Política
Lei de Ieda Chaves é aprovada e institui a campanha “Maio Laranja” contra o abuso infantil
Uma importante ação voltada à proteção da infância e da adolescência foi oficializada em Rondônia com a publicação da Lei nº 6.014, de 25 de abril de 2025. De autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), a nova legislação institui a Campanha “Maio Laranja”, dedicada ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes.
A lei, que já está em vigor, estabelece que a campanha seja realizada anualmente durante o mês de maio, integrando o calendário oficial de eventos do estado. O objetivo principal é conscientizar a sociedade rondoniense sobre a gravidade do problema e a importância da sua prevenção e combate.
Ieda Chaves comemorou a sanção da lei, ressaltando a urgência de ações concretas para proteger crianças e adolescentes em Rondônia. “A proposta busca garantir uma abordagem intersetorial e contínua para a conscientização da população, fortalecendo a rede de proteção e promovendo ações educativas nas escolas, uma vez que a educação é uma ferramenta fundamental para prevenir e identificar situações de abuso”, falou a parlamentar.
A proponente fez questão de lembrar que a campanha se alinha às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que prevê, em seu art. 4º, a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família na proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
Propostas
Entre os objetivos específicos da Campanha “Maio Laranja” destacam-se: conscientização da sociedade sobre a temática, incentivo à participação da comunidade na prevenção e na denúncia de casos, promoção do debate sobre políticas públicas, capacitação de profissionais das áreas (educação, saúde, assistência social e segurança pública) para identificar, prevenir e lidar com os casos, estímulo à criação e o fortalecimento de redes de proteção, assegurar a aplicação das leis federais nº 9.970/2000 (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em 18 de maio) e nº 14.432/2022 (campanha Maio Laranja em todo o território nacional).
Parcerias
Para a efetivação da campanha, a lei prevê a possibilidade de o Estado promover ampla divulgação por meio de ações integradas e intersetoriais, envolvendo principalmente as Secretarias de Estado da Educação (Seduc), da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), da Saúde (Sesau) e da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec). Além disso, o Poder Público poderá firmar parcerias com órgãos e entidades da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Ações previstas
A conscientização nas escolas e instituições educacionais poderá ocorrer por meio de palestras, debates, disponibilização de materiais informativos, ações envolvendo a equipe pedagógica e a comunidade escolar, concursos temáticos e afixação de cartazes com informações sobre o Disque 100 e os contatos dos Conselhos Tutelares.
Fonte: Assessoria
Política
TJRO mantém condenação do deputado Jean Oliveira por corrupção passiva
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação do deputado estadual Jean Oliveira pelo crime de corrupção passiva em continuidade delitiva, após rejeitar recursos apresentados pela defesa. O julgamento ocorreu no dia 22 de junho, pela Câmara Especial da Corte.
Com a decisão, permanece válida a pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 150 dias-multa. Também foi mantido o entendimento de perda do mandato eletivo como consequência da condenação, embora a efetivação dessa medida dependa de análise e deliberação da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Durante a análise dos embargos de declaração, a defesa alegou possíveis nulidades no processo, como falhas em sessão realizada por videoconferência, uso de prova supostamente irregular e erros na definição da pena. No entanto, os magistrados entenderam que as alegações buscavam reabrir a discussão do mérito da ação, o que não é admitido nesse tipo de recurso.
O Ministério Público também apresentou recurso apontando possíveis omissões na fixação da pena. Parte dos pedidos foi acolhida, mas sem alteração do resultado final ou aumento da condenação já imposta.
Na decisão, o TJRO reforçou o entendimento de que houve prática de corrupção passiva em continuidade delitiva, destacando a existência de unidade de propósito e a repetição de condutas ao longo dos fatos analisados no processo.
Jean Oliveira cumpre atualmente seu quarto mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele foi eleito pela primeira vez em 2010 e reeleito nas eleições de 2014, 2018 e 2022. O parlamentar é filiado ao Partido da Renovação Democrática (PRD).
A manutenção da condenação pode gerar impactos no cenário político e eleitoral, já que decisões colegiadas dessa natureza podem ser enquadradas em hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, eventual impedimento para futuras candidaturas dependerá de análise da Justiça Eleitoral no momento do registro, além do trânsito em julgado ou de possíveis recursos pendentes.
Política
Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá
O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.
Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.
Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.
Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.
Fonte: Assessoria
Política
Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento
O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.
Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.
Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.
Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.
Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.
A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.
