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Política

Fux vota para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os réus

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da chamada trama golpista. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pelas condenações dos réus.

Ao começar a sua fala, Fux destacou a importância do papel do juiz e votou pela incompetência do STF para julgar a ação — algo que ele já tinha dito no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.

A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.

Distanciamento do juiz

“O juiz por sua vez deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação , o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, prosseguiu.

Fux ainda afirmou que se manifestaria primeiramente sobre as questões preliminares. A primeira referente à incompetência do STF e da competência de juizado de primeiro grau.

“Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que tem prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou.

“Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns ao presidente da República, ao vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”, emendou.

Incompetência do STF e da Primeira Turma

“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, prosseguiu.

Fux ainda ponderou ainda que, diante disso, “impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.”

Ministro Luiz Fux também votou pela “incompetência absoluta” da Primeira Turma de analisar o caso e competência do plenário do Supremo.

“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, justificou.

“Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF”, emendou.

Cerceamento de defesa

Fux também acolheu os argumentos da defesa sobre o cerceamento da defesa por conta da dificuldade de acessar os documentos do processo.

“O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados”, afirmou Fux.

“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa”, prosseguiu.

Fonte: G1

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Política

MP Eleitoral recomenda a partidos políticos que não façam propaganda eleitoral em eventos festivos de Rondônia

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O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou que diretórios regionais de partidos políticos não promovam nem permitam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante eventos festivos em Rondônia, como cavalgadas, feiras agropecuárias e festivais de praia. Pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), a distribuição de bens é proibida em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais já em execução.

Pela recomendação, candidatos e partidos também não devem usar a estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, nem fazer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O MP Eleitoral destaca que a utilização de fotografias, nomes, cargos e slogans que levem ao conhecimento geral uma candidatura, mesmo de forma dissimulada ou sem pedido expresso de voto, caracteriza propaganda antecipada.

O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon ressaltou na recomendação que, embora a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TSE) permita, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, como praças, ruas e feiras, é proibida a afixação ou a incorporação do material ao bem público. Os locais onde comumente ocorrem as feiras agropecuárias, os festivais de praia, as cavalgadas e demais festividades regionais e culturais de Rondônia são considerados bens de uso comum.

A intenção do MP Eleitoral é prevenir o abuso do poder político e econômico, assegurando que a eleição tenha concorrência justa e igualitária entre todos os que pretendem ocupar cargos eletivos. A recomendação será enviada a prefeitos, governadores, presidentes de câmaras e diretórios partidários para ciência imediata. O MP Eleitoral ressalta que o descumprimento dessas orientações ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo eleitoral de 2026.

Fonte: MPF

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Política

Termina nesta sexta-feira (28) prazo para nomeação de mesários e apoio logístico

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Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear mesárias, mesários, apoio logístico e auxiliares de auditoria que atuarão nas Eleições 2026. As nomeações incluem as seções de voto em trânsito e as instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.673/2021

Os auxiliares de auditoria participam do Teste de Integridade das urnas eletrônicas. O procedimento compara os votos registrados em uma urna eletrônica com aqueles depositados em cédulas de papel em uma urna de lona. A verificação é pública e confirma o funcionamento do equipamento e a precisão da contagem. 

Participam do teste, que ocorre de forma totalmente aberta ao público, servidores do Judiciário e do Ministério Público, além de cidadãos voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral, sob coordenação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave). 

Nomeação e recusa 

As juízas e os juízes eleitorais devem publicar edital com os nomes das pessoas escolhidas. Partidos políticos, federações e coligações têm cinco dias, a partir da publicação, para contestar as nomeações. Os nomeados também têm cinco dias para apresentar recusa. 

O pedido de dispensa de mesária ou mesário deve ser encaminhado à juíza ou ao juiz eleitoral da zona em que a pessoa está inscrita, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral. 

Funções 

A Mesa Receptora de Votos (MRV) é responsável por receber os votos e é composta por presidente, primeiro e segundo mesários e secretários, conforme as regras eleitorais. 

Cabe ao presidente iniciar e encerrar a votação, verificar as credenciais de fiscais e observadores, autorizar o voto e o registro de justificativas, solucionar dúvidas, manter a ordem e zelar pela urna e pelos materiais da seção. 

As demais pessoas convocadas identificam as eleitoras e os eleitores, entregam o comprovante de votação e conferem os requerimentos de justificativa. Também orientam sobre procedimentos relacionados à deficiência, distribuem as senhas às 17h, preenchem a Ata da Mesa Receptora e observam as prioridades na fila de votação. 

As atribuições estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751/2026

Benefícios 

Mesárias e mesários, convocados ou voluntários, têm direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles: 

  • folgas: dois dias para cada dia trabalhado e para cada dia de treinamento; 
  • auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho; 
  • concursos públicos: critério de desempate, quando previsto no edital; 
  • horas acadêmicas: possibilidade de contabilização como atividade extracurricular em instituições conveniadas. 

Outro prazo 

Também termina nesta sexta-feira o prazo para mesárias, mesários, apoio logístico e auxiliares de auditoria requererem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar em seção distinta da de origem. 

O prazo também se aplica a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes onde haverá seções eleitorais. 

Confira as demais datas do calendário eleitoral

Fonte: TSE

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Política

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

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O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro horas e foi realizada por videoconferência.

Vorcaro está preso na Papudinha, presídio localizado no Distrito Federal, e foi ouvido no inquérito que apura a conduta de dois ex-servidores do Banco Central que são suspeitos de receberem propina por atuarem a favor do Banco Master, durante o trabalho de supervisão da instituição.

Em nota, a defesa de Vorcaro disse que o depoimento representou a primeira oportunidade que o ex-banqueiro teve de se manifestar sobre as investigações do caso Master e de responder a “insinuações” que foram levantadas contra ele.

Segundo os advogados, o ex-banqueiro respondeu “de forma clara e consistente” a todos os questionamentos dos investigadores da PF.

“Restou demonstrado, em especial, que não houve qualquer ato de corrupção envolvendo os servidores mencionados na investigação em curso”, afirmaram os advogados.

O ex-banqueiro é alvo da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF). 

A operação apurou fraudes bilionárias no Banco Master, que causaram um rombo de até R$ 47 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos para o ressarcimento a investidores.

Fonte: Agência Brasil

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