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Corpo de Bombeiros reforça os cuidados para evitar afogamentos em rios, lagos e balneários

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Durante o período de estiagem, onde o volume dos rios diminui e aumenta a concentração de banhistas nos balneários, também aumentam os riscos de afogamento em rios, lagos e igarapés no estado. Com isso o governo de Rondônia intensifica as ações de prevenção e conscientização sobre os cuidados para evitar os afogamentos. As ações coordenadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) tem o objetivo de reduzir o número de ocorrências.

No mês de setembro deste ano, foram registradas quatro ocorrências de afogamento. No mesmo período de 2024, foram oito casos, enquanto em 2023 foram contabilizadas cinco ocorrências entre setembro e outubro, segundo dados do Sistema Integrado de Segurança (SISEG-2025). A incidência costuma crescer em feriados nacionais, quando há maior fluxo de pessoas em áreas de lazer aquático.

O Corpo de Bombeiros atua em pontos estratégicos, com reforço nas equipes de salvamento e patrulhamento nos locais de banho. Além disso, as equipes realizam ações educativas, orientando a população sobre práticas seguras em ambientes de risco. Os meses de maior incidência de afogamentos correspondem ao período de estiagem, entre junho e setembro.

CAUSAS DE ACIDENTES

Entre as principais causas de afogamentos estão a ausência do uso de coletes salva-vidas em embarcações, a prática de natação em locais desconhecidos, o consumo de bebidas alcoólicas e a ocorrência de mal súbito. A maioria das vítimas é do sexo masculino, com maior incidência entre jovens e adultos.

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, Nivaldo de Azevedo Ferreira destacou que “é importante que as pessoas evitem nadar em locais desconhecidos, não consumam bebidas alcoólicas durante o banho e utilizem coletes salva-vidas em embarcações. A prevenção ainda é o melhor caminho para evitar tragédias”.

ORIENTAÇÕES DO CBMRO

  • Crianças e jovens não devem nadar desacompanhados;
  • Evitar o consumo de bebidas alcoólicas durante o lazer em rios, lagos e piscinas;
  • Conhecer a profundidade do local e atentar-se às correntezas;
  • Tomar cuidado com objetos submersos, como troncos, galhos e pedras;
  • Utilizar coletes salva-vidas em barcos, lanchas, canoas ou motos aquáticas;
  • Respeitar as sinalizações de segurança quando houver;
  • Evitar entrar na água logo após as refeições.

O Corpo de Bombeiros reforça o alerta à população para que siga as orientações de segurança, contribuindo com o trabalho preventivo e ajudando a preservar vidas.

Fonte: Secom

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Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira

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Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.

Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.

Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários. 

Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.

  • Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.

Ensino Médio regular 

7ª parcela: 19 a 26/10/26​
8ª parcela: 23 a 30/11/26​
9ª parcela: 21 a 28/12/26​
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27

EJA

2ª parcela: 19 a 26/10/26​
3ª parcela: 23 a 30/11/26​
4ª parcela: 21 a 28/12/26

Incentivo

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.

O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.

Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.

Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?

Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:

● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.

Fonte: Metrópoles

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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