Geral
Carretas ficarão proibidas de circular na avenida Jorge Teixeira em horário de pico
A Prefeitura de Porto Velho teve sua solicitação aceita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implementação do fluxo controlado de caminhões na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-364), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. A medida deve entrar em vigor no início de abril e tem o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar a segurança no trânsito.
O pedido foi encaminhado pelo prefeito Léo Moraes em janeiro deste ano, por meio de ofício, e foi reforçado durante viagem a Brasília. A solicitação considerou o impacto do fluxo de veículos pesados no trânsito urbano, especialmente nos períodos de maior movimentação.
“Encaminhamos um ofício ao DNIT solicitando essa mudança, pois, principalmente nesses horários, o grande número de carretas causa engarrafamentos e, o pior, já resultou na perda de muitas vidas em acidentes. O DNIT atendeu ao pedido e a medida deverá entrar em vigor no início de abril. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará campanhas educativas e, após isso, a fiscalização ficará a cargo da PRF”, afirmou o prefeito Leo Moraes em suas redes sociais, ainda em viagem.
A restrição do fluxo de caminhões será aplicada nos horários de pico, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 20h, nos dias úteis. O objetivo é evitar acidentes e melhorar a circulação de veículos na região.
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Geral
Aposta de Rondônia acerta a quina da Mega-Sena e ganha mais de R$ 28 mil
Uma aposta registrada em Nova Mamoré, em Rondônia, esteve entre as premiadas no concurso 3036 da Mega-Sena, sorteado na noite de domingo (26), em São Paulo. O bilhete acertou cinco das seis dezenas e garantiu um prêmio de R$ 28.109,79.
Os números sorteados foram: 05, 12, 21, 33, 43 e 50.
De acordo com o resultado oficial, 28 apostas em todo o país acertaram a quina, e cada uma receberá R$ 28.109,79. Já a quadra teve 3.918 ganhadores, com prêmio individual de R$ 586,92.
A aposta vencedora de Rondônia foi um jogo simples realizado pela internet.
Como nenhuma aposta acertou as seis dezenas, o prêmio principal acumulou. A estimativa da Caixa Econômica Federal é que o próximo sorteio, marcado para terça-feira (28), pague R$ 78 milhões ao vencedor.
As apostas para a Mega-Sena podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada ou pelos canais digitais das Loterias Caixa. Já os bolões eletrônicos podem ser registrados até as 20h30.
Segundo a Caixa, uma aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de acertar os seis números. Já a aposta máxima, com 20 dezenas, tem custo de R$ 232.560 e eleva a probabilidade de vitória para uma em 1.292.
Geral
Receita Federal paga mais de R$ 31 milhões a 17 mil contribuintes de Rondônia
A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Rondônia, 17.256 contribuintes foram contemplados e receberão, juntos, R$ 31.014.816,51. O crédito será realizado no dia 31 de julho.
Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio do portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. A consulta também está disponível no aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.
Em todo o Brasil, o terceiro lote contempla 2.743.200 restituições, totalizando R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos abrangem contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, optaram pelo recebimento via PIX, pessoas com prioridade legal, outros grupos prioritários e também aqueles sem prioridade.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão pagos aproximadamente R$ 223,1 milhões a 123.270 contribuintes.
De acordo com a Receita Federal, este será o último lote regular de restituições do IRPF 2026. A partir de agora, permanecerão pendentes apenas os pagamentos referentes às declarações retidas em malha fina ou que apresentem algum tipo de inconsistência, como erros nas informações bancárias.
O órgão informou ainda que cerca de 165 mil restituições seguem bloqueadas porque os contribuintes indicaram o CPF como chave PIX, mas não possuem uma conta bancária vinculada a essa chave.
Para receber os valores, a Receita orienta que os contribuintes regularizem a situação cadastrando uma chave PIX vinculada ao CPF em uma instituição financeira, alterando a conta informada para crédito da restituição por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” ou retificando a declaração para informar uma conta bancária de sua titularidade.
Geral
TJRO obriga Estado a garantir tratamento para adolescente com autismo em 30 dias
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso de apelação do Estado de Rondônia e manteve a obrigação de disponibilizar, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de rejeitar o pedido estadual, a decisão colegiada dos julgadores reformou a decisão de primeira instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.
A exclusão do Município foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos requisitados como de média complexidade, cuja competência de financiamento e execução cabe ao Estado, para evitar a sobrecarga e lesão à economia do Município.
O Estado de Rondônia havia recorrido da sentença inicial (que impunha o atendimento de forma conjunta com o município), alegando que os serviços seriam de atenção básica e, portanto, de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. Sob esse argumento, o Estado pediu a suspensão da decisão e a dilatação dos prazos, alegando impacto orçamentário e entraves administrativos.
O recurso, contudo, foi negado com base no direito à atenção integral à saúde garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990), além de diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que reconhecem a necessidade de sessões ilimitadas e contínuas para o desenvolvimento de pessoas com TEA.
Seguindo esses princípios, como o laudo médico constante no processo comprovou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar, limitações na linguagem e interação social, a decisão colegiada (acórdão) entendeu que o tempo decorrido sem providências estaduais exigia a manutenção da ordem, sob os princípios da eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator da apelação), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013
Fonte: TJRO
