Geral
Carretas ficarão proibidas de circular na avenida Jorge Teixeira em horário de pico
A Prefeitura de Porto Velho teve sua solicitação aceita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implementação do fluxo controlado de caminhões na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-364), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. A medida deve entrar em vigor no início de abril e tem o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar a segurança no trânsito.
O pedido foi encaminhado pelo prefeito Léo Moraes em janeiro deste ano, por meio de ofício, e foi reforçado durante viagem a Brasília. A solicitação considerou o impacto do fluxo de veículos pesados no trânsito urbano, especialmente nos períodos de maior movimentação.
“Encaminhamos um ofício ao DNIT solicitando essa mudança, pois, principalmente nesses horários, o grande número de carretas causa engarrafamentos e, o pior, já resultou na perda de muitas vidas em acidentes. O DNIT atendeu ao pedido e a medida deverá entrar em vigor no início de abril. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará campanhas educativas e, após isso, a fiscalização ficará a cargo da PRF”, afirmou o prefeito Leo Moraes em suas redes sociais, ainda em viagem.
A restrição do fluxo de caminhões será aplicada nos horários de pico, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 20h, nos dias úteis. O objetivo é evitar acidentes e melhorar a circulação de veículos na região.
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Geral
Fies: prazo para instituições aderirem às vagas remanescentes termina nesta quarta-feira (7)
Mantenedoras de instituições privadas de ensino superior têm até esta quarta-feira, 7 de outubro, para aderir ao Edital n° 76, que estabelece o cronograma e as regras para o processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026. As inscrições para os estudantes serão abertas no dia 26 de outubro, e a confirmação de participação no processo seletivo vai até 3 de novembro, por meio do Portal Acesso Único.
No momento da inscrição no edital, as instituições devem preencher, obrigatoriamente, a proposta de vagas por curso, turno e local, além dos valores das semestralidades de cada um dos períodos que compõem o curso, para emitir o Termo de Participação. Estão habilitadas a assinar o termo de participação as mantenedoras que tenham o Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) válidos. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do termo deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo FiesOferta.
O acesso ao módulo FiesOferta deve ser feito via Gov.br por representantes legais da mantenedora ou colaboradores indicados. Serão utilizadas as informações constantes do cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores, cabendo às mantenedoras assegurarem a regularidade das informações que constam no sistema, bem como a compatibilidade dessas com as informações constantes do módulo.
Esta edição contará com uma nova etapa, que será voltada à verificação, por parte das instituições de ensino participantes, quanto ao cumprimento da exigência de frequência mínima no mesmo curso/turno e instituição para a qual o estudante se inscrever. Caberá à unidade de ensino verificar essa condição do candidato antes da pré-seleção e, novamente, na etapa de validação da inscrição. Inscrições que não atendam a esse requisito serão reprovadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), a fim de evitar prejuízo financeiro ao estudante pré-selecionado.
As vagas são destinadas apenas para a contratação de financiamento no segundo semestre letivo deste ano, sem possibilidade de extensão de prazo. Para se inscrever, o candidato deve ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e ter uma média igual ou superior a 450 pontos e acima de zero na redação. Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter condições de atingir a frequência mínima exigida pela instituição de ensino neste segundo semestre de 2026.
Fies Social
O edital prevê uma reserva de 50% das vagas ofertadas para quem possui renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e esteja com registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A base de referência do CadÚnico corresponde à situação cadastral do estudante, considerando as informações atualizadas até 8 de outubro de 2026. Em caso de pré-seleção, os estudantes poderão solicitar um financiamento mais abrangente, de até 100% dos encargos educacionais.
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas participantes do programa, cujos cursos possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Fonte: Agência Gov
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Receita Federal e Anatel retém 1,3 mil produtos eletrônicos em situação irregular
Entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro, a Receita Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizaram uma operação de fiscalização em um centro de distribuição de mercadorias localizado na Região Metropolitana de Fortaleza. A ação teve como objetivo inspecionar e impedir a comercialização de produtos em situação irregular quanto a certificação e homologação da Anatel.
Ao longo dos dias de operação, servidores da Divisão de Vigilância e Repressão da Receita Federal (Direp03) e da Anatel atuaram no local e apreenderam 1.303 produtos eletrônicos sem a certificação e homologação necessárias para a comercialização legal no Brasil, que garantem a conformidade com as normas de segurança e qualidade estabelecidas.
Produtos de origem estrangeira sem certificação e homologação da Anatel retidos pela Receita Federal podem ser destinados, de acordo com a legislação pertinente, caso o importador não comprove a regularidade da mercadoria ou não obtenha a homologação, junto à Anatel, dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Agência Gov
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Bets têm até dia 7 para informar saldo devido a quem não houver feito retirada
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou na sexta-feira (2/10), a Portaria nº 3.005/2026 , que estabelece os procedimentos e os prazos das obrigações regulatórias para as empresas que eram autorizadas a oferecerem apostas no Brasil.
A medida regulamenta etapas do processo de encerramento das operações, incluindo o envio de informações sobre os valores que ainda precisam ser devolvidos aos apostadores, a regularização de obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas.
Devolução dos valores
As empresas deverão informar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais nas contas dos apostadores, além dos valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas.
As informações deverão considerar os saldos registrados até as 23h59min de 5 de outubro – prazo para os credores retirarem voluntariamente o dinheiro – e ser encaminhadas à Secretaria até quarta-feira (7/10).
Entre os dados exigidos estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, o CPF e a data de nascimento dos apostadores, os valores a serem restituídos e as informações bancárias necessárias à devolução. As operadoras também deverão informar a data em que encaminharam às instituições financeiras os dados necessários para realizar os pagamentos.
Segundo o cronograma, os bancos devem depositar o saldo das bets na conta dos antigos apostadores entre os dias 9 e 14 deste mês. A partir de 14 de outubro, havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
Regularização das obrigações
A Portaria estabelece a data de 15 de dezembro de 2026 como prazo para que as empresas regulamentarem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e à transição da extinção das autorizações, respeitados os prazos específicos previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Mesmo após o encerramento das autorizações, as empresas continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em funcionamento. A conclusão dessas etapas não impede a identificação e a cobrança posterior pela SPA ou por outros órgãos competentes.
As operadoras também deverão manter seus dados cadastrais e de contato atualizados. Qualquer alteração nas informações do representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverá ser comunicada à Secretaria em até 48 horas. Além disso, cada empresa deverá indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até sua regularização integral.
Confira o cronograma
– Até às 23h59min desta segunda (05/10) – Retirada voluntária dos valores
Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas.
– A partir de terça-feira (6/10) – Indisponibilidade dos sites e aplicativos
Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
– Terça e quarta-feira (6 e 7/10) – Comunicação dos saldos às instituições financeiras
As plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
– Desta sexta (9/10) até a quarta-feira da semana seguinte (14/10) – Devolução dos valores aos apostadores
As instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.
– A partir da quarta-feira, 14/10 – Atuação da Caixa Econômica Federal
Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores.
Fonte: Agência Gov
