Geral
Mega-Sena acumula novamente e prêmio está estimado em R$ 47 milhões
O concurso 2.826 da Mega-Sena, realizado neste sábado (8), não teve nenhum acertador das seis dezenas. O prêmio acumulou e está estimado em R$ 47 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados foram: 06 – 10 – 20 – 54 – 58 – 60
A quina teve 63 apostas vencedoras, que irão receber R$ 58.626,58 cada. Outras 4.803 apostas tiveram quatro acertos e faturaram R$ 1.098,56.
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de terça-feira (11), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
Geral
Brasil tem 87 mil localidades com concentração de habitantes, diz IBGE
O Brasil tem 87.362 áreas classificadas por localidades, isto é, todo lugar do território nacional onde há um aglomerado permanente de habitantes. A constatação foi divulgada nesta segunda-feira (24), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa faz parte do Censo 2022, conduzido pelo instituto, e representa expansão de 65.476 em relação ao censo anterior, de 2010, quando o Brasil apresentava 21.886 localidades.
Entre as localidades apontadas figuram cidades, vilas, núcleos urbanos, povoados, lugarejos, núcleos rurais, localidades indígenas, localidades quilombolas e agrovilas dos projetos de assentamento.
O IBGE afirmou que a atualização que multiplicou por quatro o número desses aglomerados é explicada por questões técnicas.
“Esse crescimento aparece em todas as categorias mapeadas e está ligado tanto à melhoria das ferramentas de mapeamento, quanto ao aperfeiçoamento da metodologia usada pelo Instituto”, informou. Um dos meios de mapeamento utilizados são imagens de satélite de alta resolução espacial.
O instituto frisa que o mapeamento não se atém apenas aos limites político-administrativos. Também leva em conta como as pessoas vivem, usam e nomeiam os lugares.
O gerente de Malha e Ordenamento Territorial do IBGE, Felipe Leitão, considera que identificar essas localidades enriquece a análise geográfica da distribuição da população brasileira, reconhecendo que as localidades “não existem somente como categorias geográficas e estatísticas oficiais, mas principalmente como espaços de vida cotidiana e de significação social”.
Diferenças regionais
Segundo o instituto, os dados revelam diferenças marcantes entre as regiões do país, com o Sul e o Sudeste concentrando mais localidades em situação urbana, isto é, classificadas como cidades, vilas ou núcleos urbanos.
“Por outro lado, Norte e Nordeste concentram os maiores números absolutos de povoados e lugarejos, fortalecendo a imagem de um Brasil em que o mundo rural ainda é muito presente e diversificado”.
O Norte e o Nordeste também se destacam com os maiores quantitativos de localidades indígenas e quilombolas.
O Censo havia divulgado que o país tem mais de 8,4 mil localidades quilombolas e cerca de 8,5 mil localidades indígenas.
O IBGE aponta que o detalhamento de dados é de utilidade para atividades como logística de serviços, infraestrutura, turismo, distribuição de serviços de saúde e educação e conservação ambiental, entre outros.
“É ainda uma ferramenta rica para investigações acadêmicas e desenvolvimento e acompanhamento de políticas públicas”, finalizou o IBGE.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º até esta sexta (28)
A primeira parcela do 13º salário, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deverá ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês.
O valor pago em novembro corresponde a metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proporcional ao número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.
A segunda parcela, que é a outra metade do salário, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento é feito com os descontos sobre o valor total.
O 13º salário deve invejar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o dia 20 de dezembro, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o dinheiro para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira.
As empresas podem optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se nesses casos o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.
A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias ou no aniversário do trabalhador, como costuma ocorrer com servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
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QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.
Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.
Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.
COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
COMO LANÇAR O 13º PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS?
O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.
O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br, com base no seguinte passo a passo:
1 – Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br
2 – No menu, clique em “Folha de Pagamento” e vá à folha de novembro
3 – O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário do mês, além da guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)
4 – A guia DAE do 13º integral estará disponível na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela do 13º deve ser paga também em dezembro
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
Geral
Pé-de-Meia: pagamento da 9ª parcela começa nesta segunda
O Ministério da Educação (MEC) inicia, nesta segunda-feira (24), o pagamento da nova parcela aos participantes do programa Pé-de-Meia de 2025.

Os beneficiados pelo programa federal são os estudantes do ensino médio matriculados na rede pública regular, entre 14 e 24 anos de idade, e, também, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), 19 e 24 anos de idade, inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025.
Para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular.
Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício até a próxima segunda-feira, 2 de dezembro.
Os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro são os primeiros a receber o valor de R$ 200 correspondente ao incentivo-frequência às aulas.
Pagamento escalonado
Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem até o dia 3 de novembro, conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.
Confira o calendário:
– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 24 de novembro;
– nascidos em março e abril, em 25 de novembro;
– nascidos em maio e junho, em de 26 de novembro;
– nascidos em julho e agosto, em 27 de novembro;
– nascidos em setembro e outubro recebem em de 28 de novembro;
– nascidos em novembro e dezembro, em 2 de dezembro.
Depósitos
As parcelas da chamada poupança do ensino médio de 2025 são depositadas em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome dos estudantes.
Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para movimentação imediata do valor recebido pelo incentivo frequência. O banco público avisa que é possível solicitar de forma gratuita o cartão Pé-de-Meia no aplicativo Caixa Tem, o que permite o uso dos recursos financeiros em compras e pagamentos.
Se o participante desejar, o valor também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão, apenas com o uso da identificação biométrica previamente cadastrada.
No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.
O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante do MEC informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).
As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.
Incentivos
A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivo financeiro-educacional.
incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;
incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano no valor de R$ 200.
incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;
incentivo-Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.
Desta forma, a soma do incentivo financeiro-educacional pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do 3º ano do ensino médio.
Pé-de-Meia
Criado em 2024, o programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública. A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.
O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente na iniciativa do governo federal. O MEC apenas verifica os dados fornecidos pelas redes de ensino e pelo CadÚnico.
Para tirar dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia, o Ministério da Saúde criou um site com perguntas e respostas. Confira aqui.
Fonte: Agência Brasil
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