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Carretas ficarão proibidas de circular na avenida Jorge Teixeira em horário de pico

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A Prefeitura de Porto Velho teve sua solicitação aceita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implementação do fluxo controlado de caminhões na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-364), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. A medida deve entrar em vigor no início de abril e tem o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar a segurança no trânsito.

O pedido foi encaminhado pelo prefeito Léo Moraes em janeiro deste ano, por meio de ofício, e foi reforçado durante viagem a Brasília. A solicitação considerou o impacto do fluxo de veículos pesados no trânsito urbano, especialmente nos períodos de maior movimentação.

“Encaminhamos um ofício ao DNIT solicitando essa mudança, pois, principalmente nesses horários, o grande número de carretas causa engarrafamentos e, o pior, já resultou na perda de muitas vidas em acidentes. O DNIT atendeu ao pedido e a medida deverá entrar em vigor no início de abril. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará campanhas educativas e, após isso, a fiscalização ficará a cargo da PRF”, afirmou o prefeito Leo Moraes em suas redes sociais, ainda em viagem.

A restrição do fluxo de caminhões será aplicada nos horários de pico, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 20h, nos dias úteis. O objetivo é evitar acidentes e melhorar a circulação de veículos na região.

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Beneficiários com NIS de final 6 recebem Bolsa Família de julho

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A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (27) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6.  Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19.

Os moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito no último dia 20, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.

O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Fonte: Agência Brasil

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Navegando pelas Origens fortalece vínculo com a história de Porto Velho 

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O passeio Navegando pelas Origens voltou a integrar a programação do Complexo Turístico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, devolvendo aos porto-velhenses uma experiência presente na história da cidade desde 1982 e interrompida em 2018. Retomada em janeiro deste ano, a atividade une patrimônio histórico, cultura e o Rio Madeira em um roteiro que aproxima moradores e turistas das origens de Porto Velho.

Com cerca de uma hora de duração, o passeio percorre o trecho do Rio Madeira que acompanhou o surgimento da capital. Durante o trajeto, o público conhece curiosidades sobre a história da cidade enquanto acompanha apresentações culturais, música regional e o pôr do sol, um dos cenários mais conhecidos da região. Os passeios acontecem no fim da tarde durante a semana e, aos finais de semana, ao longo do dia.

A retomada do roteiro também marca um novo momento do Complexo Madeira-Mamoré. Entre as melhorias realizadas pela atual gestão está a construção da nova escadaria de acesso ao rio, que facilita o embarque dos visitantes e reforça a integração entre o patrimônio histórico e o Rio Madeira.

Durante a visita do secretário nacional de Políticas de Turismo, Augusto Lira da Rocha, a experiência foi apresentada como um dos principais roteiros turísticos da capital. Para ele, Porto Velho reúne elementos capazes de proporcionar uma vivência diferenciada aos visitantes. 

“As experiências que Porto Velho proporciona são fantásticas. O passeio de barco, a gastronomia, os monumentos históricos e a cultura regional fazem da cidade um destino que tem muito a oferecer aos turistas brasileiros e estrangeiros”

O passeio também contou com apresentações promovidas pela Fundação Cultural de Porto Velho (Funcultural), reunindo música, dança indígena, grupos folclóricos e manifestações tradicionais da região.

“Trouxemos uma amostra da nossa cultura regional para que os visitantes conheçam um pouco da identidade de Porto Velho, por meio da música, da dança e das nossas tradições”, disse a presidente da Funcultural, Débora Figueiredo.

Segundo o secretário executivo de Turismo da Semtel, Aleks Palitot, o passeio representa um importante resgate cultural para a cidade. “Esse roteiro reúne o Rio Madeira, a cultura ribeirinha, o patrimônio histórico e as manifestações culturais da nossa região. Mais do que um passeio, é uma experiência que devolve à população uma tradição e apresenta ao turista a verdadeira identidade de Porto Velho”.

Para o prefeito Léo Moraes, investir em experiências ligadas à história da cidade também é uma forma de fortalecer o turismo e valorizar quem vive em Porto Velho. “Quando resgatamos um patrimônio como esse, fortalecemos nossa identidade e mostramos que Porto Velho tem uma história que merece ser vivida e compartilhada. Quem visita a cidade leva essa experiência na memória, e quem mora aqui reencontra parte das próprias origens.”

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Justiça mantém condenação da Energisa por queima de equipamento do MPRO

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Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juízo de 1º grau que condenou a Energisa Rondônia a ressarcir o Estado de Rondônia em 5.831,08 reais por conta de uma oscilação no fornecimento de energia elétrica que queimou as placas eletrônicas de um elevador localizado na garagem do edifício-sede do Ministério Público do Estado (MPRO), em Porto Velho.

O valor cobrado refere-se à franquia do seguro quitada pelo ente público para efetuar o conserto do equipamento. A ocorrência foi no dia 22 de agosto de 2024.

Consta na decisão colegiada que a defesa da distribuidora de energia sustentou a inexistência de nexo causal, sob o argumento de que o laudo pericial apresentado foi produzido de forma unilateral. Ademais, a concessionária apontou a possibilidade de defeito nas instalações internas do prédio e defendeu a necessidade de realização de uma perícia judicial. No entanto, as alegações não foram comprovadas pela empresa e acabaram rejeitadas pelos julgadores da 2ª Câmara Especial.

Segundo o acórdão, o nexo causal ficou comprovado pelos documentos constantes no processo, os quais convergem com o apagão geral ocorrido nos estados de Rondônia e Acre na mesma data da pane elétrica registrada no aparelho. Os magistrados ressaltaram que a distribuidora se limitou a levantar hipóteses de falhas na fiação interna, sem apresentar provas.

Dessa forma, a decisão colegiada manteve a responsabilidade objetiva da distribuidora, isto é, obrigação legal de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa da empresa, assim como elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

O caso foi julgado entre os dias 13 e 17 de julho de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques (relator da apelação), Jorge Leal e Alexandre Corbacho.

Apelação Cível n. 7037933-22.2025.8.22.0001

Fonte: TJRO

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