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Saúde supera 110 mil atendimentos de Porto Velho e outra as cidades de Rondônia
Porto Velho desempenha papel relevante na assistência em saúde na região Norte. Mesmo diante da alta demanda nas unidades de urgência e emergência, a rede municipal também realiza atendimentos a pacientes de outros municípios de Rondônia e de diferentes estados brasileiros.
Levantamento da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), com base em dados do sistema E-Saúde, aponta que, entre os meses de janeiro e março de 2026, foram realizados 111.723 atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e no Pronto Atendimento Ana Adelaide. Desse total, 403 atendimentos foram destinados a pacientes de fora de Porto Velho, incluindo moradores de municípios como Candeias do Jamari, Jaru, Ariquemes e Guajará-Mirim, além de estados como Amazonas, Acre, São Paulo e Rio de Janeiro
Os números demonstram que, além de atender majoritariamente a população da capital, Porto Velho também exerce um papel estratégico na assistência à saúde da região, sendo procurada por pacientes de diferentes localidades em busca de atendimento.
A secretária municipal adjunta de Saúde, Mariana Prado, ressalta que os dados reforçam a organização da rede municipal de saúde. “Mesmo com a elevada demanda local, as unidades seguem realizando atendimentos a pacientes de outras localidades, conforme a disponibilidade dos serviços, garantindo o acesso à assistência de urgência e emergência.”
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, reforça o compromisso da gestão com o fortalecimento da rede municipal de saúde.“Nosso compromisso é garantir atendimento à população com responsabilidade e qualidade. Os dados mostram que, além de atender nossos moradores, Porto Velho também cumpre um papel regional importante, acolhendo quem precisa, independentemente de onde venha.”
A Semusa destaca que o atendimento segue os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando assistência a todos os cidadãos, independentemente do local de origem, e reforça o compromisso da gestão com a transparência e o uso de dados para o aprimoramento contínuo dos serviços.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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TRF1 derruba sentença e manda reabrir disputa por terras
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a proteção do patrimônio público e garantir o planejamento urbano em Rondônia. Em decisão unânime, o TRF1 acolheu recurso do MPF, em conjunto com a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), revertendo sentença que havia extinguido, sem análise, uma ação judicial sobre terras públicas em Porto Velho, capital rondoniense. Com isso, o processo retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia para ter seu mérito integralmente julgado.
Ao analisar o caso, o TRF1 afastou a tese de que os órgãos federais não teriam legitimidade para questionar os registros imobiliários privados na área. O relator destacou que a tentativa do MPF e dos entes públicos de anular títulos tidos como irregulares busca combater a usurpação de patrimônio originariamente federal e resguardar o cumprimento de obrigações voltadas ao interesse social. Com a decisão, o TRF1 determinou a reabertura da instrução probatória na primeira instância, permitindo a apuração completa dos fatos.
A controvérsia tem origem em uma área de 126 hectares, denominada Sítio Xingu (Lote 20 da Gleba Aliança), localizada no perímetro urbano de Porto Velho. A disputa teve início com a expedição da Carta de Aforamento nº 3242 pela prefeitura de Porto Velho, em março de 1958, concedendo o domínio útil da área a particulares.
Ato sem validade
O MPF sustenta a nulidade absoluta do ato, pois, à época da concessão, as terras pertenciam compulsoriamente à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que criou o antigo Território Federal do Guaporé.
Ao longo das décadas, os direitos sobre a concessão originária foram repassados a terceiros, herdeiros e empresas do setor imobiliário, dando origem à Matrícula nº 12.319 e a diversos desmembramentos cartorários. De acordo com a atuação do MPF, a manutenção desses títulos imobiliários privados dificulta a regularização da área e favorece a especulação imobiliária, impedindo o adequado ordenamento territorial do município.
O contexto da causa envolve ainda a formalização, em 1980, da doação de uma extensão de 7.034 hectares feita pela União ao município de Porto Velho. Esse repasse foi realizado sob modalidade onerosa, contendo cláusulas resolutivas expressas que vinculavam a área à expansão urbana e à regularização fundiária. Segundo a tese defendida pelo MPF, a permanência do aforamento irregular de 1958 representa um entrave direto para que a municipalidade cumpra as finalidades sociais e urbanísticas exigidas no termo de doação federal.
Para o MPF, a intervenção no processo é indispensável diante da existência de um conflito coletivo pela posse da terra e do dever institucional de resguardar o meio ambiente e a ordem jurídica. A retomada da tramitação na primeira instância permitirá a realização de levantamentos técnicos, periciais e cartográficos necessários para solucionar a sobreposição de títulos e garantir a correta destinação do solo urbano.
Processo nº 0004147-45.2008.4.01.4100
Fonte: MPF
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PRF recebe R$ 113 mil em equipamentos após acordo com o MPF
O Ministério Público Federal (MPF) atestou o cumprimento integral do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a empresa Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. A atuação institucional resultou na entrega efetiva de equipamentos para a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, somando o valor total de R$ 113.075,89.
O acordo teve origem em investigações conduzidas em inquérito civil instaurado pelo MPF para coibir o tráfego de cargas acima dos limites legais nas rodovias. No TAC, a empresa comprometeu-se a proibir a saída de veículos com excesso de peso de seus estabelecimentos ou de transportadores contratados, garantindo a observância da legislação de trânsito e o registro correto da tara e do peso líquido nas notas fiscais.
Como medida compensatória e de reparação ao interesse público, ficou pactuada a doação de cerca de R$ 113 mil revertidos diretamente para a Polícia Rodoviária Federal. Os materiais e serviços entregues foram definidos a partir de consulta feita pelo MPF à corporação policial, assegurando que o ressarcimento atendesse diretamente às necessidades operacionais de fiscalização nas rodovias federais do estado.
Para o MPF, o resultado assegura a promoção da segurança viária e a preservação da infraestrutura pública em Rondônia. Com a confirmação do recebimento dos bens pela PRF e com a comprovação do cumprimento da cláusula principal do acordo, o MPF encerrou o caso.
TAC – A celebração e a execução do TAC fundamentam-se nas atribuições constitucionais do MPF para a proteção dos direitos difusos e coletivos. Essa atuação preventiva e consensual permite adequar condutas empresariais e reverter recursos em benefício da coletividade e da segurança pública sem a necessidade de longas disputas judiciais.
Procedimento nº 1.31.000.001010/2021-73
Fonte: MPF
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Rio Madeira vira “deserto” e seca afeta milhares em Porto Velho
A forte estiagem fez surgir grandes bancos de areia e praias onde antes havia água no rio Madeira, em Porto Velho. O baixo nível do rio também tem afetado comunidades ribeirinhas que dependem da navegação e de poços para obter água.
Segundo a Defesa Civil Municipal, cerca de 22,9 mil pessoas de 85 localidades, entre áreas rurais, ribeirinhas e aldeias indígenas, são afetadas pela seca.
Dados do SipamHidro, do Censipam, apontam que o Madeira chegou a 2,62 metros na terça-feira (6), enquanto a média esperada para o período é de 3,9 metros. Desde 1º de outubro, quando o rio estava próximo dos 3 metros, o nível vem diminuindo.
Nas comunidades ribeirinhas do Alto, Médio e Baixo Madeira, moradores enfrentam dificuldades porque muitos poços artesianos estão secos. A redução do nível do rio também prejudica a navegação devido à formação de bancos de areia.
Diante da situação, Porto Velho foi colocada em situação de emergência, classificada como “desastre de nível II”. O decreto tem validade de 180 dias e prevê a busca de apoio dos governos estadual e federal para o fornecimento de água potável por caminhões-pipa e embarcações.

