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Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025
Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.
>> Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:
- Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
- Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
- Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.
- Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal.
- Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?
Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?
O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:
“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.
O que mudou no IR de 2025?
A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.
“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.”
Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.
Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril.
Se eu não declarar o IR, o que ocorre?
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.
Fonte: Agência Brasil
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Mega-Sena acumula para R$ 85 milhões; confira os números sorteados
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.056 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (10). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 85 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 14 – 21 – 25 – 40 – 51 – 56
- 50 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 45.990,43 cada
- 3.344 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.133,49 cada
Apostas
O próximo concurso acontece domingo (13), às 11h. As apostas podem ser feitas até as 22h (horário de Brasília) de sábado (12), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Fonte: Agência Brasil
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Minha Casa, Minha Vida terá reforço de R$ 500 milhões em subsídios
O programa Minha Casa, Minha Vida contará com mais R$ 500 milhões em subsídios durante 2026. A ampliação do valor foi aprovada nesta quinta-feira (10) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com o reforço, o orçamento destinado aos subsídios passa de R$ 12,5 bilhões para R$ 13 bilhões. O recurso adicional será utilizado ainda neste ano e não modifica o planejamento financeiro dos próximos períodos.
Os subsídios são destinados principalmente às famílias das faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que atendem pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. O benefício é concedido como desconto no preço do imóvel e não precisa ser devolvido ao FGTS.
Segundo Johnny Ferreira dos Santos, coordenador-geral de Gestão do FGTS do Ministério das Cidades, a estimativa é que aproximadamente R$ 12,6 bilhões sejam utilizados em subsídios ao longo de 2026.
A ampliação aprovada cria uma margem para os últimos meses do ano e permite o remanejamento dos recursos caso alguma instituição financeira necessite de valores adicionais para atender à procura pelo programa.
Os demais valores previstos no orçamento do FGTS permanecem sem alteração. Para 2026, estão previstos R$ 144,5 bilhões para habitação, R$ 8 bilhões para saneamento, R$ 8 bilhões para infraestrutura e R$ 8,5 bilhões para saúde.
O orçamento do fundo para o período entre 2027 e 2029 deverá ser discutido em uma próxima reunião do Conselho Curador, prevista para o fim de outubro.
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Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.
A mamografia digital ─ versão mais avançada do exame convencional ─ é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
Menos tempo de exposição
A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Todos os gêneros
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).
Fonte: Agência Brasil
