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Polícia

Homem é preso com arma de fogo enquanto vendia drogas por delivery

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A Polícia Militar de Rondônia apreendeu drogas e uma arma de fogo em uma residência no município de Cacoal. A ação ocorreu nessa segunda-feira dia 10 de fevereiro, após denúncia anônima via 190 indicar a presença de entorpecentes e armamentos em uma referida residência, além da suspeita de envolvimento do morador com o tráfico de drogas na modalidade “delivery”.

Diante das informações, o NI do 4° BPM em juntamente com guarnições de Radiopatrulha, iniciaram monitoramento e diligencias, ao se aproximar do endereço da denúncia os policiais perceberam um forte odor de maconha vindo do local. Ao realizarem uma a abordagem, foi visualizada uma espingarda calibre .22 sobre a mesa, carregada com três munições intactas. Diante da situação, os agentes realizaram buscas na residência, encontrando porções de maconha e cocaína, sementes da droga, uma balança de precisão, embalagens plásticas e três mudas de maconha plantadas em vasos.

Além dos materiais ilícitos, uma motocicleta possivelmente utilizada para a entrega das drogas também foi apreendida. O suspeito foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde ficará à disposição da Justiça.

A ação da Polícia Militar reforça o compromisso com a segurança da comunidade e o combate ao tráfico de drogas.

PMRO

Polícia

Operação da Polícia Civil prende suspeito de homicídio e apreende drogas e arma

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A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Polícia de Candeias do Jamari, cumpriu, nesta quarta-feira (04), mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário em desfavor de W. J. S. M. O indivíduo é investigado por suposto envolvimento no homicídio que vitimou V. H. S. A., ocorrido em 16 de janeiro de 2026, no município de Itapuã do Oeste.

Durante o cumprimento da decisão judicial, também foi executado mandado de busca e apreensão em um endereço apontado pelas investigações como possível ponto de comercialização de entorpecentes, conhecido popularmente como “boca de fumo”. Na residência, os policiais localizaram quantidade de substâncias entorpecentes que indica a prática de mercancia ilícita no imóvel.

Além disso, no momento da prisão, W. J. S. M. foi flagrado na posse de uma arma de fogo, que foi imediatamente apreendida. Ainda no local, um menor de idade foi apreendido pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.

A Polícia Civil de Rondônia reitera que as investigações seguem em andamento, com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no crime.

Fonte: Polícia Civil

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Polícia

PRF apreende tabletes de maconha escondidas em latas de massa corrida na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na noite desta terça-feira (3), 8,1 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização no km 1 da BR-364, em Vilhena. A droga estava dividida em sete tabletes dentro de duas latas de massa corrida.

Durante a verificação das notas fiscais das encomendas transportadas, os policiais constataram inconsistências nas informações constantes na declaração de bens. A mercadoria havia sido despachada em Rio Branco/AC e tinha como destino final a cidade de Goiânia/GO. O material apreendido foi encaminhado à UNISP de Vilhena para os procedimentos legais cabíveis.

Assessoria da PRF

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Polícia

Jovem de 19 anos é absolvido em caso de estupro de vulnerável por namorar menina de 13

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Um jovem de 19 anos teve sua absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos em Jaru. A decisão, unânime, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, que buscava a condenação do acusado por estupro de vulnerável.

Segundo os autos, o relacionamento entre os dois era consensual, público e conhecido pelas famílias, sem registros de violência ou coação. A adolescente informou que não revelou sua idade correta no início da relação, o que foi considerado na avaliação da intenção do jovem.

O Tribunal ressaltou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas. Os magistrados entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de agressão e o fato de o réu ter assumido a paternidade da filha indicam que não houve dano relevante à dignidade da adolescente.

Com base nessa avaliação, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo a absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.

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