas é resultado da continuidade de uma iniciativa que, em sua primeira edição, já havia desenvolvido ações de atendimento e inclusão em municípios como Porto Velho, Candeias do Jamari e Ji-Paraná.
A experiência inicial contribuiu para a ampliação do projeto, que passou a contemplar novos territórios e diferentes frentes de atendimento. A proposta vai além da assistência pontual, buscando oferecer condições para que pessoas com deficiência e suas famílias tenham acesso a serviços, informação, capacitação e novas perspectivas.
“Quando destinamos recursos para um projeto como o PCD+ Mães Atípicas, estamos investindo em pessoas, em oportunidades e em mais qualidade de vida para as famílias de Rondônia. Sei que muitas mães enfrentam uma rotina de cuidados que exige muito delas e, muitas vezes, acabam deixando seus próprios sonhos em segundo plano. Queremos contribuir para que essas mulheres tenham acesso à qualificação, possam desenvolver suas habilidades e encontrem novas oportunidades”, destacou a deputada federal Cristiane Lopes.
Fonte: Assessoria
Política
TSE decide que agressão contra mulher pode deixar candidato inelegível
Decisão histórica da Justiça Eleitoral impede candidatura de político condenado por violência doméstica e estabelece entendimento para casos semelhantes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres em razão da condição do sexo feminino podem tornar candidatos inelegíveis por oito anos, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa.
A decisão ocorreu durante o julgamento do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
O candidato teve o registro negado após ser condenado pela Justiça a quatro anos e dois meses de prisão por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. A condenação foi confirmada por um órgão judicial colegiado.
Durante o julgamento, os ministros entenderam que a violência física praticada contra mulheres por razões de gênero pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas para crimes contra a vida.
Com isso, a condenação pode impedir a participação em eleições mesmo quando ainda existem recursos judiciais pendentes, desde que estejam presentes os requisitos estabelecidos pela legislação.
Além da decisão, o TSE anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na Lei de Inelegibilidade as condenações por crimes de violência contra a mulher, buscando ampliar a clareza e a segurança jurídica.
O julgamento é considerado um marco no enfrentamento à violência de gênero e poderá orientar futuras decisões da Justiça Eleitoral envolvendo candidatos condenados por agressões contra mulheres.
