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Justiça proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.
Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.
Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.
O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100
Consulta processual
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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.
Site de vendas
No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo.
Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil. Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos.
“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado.
“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
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Bolsa Família de setembro começa nesta quinta-feira; veja quem pode receber antecipadamente
O pagamento do Bolsa Família referente a setembro começa nesta quinta-feira (17). Em alguns municípios, porém, o benefício poderá ser liberado antecipadamente para todos os beneficiários, independentemente do número final do NIS.
A medida é destinada a cidades que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Nesses casos, a Caixa Econômica Federal libera o pagamento no primeiro dia do calendário, permitindo que as famílias tenham acesso ao dinheiro sem precisar esperar a data correspondente ao NIS.
A relação preliminar reúne municípios dos estados do Amazonas, Roraima, Paraíba e Rio Grande do Norte. Entre as cidades listadas estão Boa Vista (RR), Amajari (RR), Alagoa Grande (PB), Bayeux (PB), João Pessoa (PB), Acari (RN), Alexandria (RN), Barcelos (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM).
A lista, no entanto, pode sofrer alterações. Estar em situação de emergência não garante automaticamente a antecipação: o município precisa constar na relação oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Calendário de setembro
Para os beneficiários que não estão em municípios contemplados pela antecipação, o pagamento segue o número final do NIS:
- Final 1: 17 de setembro
- Final 2: 18 de setembro
- Final 3: 21 de setembro
- Final 4: 22 de setembro
- Final 5: 23 de setembro
- Final 6: 24 de setembro
- Final 7: 25 de setembro
- Final 8: 28 de setembro
- Final 9: 29 de setembro
- Final 0: 30 de setembro
Beneficiários cujo pagamento está previsto para uma segunda-feira podem ter o dinheiro disponibilizado no sábado anterior. Em setembro, a antecipação operacional alcança os NIS terminados em 3 e 8.
Como consultar a data do pagamento?
A data e as informações sobre o benefício podem ser consultadas pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. Também é possível obter orientações pelo telefone 121, do MDS, ou pelo 111, da Caixa.
Para quem estiver incluído na antecipação por situação de emergência, não é necessário fazer solicitação. O pagamento é realizado automaticamente, desde que o município esteja oficialmente contemplado.
Fonte: DOL
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Log Fraldas vai garantir entrega domiciliar para pacientes atendidos em Porto Velho
A rotina de quem cuida de uma pessoa que necessita do uso contínuo de fraldas exige tempo, atenção e dedicação. Para facilitar esse dia a dia, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), passa a oferecer uma nova forma de atendimento, as fraldas serão entregues diretamente na residência dos pacientes beneficiados.
O Log Fraldas foi criado para organizar a distribuição domiciliar do material. Quem já está cadastrado pela Divisão de Serviço Social e atende aos critérios estabelecidos pela legislação receberá mensalmente o quantitativo de fraldas em casa.
As entregas serão divididas por regiões, permitindo que o serviço chegue aos diferentes pontos da cidade e evitando que familiares e responsáveis precisem realizar o deslocamento mensal para retirada.
Para a secretária municipal de Saúde, Sandra Cardoso, a mudança considera as dificuldades enfrentadas diariamente por essas famílias. “Estamos levando o atendimento para mais perto de quem precisa. Muitas famílias já possuem uma rotina intensa de cuidados e, com a entrega em casa, conseguimos evitar um deslocamento mensal e tornar esse serviço mais acessível e organizado”.
Quem ainda não possui cadastro deve procurar a Divisão de Serviço Social, no 1º andar do prédio da Semusa, localizado na avenida Campos Sales, nº 2283, Centro. É necessário apresentar RG e CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência, comprovante de renda e CadÚnico.
Após a solicitação, o pedido será analisado. Atendidos os critérios previstos, o paciente será incluído no serviço para receber as fraldas em sua residência.
Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa muda a forma como o serviço chega às famílias. “Em vez de a família precisar sair de casa todos os meses para buscar as fraldas, o município fará esse caminho. Estamos falando de pessoas que muitas vezes não podem deixar sozinho o familiar que necessita de cuidados. O Log Fraldas nasce para facilitar essa rotina e oferecer um atendimento mais próximo”.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
