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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

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Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. 

Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

Pensão alimentícia

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. 

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

Fonte; Agência Brasil

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Família de brasileira morta na Indonésia solicita nova autópsia à Justiça Federal

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A família da brasileira Juliana Marins, que morreu em um acidente no Monte Rinjani, na Indonésia, solicitou uma nova autópsia à Justiça Federal, para esclarecer a causa da morte. O procedimento deverá ser feito quando o corpo dela chegar ao Brasil, o que deve ocorrer na quarta-feira (2).

“Acreditamos no Judiciário Federal brasileiro e esperamos uma decisão positiva nas próximas horas”, afirmou via redes sociais a irmã de Juliana, Mariana Marins.

O pedido foi feito via Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU-RJ), com o auxílio da Prefeitura de Niterói, cidade do Rio de Janeiro onde Juliana morava.

O corpo da brasileira foi resgatado na quarta-feira (25), quatro dias após Juliana cair e rolar por centenas de metros enquanto fazia uma trilha na borda do vulcão. O acidente ocorreu no sábado (21), mas apenas na terça-feira (24) a equipe de resgate conseguiu encontrar Juliana, já sem vida.

A autópsia feita por legistas na Indonésia concluiu que a turista morreu em decorrência de hemorragia, provocada por danos a órgãos internos e fraturas ósseas. Segundo os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão.

Traslado

O corpo de Juliana deixará a Indonésia nesta terça-feira (1º). Segundo a companhia aérea Emirates, o voo seguirá inicialmente para Dubai. Ali, o caixão será transferido para uma outra aeronave que, na quarta-feira (2), seguirá para o Rio de Janeiro.O voo deve chegar ao Rio de Janeiro às 15h50 de quarta-feira (2).

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Pé-de-Meia: nascidos em novembro e dezembro recebem parcela de R$ 200

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Os participantes do programa Pé-de-Meia de 2025 nascidos nos meses de novembro e dezembro recebem nesta segunda-feira (30) o pagamento da quarta parcela.

O valor de R$ 200 corresponde ao incentivo-frequência às aulas e é destinado aos estudantes da rede pública que estão matriculados no ensino médio regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas.

Pagamento escalonado

Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem conforme o mês de nascimento dos alunos que  estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.

Confira o calendário:

– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 23 de junho;

– nascidos em março e abril, em 24 de junho;

– nascidos em maio e junho, em 25 de junho;

– nascidos em julho e agosto, em 26 de junho;

– nascidos em setembro e outubro recebem em 27 de junho;

– nascidos em novembro e dezembro, em 30 de junho.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Educação (MEC), nesta etapa, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício.

Depósitos

A quarta parcela da “poupança do ensino médio” de 2025 está sendo depositada em uma conta poupança da Caixa Econômica, aberta automaticamente em nome dos estudantes.

O valor pode ser movimentado ou sacado imediatamente, se o participante desejar. Basta acessar o aplicativo Caixa Tem, se o aluno tiver 18 anos ou mais.

No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. Esse consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.

O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante, do MEC, o status de pagamentos (rejeitados ou aprovados), as informações escolares e regras do programa.

As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.

Confira os prazos do calendário do Pé-de-Meia 2025 para o ensino regular.

Calendário Pé-de-Meia - Ensino regular
Calendário pé-de-meia - EJA - primeiro semestre

Incentivos

A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivos:

– por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;

– por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano de R$ 200.

– por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;

– paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), assim que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.

A soma do incentivo financeiro-educacional pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do ensino médio.

Pé-de-Meia

O programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública.  A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.

O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente.

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Receita paga nesta segunda maior lote de restituição do IR da história

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Cerca de 6,5 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo acertarão as contas com o Leão. Nesta segunda-feira (30), a Receita Federal libera o segundo dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 6.545.322 contribuintes receberão R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 4.764.634 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 1.044.585 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 496.650 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 148.090 contribuintes acima de 80 anos;
  • 91.363 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restiuição neste ano. Neste lote, não haverá pagamento a contribuintes sem prioridade.

Liberada no último dia 23  a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil

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