Geral
Prefeitura publica edital para matrícula de crianças de 1 a 3 anos em creche noturna
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou o edital de chamamento público para cadastramento e matrícula de crianças no Projeto “Creche Noturna”. A iniciativa inovadora da gestão municipal visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, cujos responsáveis atuam em atividades profissionais ou acadêmicas durante o período noturno.
Com foco no cuidado, acolhimento e desenvolvimento integral da primeira infância, o projeto tem como objetivo oferecer um ambiente seguro, lúdico e estruturado para crianças com idade entre 1 ano completo (até 31 de março de 2025) e 3 anos e 11 meses. Inicialmente, serão disponibilizadas 80 vagas na Creche Moranguinho, localizada na zona Sul da cidade.
O projeto se baseia nos seguintes instrumentos legais: Constituição Federal de 1988, Art. 6o e Art. 227; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8.069/1990); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei no 9.394/1996); Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005/2014); Diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O regime de funcionamento do Projeto de Atendimento Educacional denominado “Creche Noturna” será em tempo parcial, no período noturno, de segunda a sexta-feira, conforme os dias letivos estabelecidos no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Velho.
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Creche Noturna será em tempo parcial, no período noturno, de segunda a sexta-feira
O horário de funcionamento da “Creche Noturna” será das 18h30 às 23h, respeitando a carga horária e as atividades previstas no projeto pedagógico da unidade.
Para fins de organização territorial e avaliação da demanda por região, somente poderão concorrer às vagas as crianças residentes na zona geográfica correspondente à unidade de atendimento noturno para a qual se destina a inscrição.
PROPOSTA
A proposta responde a uma demanda crescente por creches em horário alternativo e reafirma o compromisso da Prefeitura de Porto Velho com a promoção da equidade social, garantindo que mães, pais e responsáveis possam trabalhar ou estudar no turno da noite com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão sob os cuidados de uma equipe qualificada e em um espaço adequado para repouso, alimentação e recreação.
Além de atender às necessidades básicas das crianças, o projeto busca prevenir situações de negligência e riscos domésticos, oferecendo uma alternativa segura ao deixar os pequenos sob os cuidados de terceiros despreparados. A medida também contribui para a redução das desigualdades, promovendo o acesso à educação e aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
INSCRIÇÃO
Projeto não permite matrícula de crianças já atendidas no período diurno em outras instituiçõesA inscrição será feita exclusivamente por meio eletrônico, através do link oficial da Semed. Os responsáveis deverão apresentar documentação que comprove vínculo empregatício ou matrícula em instituição de ensino com atividades noturnas, além de documentos da criança e comprovante de residência.
O projeto não permite matrícula de crianças já atendidas no período diurno em outras instituições, garantindo que o atendimento seja destinado exclusivamente àquelas em real situação de necessidade.
Com previsão de expansão para 2026, novas unidades serão integradas ao projeto: Creche Mãe Margarida (zona Leste) e Creche Odília Pereira de Oliveira (zona Norte), ampliando o número de vagas e o alcance territorial da iniciativa.
A Semed ressalta que todas as etapas do processo devem ser acompanhadas pelos responsáveis por meio dos canais oficiais da secretaria, e que o descumprimento das normas previstas no edital poderá acarretar penalidades, incluindo a perda da vaga.
O Projeto “Creche Noturna” representa mais um passo importante da administração municipal na construção de uma cidade mais justa, que valoriza a infância e entende a educação como um instrumento de transformação social.
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Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Rondônia entra em área de atenção para chuva intensa nas próximas 48 horas
Rondônia deve permanecer sob influência de áreas de instabilidade atmosférica nas próximas 48 horas, segundo mapa de probabilidade de chuva intensa divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o período entre os dias 18 e 19 de junho. A previsão aponta risco moderado para ocorrência de pancadas fortes de chuva em praticamente todo o estado.
De acordo com a análise meteorológica do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), a maior parte do território rondoniense está inserida na faixa de atenção classificada como Nível 1, condição que favorece a formação de temporais isolados acompanhados por descargas elétricas e rajadas de vento.
A previsão para esta quarta-feira já indica condições favoráveis para a ocorrência de chuva em diversas regiões do estado. Imagem de satélite do CPTEC/INPE mostra uma extensa área de nebulosidade sobre o sudoeste da Amazônia, abrangendo praticamente todo o território rondoniense. O sistema está associado ao transporte de umidade da região amazônica e ao avanço de áreas de instabilidade que também atuam sobre o Acre, sul do Amazonas e norte da Bolívia.
Em Porto Velho, o tempo segue quente e abafado, com aumento gradual da nebulosidade ao longo do dia. Apesar de não haver indicativos de tempestades severas no momento do registro da imagem, a combinação entre calor e elevada umidade favorece a formação de nuvens carregadas durante a tarde e a noite, mantendo a possibilidade de pancadas rápidas e localizadas.
Geral
Condutores com CNH vencida terão prazo prorrogado para renovação
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”
Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.
A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.
Fonte: Secom
Geral
Justiça proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.
Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.
Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.
O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100
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