Geral
“Mãe” de bebê reborn tem licença-maternidade negada e aciona Justiça

A febre envolvendo “bebês reborn” continua rendendo histórias inusitadas. Desta vez, em Salvador. Uma recepcionista moveu uma ação após ter o pedido de licença-maternidade negado para cuidar da sua boneca hiper-realista que simula um recém-nascido.
O pedido feito para a empresa era de concessão de uma licença por 120 dias, além do recebimento do salário-família. A causa, com valor estimado em R$ 40 mil, foi protocolada na Justiça do Trabalho da Bahia nessa terça-feira (27).
Na ação, que está em fase inicial e a CNN teve acesso, a defesa afirma que “busca garantir à funcionária o direito de se ausentar do trabalho para dedicar-se integralmente aos cuidados com sua filha reborn, bebê que chama-se Olívia, que, para ela, representa um filho em todos os aspectos. Mesmo não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, diz o documento.
Ainda no processo, a trabalhadora relata que foi contratada em abril de 2020 como recepcionista, com remuneração de um salário mínimo, cumprindo jornada das 8 às 12, com 1 hora de intervalo de segunda a sexta-feira. O nome dela e da empresa foram preservados pela reportagem.
A trabalhadora ingressou com a reclamação, porque segundo ela, ao comunicar à empresa sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas e “negação absoluta de direitos”. Também de acordo com a petição, representantes da empresa teriam afirmado que a mulher “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
O advogado reforçou que, “o bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.
Entre os pedidos, a trabalhadora busca a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além idsso, requer o pagamento das verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário) e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A legislação trabalhista brasileira prevê a licença-maternidade para gestantes, adotantes ou em caso de guarda judicial para fins de adoção, com o objetivo de assegurar o vínculo e os cuidados essenciais com um ser humano recém-chegado à família. Ainda não há precedentes legais claros para um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn.
Fonte: CNN Brasil
Geral
Estados Unidos oficializa tarifa extra de 50% a produtos brasileiros

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros, elevando o total para 50%. A medida oficializa o número indicado pelo republicano na carta enviada ao presidente Lula neste mês.
A medida foi anunciada como resposta a ações do governo brasileiro que, segundo a Casa Branca, representam uma ameaça “incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA”.
De acordo com o comunicado, a ordem executiva foi motivada por ações que “prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos”, além da política externa dos EUA e a economia americana.
A Casa Branca cita “perseguição política, intimidação, assédio, censura e processos judiciais” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, classificando essas ações como “graves abusos de direitos humanos” e um enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, é mencionado no texto como responsável por “ameaçar, perseguir e intimidar milhares de seus opositores políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências, frequentemente em coordenação com outros membros do STF”.
“Quando empresas americanas se recusaram a cumprir essas ordens, ele impôs multas substanciais, ordenou a exclusão dessas empresas do mercado de redes sociais no Brasil, ameaçou seus executivos com processos criminais e, em um caso, congelou os ativos de uma empresa americana no Brasil para forçar o cumprimento”, diz o comunicado.
Além disso, a Casa Branca menciona o caso do blogueiro Paulo Figueiredo, residente nos Estados Unidos e alvo de processo criminal no Brasil por declarações feitas em solo americano, também é citado como exemplo de violação da liberdade de expressão.
“O presidente Trump está defendendo empresas americanas contra extorsão, protegendo cidadãos americanos contra perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana contra censura e protegendo a economia americana de ser sujeita a decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, afirma a Casa Branca.
Geral
Prefeitura de Porto Velho garante Auxílio-Funeral para famílias sem recursos custearem despesas de sepultamento

Com foco em amparar famílias em situação de vulnerabilidade no momento de maior dor, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), disponibiliza o Auxílio-Funeral. O benefício é previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e atende moradores que não têm condições financeiras para custear despesas com o sepultamento de um ente querido.
Segundo a secretária da Semias, Lucília Muniz, o Auxílio-Funeral é exclusivo para famílias residentes em Porto Velho, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que comprovem situação de vulnerabilidade social e insuficiência de renda. “Nossa prioridade é garantir dignidade e respeito à família enlutada, com atendimento imediato e humanizado”, destacou.
O atendimento é realizado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), localizado na rua Geraldo Ferreira, nº 2166, bairro Agenor de Carvalho. O local funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Para mais informações, a população pode entrar em contato pelo telefone/WhatsApp (69) 98473-5966.
A Prefeitura mantém convênio com funerárias credenciadas — São Cristóvão, Dom Bosco, Prever, Real Pax e Pax Monte — contratadas por chamamento público. Após a liberação do benefício, a Central de Óbitos faz o rodízio das empresas, garantindo isonomia, transparência e agilidade no atendimento.
Para solicitar o Auxílio-Funeral, é necessário apresentar RG e CPF do solicitante, RG, CPF ou outro documento da pessoa falecida, declaração de óbito e comprovante de residência. Os documentos são analisados por uma assistente social. Caso aprovados, o serviço é acionado imediatamente, mesmo em feriados ou finais de semana.
Somente em 2025, até o dia 25 de julho, 202 famílias já foram beneficiadas pelo Auxílio-Funeral em Porto Velho.
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Assembleia Legislativa oficializa comissão para novo concurso com previsão de 300 vagas

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) oficializou nesta terça-feira (29) a criação da Comissão de Acompanhamento do II Concurso Público de Provas e Títulos da Casa. A medida marca o avanço dos preparativos para a realização do certame, que, segundo o presidente Alex Redano, deverá oferecer cerca de 300 vagas, com lançamento do edital previsto para os próximos meses.
O ato de nomeação da comissão foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, por meio do Ato nº 4058/2025/SEC-RH/ALERO, assinado pelo secretário-geral Arildo Lopes da Silva. A comissão será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução contratual do concurso, além de tomar as providências necessárias conforme orientações da Secretaria-Geral.
O grupo é composto por 5 servidores efetivos da Casa de Leis. Foram nomeados: Rodrigo da Silva Roma (presidente), Ana Beatriz Maximo Fontenele Aragão (vice-presidente), Evandro da Silva Bento, Hayme Vilhena Pinto de Lima e Cristiano José Frassato, todos com cargos de analista legislativo ou advogado.
A comissão terá um prazo de funcionamento de 180 dias, período durante o qual deverá atuar diretamente no acompanhamento dos trâmites para a realização do concurso.
A realização do novo certame está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025 e é considerada uma das prioridades da atual gestão da Mesa Diretora.
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