Política
Rafael Fera assume vaga de Lebrão após recontagem de votos em RO
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou nesta segunda-feira (9) uma nova totalização dos votos para os cargos proporcionais das Eleições de 2022. A medida segue uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.
A recontagem não impactou o resultado para o cargo de deputado estadual em Rondônia, já que todos os eleitos atenderam ao critério de votação nominal mínima exigido. No entanto, na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados, houve mudança: o candidato Lebrão (União Brasil), que inicialmente havia sido considerado eleito, perdeu a vaga. Com a nova totalização, quem assume o posto é Rafael Fera (Podemos).
O que são as “sobras eleitorais”?
As sobras eleitorais referem-se às vagas que não são preenchidas na primeira rodada de distribuição de cadeiras pelo sistema proporcional utilizado nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores. Essas vagas extras são redistribuídas entre partidos e candidatos que não atingiram o quociente eleitoral diretamente.
Em 2021, uma alteração na legislação eleitoral estabeleceu que apenas partidos e candidatos que alcançassem um número mínimo de votos poderiam participar da distribuição dessas sobras. No entanto, em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional, alegando que ela favorecia partidos maiores e prejudicava as siglas menores.
Com essa decisão do STF, a regra voltou a permitir que apenas partidos e candidatos que atingissem o quociente eleitoral participassem da redistribuição, sem a exigência de uma votação mínima individual ou partidária. Essa mudança impactou diretamente o resultado em Rondônia, resultando na substituição de Lebrão por Rafael Fera.
A nova composição respeita a proporcionalidade do sistema eleitoral e garante o cumprimento da decisão judicial, refletindo a vontade do eleitorado dentro das normas constitucionais agora reafirmadas pelo STF.
Política
Cristiane Lopes reúne multidão no Pit Stop da Cris em Porto Velho
Ação aproximou a deputada de eleitores e apoiadores e reforçou a força do projeto político para a sua reeleição em Rondônia.
A deputada federal Cristiane Lopes realizou, neste último fim de semana, mais uma ação de campanha pelas ruas de Porto Velho. O Pit Stop da Cris 2022 reuniu apoiadores e proporcionou momentos de proximidade com a população, com abraços, fotos, conversas e demonstrações de carinho ao longo da atividade.
A iniciativa reforçou uma característica da atuação política da deputada, estar próxima das pessoas, ouvir suas demandas e manter o diálogo direto com a população. Para Cristiane, cada encontro nas ruas representa uma oportunidade de fortalecer essa conexão e reafirmar seu compromisso com Rondônia.
“Foi emocionante ver tanta gente parando para nos abraçar, conversar, tirar uma foto e demonstrar que está junto com a gente. Cada sorriso, cada palavra de carinho e cada encontro fizeram desse momento algo muito especial. É assim, lado a lado, ouvindo o povo e caminhando junto, que a gente segue. Obrigada, Rondônia! A caminhada continua!”, afirmou Cristiane Lopes.
O Pit Stop integra a agenda de campanha da deputada e amplia sua presença nas ruas de Porto Velho, fortalecendo o contato com eleitores e apoiadores e apresentando à população o projeto de Cristiane Lopes para continuar representando Rondônia.
Fonte: Assessoria
Política
Mulher de RO condenada pelo 8 de janeiro é considerada foragida após ordem do STF
Sílvia de Amorim Jesus, moradora de Jaru (RO) e condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de 8 de janeiro de 2023, é considerada foragida após a determinação para o cumprimento da pena de 14 anos de prisão. Ela estava sendo monitorada por tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o encerramento do processo.
A condenação tornou-se definitiva em 13 de agosto, quando ocorreu o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de recursos no processo original. O mandado de prisão contra Sílvia foi expedido no dia 27 de agosto.
Conforme informações da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia (Sejus), no dia seguinte à expedição do mandado, em 28 de agosto, a tornozeleira deixou de transmitir dados para o sistema de monitoramento. O primeiro registro apontava que o equipamento estava sem carga. Posteriormente, porém, foi emitido um alerta indicando um possível rompimento do dispositivo.
A equipe responsável pelo monitoramento tentou entrar em contato com Sílvia por meio do telefone cadastrado, mas não obteve retorno. Servidores também foram até o endereço informado no sistema, porém não encontraram a condenada. Segundo o relatório, não havia elementos que permitissem confirmar que ela ainda permanecia no imóvel.
Após oito dias sem conseguir localizar Sílvia ou estabelecer comunicação com ela, a unidade responsável pelo monitoramento formalizou a situação de foragida.
A defesa, por sua vez, afirma que também não consegue falar com Sílvia desde que ela foi comunicada sobre o trânsito em julgado da condenação. Os advogados contestam a possibilidade de afirmar que houve rompimento da tornozeleira e sustentam que, até o momento, não existem informações suficientes para esclarecer o que aconteceu com o equipamento.
Os defensores também informaram que pretendem apresentar uma revisão criminal para tentar reverter a condenação. Entre os argumentos que deverão ser apresentados estão o fato de Sílvia ser ré primária, possuir dificuldades financeiras, trabalhar como diarista e ser responsável pela criação de uma filha.
A Polícia Federal (PF) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que também acompanham o caso, foram procurados para comentar a situação, mas não haviam se manifestado até a última atualização da reportagem.
Política
TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, de utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026.
A regra impede o uso de adesivos, cartazes ou outros materiais de campanha em vidros, portas e demais partes dos carros. Os motoristas também não podem pedir votos ou promover candidatos durante as viagens.
Segundo o TSE, embora os veículos sejam particulares, a legislação eleitoral os considera bens de uso comum quando utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. A mesma restrição vale para táxis.
Como denunciar
Eleitores que identificarem propaganda eleitoral irregular em carros de aplicativo podem registrar a situação com uma foto e, se possível, guardar um print do aplicativo que permita identificar o veículo.
A denúncia pode ser feita pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para celulares e tablets.
O responsável poderá ser notificado para retirar a propaganda em até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá receber multa.
Fonte: D24am
