Geral
Operação “Carnaval Seguro” do Detran-RO flagra 444 motoristas alcoolizados em Rondônia
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) retirou das vias 444 motoristas alcoolizados, e 220 foram conduzidos à Central de Polícia por crime de trânsito durante o período carnavalesco, com a Operação “Carnaval Seguro”. As ações foram realizadas de 16 de fevereiro a 4 de março, acompanhando os desfiles dos blocos em diversos municípios do estado de Rondônia, como parte da campanha “Carnaval Seguro: Alegria com Responsabilidade”. O objetivo foi garantir a segurança da população durante as festividades. Operações de fiscalização continuarão intensificadas após a data oficial da folia.
A operação “Carnaval Seguro” é uma iniciativa da Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito (DTFAT), com apoio do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO). A operação, fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), que estabelecem diretrizes para a redução de sinistros no Brasil, utilizou tecnologia avançada como o talonário eletrônico, sistema que facilita a emissão de autos de infração de trânsito; e câmeras inteligentes, que identificam placas de veículos com restrições.
De acordo com o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, as ações de fiscalização devem ser vistas como importante estratégia para preservar vidas e promover a segurança no trânsito. “Ao retirar da condução motoristas que dirigem sob influência de álcool, reduzimos as possibilidades de sinistros graves e fatais, conscientizamos e incentivamos comportamentos seguros”, salientou.
RESULTADOS
De 16 de fevereiro a 4 de março foram realizadas 86 operações de fiscalização, resultando em:
- 7.803 pessoas abordadas;
- 282 pessoas inabilitadas;
- 1 veículo com restrição de furto ou roubo recuperado;
- 7.305 testes de alcoolemia;
- 444 condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool;
- 220 condutores encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, por apresentarem índice de alcoolemia superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado.

As ações aconteceram em Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Porto Velho e Vilhena
CONSEQUÊNCIAS
O diretor da DTFAT, Welton Roney, destacou as consequências para quem dirige sob efeito de álcool. “Muitas vezes algumas pessoas acham que é só pagar uma multa e está tudo bem. Não é bem assim.”
O infrator que for pego no etilômetro e este acusar até 0,33 mg/L responderá administrativamente pelo ato, com multa de R$ 2.934, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Durante a operação, a pessoa deverá apresentar um condutor habilitado e sóbrio para não ter o veículo apreendido.
Se o condutor for flagrado acima de 0,34 mg/L no etilômetro, as consequências são maiores, pois além da multa de quase R$ 3 mil, será conduzido à Central de Polícia, preso e conduzido em um camburão, onde o delegado vai definir fiança para que seja solto. Caso contrário, será conduzido ao presídio. E, após, ainda responderá a processo judicial por ter cometido crime no trânsito.
O diretor da DTFAT lamenta que apesar de tudo isso, os números ainda sejam alarmantes. “As ações de fiscalização têm o intuito de proteger toda a população, pois representam vidas preservadas, já que a combinação de álcool e direção é perigosa e responsável por sinistros e mortes no trânsito, devido à alteração psicomotora dos condutores”. E como último conselho, o diretor ainda destaca, “se beber, não dirija. Além de cuidar da sua vida e da do próximo com segurança, sai muito mais barato.”
Fonte: Secom
Geral
PCRO convoca candidatos para segunda turma do curso de formação
A Polícia Civil de Rondônia divulgou nesta quinta-feira (17) o edital que convoca candidatos para a segunda turma do Curso de Formação Técnico-Profissional (CFTP), etapa prevista no concurso público da instituição.
A chamada inclui candidatos que disputam vagas e cadastro de reserva para os cargos de Agente de Polícia, Datiloscopista Policial, Delegado, Escrivão, Médico-Legista e Técnico em Necropsia.
O Curso de Formação faz parte do processo seletivo e busca preparar os candidatos para as atividades que serão desempenhadas nas respectivas carreiras. O novo edital apresenta as orientações necessárias para a participação dos convocados nessa etapa.
Quem foi chamado deve conferir todas as determinações do documento, especialmente os prazos, horários, locais e documentos necessários. O descumprimento das exigências estabelecidas poderá acarretar as medidas previstas nas regras do concurso.
O certame contempla seis carreiras da Polícia Civil, com funções relacionadas à investigação, perícia, escrivania, medicina legal e atividades técnico-operacionais.
Os candidatos podem consultar a íntegra do edital de convocação no site do Cebraspe, banca responsável pela organização do concurso.
Geral
Prefeitura de Porto Velho abre 58 vagas para ambulantes nas comemorações de 112 anos da cidade
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), abriu chamamento público para comerciantes interessados em trabalhar durante as comemorações dos 112 anos da capital, que serão realizadas nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2026.
Ao todo, estão disponíveis 58 vagas para diferentes modalidades de comércio, incluindo barracas de lanches, carrinhos de pipoca, churros, batata frita, churrasco grego, espetinhos, doces, food trucks, algodão-doce, balões e brinquedos.
As inscrições podem ser feitas de 17 a 22 de setembro, das 8h às 14h, no Departamento de Posturas Urbanas (DPU/Seinfra), localizado na Rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.
A seleção dos comerciantes será realizada por sorteio entre os candidatos habilitados, no dia 24 de setembro.
Os interessados devem observar atentamente a documentação obrigatória e as regras específicas de cada modalidade, estabelecidas no Edital.
Para Pessoa Física, estão entre os documentos exigidos: documento oficial de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de regularidade com a Fazenda Municipal (Semfaz), Carteira de Saúde para o comércio de alimentos, declarações previstas no edital, declaração de capacidade financeira, declaração de inexistência de vínculo empregatício com a União, o Estado ou o Município, além de cardápio com produtos e preços e fotografias legíveis do cardápio, dos equipamentos e da estrutura.
Já para Pessoa Jurídica, são exigidos, entre outros documentos, ato constitutivo ou registro empresarial, CNPJ, certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, comprovantes de regularidade com a Seguridade Social e o FGTS, Alvará de Funcionamento, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), RG e CPF do representante legal e dos sócios, certidão negativa da Polícia Civil, declarações previstas no edital, cardápio com produtos e preços, declaração de capacidade financeira e fotografias dos equipamentos e da estrutura. Para food trucks e trailers, também podem ser exigidos CNH do condutor e CRLV vigente, conforme o caso.
O secretário-executivo da Seinfra – Giovanni Marini, destacou que o chamamento busca organizar a participação dos comerciantes e garantir que o público tenha acesso a diferentes opções de alimentação e entretenimento durante a programação comemorativa.
“Nosso objetivo é garantir que o processo seja organizado, transparente e que todos os interessados tenham a oportunidade de participar, desde que atendam às exigências do edital”, afirma o secretário.
A Seinfra orienta os comerciantes a conferirem toda a documentação antes de realizar a inscrição, evitando pendências que possam impedir a habilitação.
O edital completo, com as regras, modalidades e documentos exigidos, deve ser consultado pelos interessados antes da inscrição.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Homem deve pagar festa e indenizar noiva por divórcio dias após casamento
A Justiça de Anápolis (GO) condenou um homem a ressarcir a ex-mulher em metade das despesas com o casamento, a lua de mel e os gastos da casa, após a separação do casal ocorrer apenas 29 dias depois da cerimônia. A decisão fixou a indenização por danos materiais em R$ 13.658,60 e os danos morais em R$ 5 mil.
A autora da ação arcou sozinha com R$ 26.153,93 para a realização da cerimônia e manutenção do lar, uma vez que o noivo não possuía crédito no mercado. Segundo o processo, ele havia prometido reembolsar a parceira futuramente. No entanto, menos de um mês após a união, o ex-marido passou a apresentar comportamentos abusivos e deixou a residência sem efetuar os pagamentos.
Testemunhas e informantes ouvidos no processo confirmaram que a mulher arcava com as despesas do casal. A conduta foi caracterizada na decisão como estelionato sentimental — ato ilícito que viola o princípio da boa-fé e gera o dever de indenizar tanto na esfera material quanto na moral, em virtude da violência psicológica e patrimonial.
Em sua defesa, o ex-marido alegou que o relacionamento foi genuíno e pautado no afeto. Afirmou ter sido transparente sobre suas dificuldades financeiras, decorrentes de um divórcio anterior, e negou intenção de obter vantagem patrimonial.
Quanto ao dano moral, sustentou que o abalo alegado pela autora decorria do fim do relacionamento, o que representaria apenas frustração emocional inerente à vida conjugal, sem caracterizar ato ilícito.
Ao julgar o caso, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, destacou que o réu se aproveitou da confiança da relação afetiva para obter vantagem financeira. “A prova oral e documental evidencia um padrão de comportamento abusivo por parte do requerido, que se utilizou da confiança inerente à relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, impondo à requerente uma sobrecarga financeira significativa e gerando-lhe frustração e abalo emocional”, assinalou o magistrado na sentença.
“A conduta do requerido, ao criar uma expectativa legítima de cooperação financeira e, posteriormente, frustrá-la de forma repetida, configura ato ilícito que atinge direitos da personalidade, como a dignidade e a tranquilidade psíquica, ensejando a devida reparação.”
O juiz acrescentou que as falsas promessas de pagamento configuraram enriquecimento sem causa, conduta vedada pelo artigo 884 do Código Civil. “O que se denota é a materialização do enriquecimento sem causa do requerido, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, uma vez que se beneficiou economicamente do patrimônio da requerente sem a devida contraprestação. As constantes promessas de ressarcimento, reiteradas e não cumpridas, afasta a caracterização de mera liberalidade e atrai o dever de restituir”.
Fonte: Metrópoles
