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Carretas ficarão proibidas de circular na avenida Jorge Teixeira em horário de pico

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A Prefeitura de Porto Velho teve sua solicitação aceita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implementação do fluxo controlado de caminhões na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-364), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. A medida deve entrar em vigor no início de abril e tem o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar a segurança no trânsito.

O pedido foi encaminhado pelo prefeito Léo Moraes em janeiro deste ano, por meio de ofício, e foi reforçado durante viagem a Brasília. A solicitação considerou o impacto do fluxo de veículos pesados no trânsito urbano, especialmente nos períodos de maior movimentação.

“Encaminhamos um ofício ao DNIT solicitando essa mudança, pois, principalmente nesses horários, o grande número de carretas causa engarrafamentos e, o pior, já resultou na perda de muitas vidas em acidentes. O DNIT atendeu ao pedido e a medida deverá entrar em vigor no início de abril. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará campanhas educativas e, após isso, a fiscalização ficará a cargo da PRF”, afirmou o prefeito Leo Moraes em suas redes sociais, ainda em viagem.

A restrição do fluxo de caminhões será aplicada nos horários de pico, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 20h, nos dias úteis. O objetivo é evitar acidentes e melhorar a circulação de veículos na região.

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Contratos temporários não podem substituir concursados, determina TCE-RO

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Candidatos aprovados em concurso público deverão ter prioridade na ocupação de funções permanentes em Governador Jorge Teixeira. A determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) busca impedir que contratações temporárias substituam o concurso público e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade dos serviços prestados à população.

A medida integra o Acórdão APL-TC 00075/26, proferido no Processo nº 0856/2025, sob a relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE VIRAR REGRA

O processo analisou o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, aberto pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira para a contratação temporária de pessoal.

A fiscalização constatou que o edital do processo seletivo foi publicado apenas três dias antes da homologação do Concurso Público nº 001/2024. Os dois certames contemplavam funções idênticas ou semelhantes, como motorista e auxiliar de serviços gerais.

Também foram identificadas a ausência de planejamento adequado, a falta de estudos que demonstrassem a existência de necessidade excepcional e temporária e a previsão de contratos com vigência de até 24 meses.

Para o Tribunal, esse conjunto de circunstâncias caracterizou a utilização indevida do processo seletivo para atender a necessidades de natureza permanente.

SERVIÇOS SERÃO PRESERVADOS

O TCE-RO declarou ilegal o processo seletivo, mas não anulou imediatamente as contratações. A manutenção temporária de seus efeitos evita a interrupção de atividades essenciais e protege os cidadãos que dependem dos serviços municipais.

Ao mesmo tempo, o município deverá substituir gradualmente os temporários por candidatos aprovados no concurso público, à medida que estejam disponíveis e aptos a assumir as funções.

A administração municipal também deverá evitar a abertura de novos processos seletivos ou a prorrogação de contratos temporários quando houver candidatos aprovados em concurso válido e em quantidade suficiente para atender à demanda.

MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVIDÊNCIAS

O Tribunal estabeleceu prazo de 120 dias para que a Prefeitura comprove as medidas adotadas para convocar os candidatos aprovados. Para as funções que ainda não possam ser preenchidas, deverá ser apresentado um cronograma de provimento definitivo.

A decisão também determina que futuros processos seletivos sejam precedidos de estudo técnico, demonstração da necessidade temporária, avaliação da existência de candidatos aprovados disponíveis e análise do impacto orçamentário-financeiro.

O julgamento protege o direito de quem se preparou e foi aprovado, fortalece a profissionalização do serviço público e contribui para a formação de equipes mais estáveis. Para o cidadão, isso representa maior continuidade, planejamento e qualidade na prestação dos serviços municipais.

Fonte: TCE-RO

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TRE-RO alerta sobre regras para adesivos em carros, casas e veículos de aplicativo

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A propaganda eleitoral nas ruas iniciou no dia 16 de agosto. Mas, você sabe o que pode e o que não pode quando o assunto é adesivos em carros de aplicativo, residências e veículos estacionados em órgãos públicos?

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) esclarece:

Carro particular

É permitido colocar adesivo plástico em automóveis, desde que respeitado o limite de 0,5 m². Também é permitido adesivo microperfurado no vidro traseiro.

Nas outras partes do veículo, o adesivo não pode ultrapassar 0,5 m². Isso significa que não é permitido colocar dois ou mais adesivos que, juntos, ultrapassem o limite.

A propaganda também precisa ser espontânea e gratuita: o proprietário não pode receber dinheiro para exibi-la.

Janela da residência

Também é permitido adesivo plástico em janela residencial, desde que não ultrapasse 0,5 m². Da mesma forma, a exposição deve ser espontânea e gratuita.

Carro de aplicativo — aqui está a diferença importante

Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, sejam carros ou motos, não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte do veículo.

Isso ocorre porque esses veículos são considerados bens de uso comum. O mesmo entendimento se aplica aos táxis, que são concessões públicas.

Estacionar em órgão público

Aqui é preciso ter muita cautela. Para os servidores públicos, a orientação é verificar a normativa do órgão público.

É importante ressaltar que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos, mas permite adesivos em automóveis particulares dentro das condições previstas.

Por isso, não é permitido instalar propaganda em espaços ou equipamentos pertencente ao poder público. Por exemplo: adesivos em paredes, grades, placas ou outros equipamentos do órgão público.

A legislação eleitoral permite que eleitoras e eleitores manifestem suas preferências políticas. Contudo, isso não significa que pode ser feito de qualquer jeito.

É preciso observar o local, o tamanho e a forma de exposição da propaganda

Por isso, antes de colocar um adesivo, vale fazer uma pergunta simples: esse espaço é particular e permitido pela legislação ou é um bem público ou de uso comum?

Fique atento! O descumprimento das regras pode trazer consequências para quem realiza propaganda e também para o eventual candidato beneficiado, inclusive com  aplicação de multas que variam de R$ 5.000,00 a R$30.000,00 reais dependendo da infração.

Como denunciar?

O principal canal para registrar uma denúncia é o Formulário de Denúncia 148, disponível no Portal do TRE-RO. Pelo formulário, é possível relatar a ocorrência e anexar até cinco arquivos, como fotografias, vídeos, áudios ou documentos que possam auxiliar na análise dos fatos.

Além do formulário eletrônico, o TRE-RO também recebe denúncias pelos seguintes canais:

  • Telefone: 148 (ligação paga) ou 0800 148 0148 (ligação gratuita);
  • WhatsApp: (69) 3211-2148.

Continue acompanhando nosso site e fique por dentro de tudo que acontece nas Eleições 2026.

Fonte: TRE-RO

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Energisa dá até 98% de desconto em contas atrasadas até segunda-feira (31)

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Os clientes da Energisa Rondônia têm até a próxima segunda-feira, 31 de agosto, para negociar contas de energia em atraso com descontos que podem chegar a 98%. A campanha “Negocia Energisa”, que inicialmente terminaria em julho, foi prorrogada para ampliar a oportunidade de regularização dos débitos.

Além dos descontos, a iniciativa oferece parcelamento em até 36 vezes, de acordo com o perfil do cliente, o valor da dívida e o período de atraso das faturas. O pagamento pode ser realizado via Pix, cartão de débito ou cartão de crédito, conforme as condições disponíveis para cada negociação.

De acordo com Alan Melo, coordenador de Recebíveis da Energisa Rondônia, a prorrogação representa uma nova oportunidade para os consumidores colocarem as contas em dia.

“Entramos na última semana da campanha. Por isso, é importante que os clientes com débitos em aberto consultem as condições disponíveis e não deixem a negociação para a última hora. Dependendo de cada caso, é possível obter descontos expressivos e opções de parcelamento que facilitam a regularização das contas”, destaca.

Todo o processo pode ser realizado de forma rápida, segura e sem sair de casa, pelo WhatsApp da assistente virtual Gisa, no número (69) 99358-9673. Basta enviar uma mensagem com a palavra “Oi” e seguir as orientações.

Durante o atendimento, o cliente recebe uma simulação personalizada e pode escolher a condição de pagamento que melhor se encaixa no orçamento. A campanha termina no dia 31 de agosto.

Fonte: Assessoria

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