Polícia
Adolescente é amarrado, morto a facadas e tem corpo carbonizado em Rondônia
Trabalhadores encontraram o corpo carbonizado de um adolescente na manhã deste sábado (25) e acionaram imediatamente a Polícia Militar. O crime ocorreu no Setor 19, próximo a uma chácara em Vilhena, Rondônia.
A vítima foi identificada como Pedro Mário da Silva de Jesus, de 17 anos, conhecido como “Pedro Tatuado”. De acordo com informações preliminares, antes de ser morto, Pedro foi espancado e, em seguida, executado com várias facadas.
A polícia enfrentou dificuldades para localizar os familiares de Pedro, já que a residência onde ele vivia, no bairro Bela Vista, não existe mais, restando apenas o terreno. Segundo registros, o jovem possuía antecedentes criminais.
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Até o momento, não há pistas sobre os autores ou a motivação do crime, que foi cometido com extrema violência. Uma possível ligação com facções criminosas não está descartada, embora crimes com uso de facas não sejam comumente associados a esses grupos.
Após os trabalhos periciais, o corpo foi removido pela funerária de plantão. Agentes da Polícia Civil já deram início às investigações.
Polícia
Homem é encontrado morto sob árvore em Rondônia
Juarez de Oliveira, de 57 anos, foi encontrado morto nas primeiras horas da manhã deste sábado (8), em Jaru, Rondônia.
O homem foi localizado caído sob uma árvore, às margens da Avenida Brasil, próximo à oficina Pistone Motos. Segundo informações, pessoas que passavam pelo local perceberam a situação por volta das 5h40 e acionaram as equipes de emergência.
O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar foram até o endereço e constataram a morte. A Perícia Técnica também esteve no local para realizar os procedimentos necessários e levantar informações que possam ajudar a esclarecer as circunstâncias do ocorrido.
Após a perícia, o corpo foi removido pela Funerária Dom Bosco, que estava de plantão. Familiares de Juarez foram localizados e comunicados sobre a morte.
Até o momento, a causa do óbito não foi divulgada. As circunstâncias da morte deverão ser esclarecidas após a conclusão dos procedimentos das autoridades responsáveis.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Rondônia Atual
Polícia
Justiça condena empresa a pagar mais de R$ 29 mil a motociclista ferido na BR-364
A Justiça de Rondônia condenou a empresa Tarcio & Angelo Transportes Ltda. a indenizar em mais de R$ 29 mil um motociclista que sofreu ferimentos graves após um acidente na BR-364, em Jaru. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município na quinta-feira (6).
O acidente aconteceu em 4 de novembro de 2024, no km 422 da rodovia. Conforme o processo, Lucas Alves Moreira trafegava de motocicleta quando um caminhão pertencente à empresa realizou uma manobra para atravessar a pista e acabou atingindo o motociclista.
A colisão provocou uma fratura exposta na perna esquerda de Lucas, que precisou ser submetido a cirurgia e utilizar um fixador externo. Documentação médica apresentada no processo apontou que ele ficou afastado de suas atividades profissionais por aproximadamente 180 dias.
Durante a ação judicial, a empresa contestou a responsabilidade pelo acidente e levantou a possibilidade de o motociclista estar acima da velocidade permitida, além de alegar que ele estaria sem capacete e com o farol apagado.
As alegações, porém, não foram acolhidas pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva. Na avaliação do magistrado, o conjunto de provas apontou que o acidente ocorreu devido à manobra realizada pelo caminhão ao cruzar a rodovia sem a atenção necessária.
Um laudo produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi considerado determinante para a decisão. O documento apontou que o caminhão interceptou a trajetória da motocicleta, que trafegava pela via preferencial.
Valores definidos pela Justiça
A empresa deverá pagar ao motociclista R$ 2.956,00 pelos danos provocados na motocicleta, R$ 18.075,72 referentes aos lucros cessantes durante o período de afastamento e R$ 8 mil por danos morais.
Com isso, a condenação chega a R$ 29.031,72, valor que ainda deverá sofrer atualização conforme os critérios determinados na sentença.
O pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado pelo juiz por falta de comprovação de uma alteração permanente após a recuperação da lesão.
Além da indenização, a empresa foi condenada a arcar com as custas do processo e com honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru On-line
Polícia
Dupla é presa com 72 kg de mercúrio, pistola e ouro na BR-319
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu 72,4 kg de mercúrio transportados ilegalmente em uma caminhonete, além de uma pistola carregada com 15 munições e 6,5 g de ouro. A ocorrência foi registrada no km 138 da BR-319, no município de Porto Velho/RO, na noite de quinta-feira (06).
A ação teve início no momento em que, após análise de risco, uma equipe policial abordou um automóvel, que vinha de Manaus/AM com destino a Porto Velho/RO. Na entrevista aos ocupantes, os policiais perceberam comportamento suspeito e contradições quanto às informações prestadas sobre a viagem.
Em razão da suspeita de possíveis práticas ilícitas, os policiais realizaram uma busca veicular minuciosa. Ao inspecionar a carroceria, foi localizado um estepe vazio, cujo peso era incompatível com o peso convencional de um pneu. Em seu interior, foram encontrados dois recipientes metálicos contendo mercúrio, uma substância altamente tóxica, que traz graves riscos de contaminação ao meio ambiente e à saúde humana. O homem confessou que o material seria utilizado na atividade de garimpo.
Ainda na vistoria ao veículo, os PRFs localizaram uma pistola calibre .380, carregada com 15 munições, escondida em compartimento oculto. Com a passageira, foi encontrado um pacote plástico contendo 6,5 gramas de ouro. Também foram apreendidos quantias em dinheiro nacional e estrangeiro, joias e aparelhos celulares.
Diante do flagrante, foi dada voz de prisão aos suspeitos pela prática, em tese, dos seguintes crimes: usurpação de bem ou matéria-prima da União, previsto no art. 2º da Lei nº 8.176/1991; produzir, comercializar, transportar ou ter em depósito produto ou substância tóxica, previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/1998; e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
A dupla foi encaminhada, juntamente com os materiais apreendidos, ao Departamento de Flagrantes da Polícia Civil de Porto Velho/RO.
Fonte: PRF
