Geral
Governo de Rondônia disponibiliza 60 embarcações para transporte de estudantes ribeirinhos no Baixo Madeira

Com o início do ano letivo e o objetivo de fortalecer o transporte escolar, o governo de Rondônia disponibilizou 60 embarcações para realizar o transporte escolar dos alunos, atendendo 60 rotas ribeirinhas. A ação visa garantir que os cerca de 1000 estudantes das quatros escolas estaduais e 15 municipais, localizadas nas comunidades ribeirinhas de: Cujubim Grande, São Carlos, Nazaré, Calama, Lago do Cuniã, Amparo à margem esquerda do Rio Madeira; Rio Jamari, Santa Catarina e São José da Praia, Demarcação e arredores, tenham acesso à educação sem transtornos.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha o transporte fluvial em Rondônia, especialmente nas regiões ribeirinhas, desempenha função na conectividade e no acesso a serviços essenciais, como educação e saúde. “Dada a vasta rede de rios que cortam o estado, as embarcações se tornam o principal meio de transporte para muitas comunidades. O trabalho e investimentos do governo possibilita o acesso à educação e promove o desenvolvimento das comunidades ribeirinhas,” ressaltou.
De iniciativa da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a parceria entre estado e município garante que o transporte fluvial seja eficiente e atenda a todos os estudantes que necessitam desse serviço.
De acordo com a secretária da Seduc, Ana Lucia Pacini, além das 60 embarcações, o governo investiu na aquisição de 50 motores novos e na reforma de 20 voadeiras, que já foram entregues e estão prontas para operar. “No final de 2024; pilotos e monitores de embarcações também passaram por um curso extra de formação, promovido pela Secretaria de Estado da Educação que considera essencial para garantir a qualidade do serviço e reduzir os riscos de acidentes.” destacou.
Geral
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será enviada ao Congresso dia 18

Projeto de lei da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil será enviado, na próxima semana, ao Congresso Nacional. O anúncio foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento de entrega de ambulâncias, em Sorocaba (SP). Lula disse que “as pessoas mais ricas não precisam do Estado, quem precisa são as pessoas mais pobres”.
“Nós vamos anunciar, dia 18 [terça-feira], que quem ganha até R$ 5 mil não pagará mais imposto de renda nesse país”, afirmou. Para o presidente, isso é uma questão de justiça social.
“A verdade é que quem paga imposto de renda nesse país é quem tem desconto na fonte, porque não tem como sonegar. É descontado na folha de pagamento dele. Mas quem ganha muito, às vezes nem paga. Inventa sempre uma mutreta qualquer para não pagar. Então, o que nós queremos é salvar o povo trabalhador de pagar o imposto de renda enquanto muita gente rica sonega”, acrescentou o presidente.
A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil é uma promessa de campanha de Lula. Hoje, o limite de renda mensal de quem não precisa pagar imposto de renda é R$ 2.259,20, de acordo com a Receita Federal.
>> Fazenda desiste de criar teto de isenção de IR para doença grave
A lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo, de 2023, autoriza um desconto sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta, então, em R$ 2.824.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), atualmente, 10 milhões de pessoas estão dispensadas do recolhimento do tributo. Com a ampliação da faixa de isenção, mais 10 milhões de pessoas serão dispensadas da tributação.
Geral
Justiça do Trabalho mantém auto de infração contra empresa por descumprimento de cota de PCDs

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação ajuizada pela empresa Eletro J.M. S/A, que buscava a anulação de um auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho, em razão do descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD), prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, e considerou que a empresa não demonstrou ter esgotado todos os esforços necessários para o cumprimento da exigência legal.
A empresa argumentou que enfrentou dificuldades para preencher as vagas reservadas a PCDs, alegando que as instituições responsáveis pelo encaminhamento desses trabalhadores não realizavam esse serviço de forma eficiente devido à falta de recursos e ausência de profissionais qualificados. Sustentou ainda que muitos candidatos se recusaram a assinar a carteira de trabalho por temor de perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que teria dificultado ainda mais a inserção desse público no mercado formal.
Na decisão, o magistrado contestou os argumentos, destacando que a exigência legal tem caráter inclusivo e social, e que a empresa não pode simplesmente alegar dificuldades sem adotar medidas concretas para garantir a contratação.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a reserva de vagas para trabalhadores(as) com deficiência é uma política pública de ação afirmativa, voltada à inclusão social e profissional de um grupo historicamente marginalizado. Segundo a sentença, as alegações da empresa não foram suficientes para afastar a aplicação da norma, uma vez que a legislação deve ser interpretada de forma sistêmica, considerando normas internacionais e constitucionais que garantem a igualdade e a inclusão no mercado de trabalho.
O juiz destacou que, apesar das dificuldades mencionadas, a empresa não comprovou ter adotado todas as providências cabíveis para viabilizar a contratação de PCDs, como a oferta de melhores condições salariais ou a busca ativa por trabalhadores fora dos canais tradicionais de recrutamento. Na decisão, foi feita uma distinção entre impossibilidade e dificuldade, sendo esta última a situação da empresa. O magistrado enfatizou que aceitar a mera dificuldade como justificativa esvaziaria completamente a eficácia da norma e comprometeria a política de inclusão.
Diante da ausência de esforços concretos para garantir a contratação de PCDs, a Justiça do Trabalho manteve o auto de infração e a multa aplicada, afastando o pedido da empresa para a sua anulação.
Inclusão e responsabilidade social
A decisão reforça a necessidade de que as empresas adotem medidas efetivas para garantir o cumprimento da cota legal, assegurando que pessoas com deficiência tenham acesso a oportunidades no mercado de trabalho. As empresas devem seguir promovendo ações que viabilizem a inserção desses trabalhadores, contribuindo para um ambiente profissional mais inclusivo e alinhado com os direitos garantidos pela legislação trabalhista, sendo dever das empresas superar as barreiras estruturais e criar condições favoráveis para a contratação desse público.
Da sentença ainda cabe recurso. (Processo nº 0000002-85.2025.5.14.0031)
Geral
Programa gerador da declaração do IR é liberado

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita Federal. A entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.
A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.
Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.
Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.
Instalação
Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br], localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.
O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de Download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.
A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.
Calendário
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa
As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
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