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Grávida que teve morte cerebral decretada é mantida viva por aparelhos para que bebê seja preservado

Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está no sexto mês de gestação

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Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está sendo mantida viva por aparelhos na Santa Casa de Rondonópolis, cidade de Mato Grosso a 218 km de Cuiabá, após ter sofrido um aneurisma e ter morte cerebral decretada, no dia 1º de janeiro. A medida foi necessária porque Joyce está grávida de seis meses e, devido à gestação avançada, os médicos decidiram manter os aparelhos ligados até que ela complete o sétimo mês.

De acordo com o marido de Joyce, João Matheus Silva, de 23 anos, ela foi internada após sentir uma dor de cabeça muito forte. Ao portal de notícias g1, ele contou que a esposa nunca apresentou nenhum indício que indicasse um possível aneurisma e que as dores de cabeça começaram depois da gravidez.

“Assim que ela engravidou, sentia muito enjoo e dores de cabeça, mas eram leves. Ninguém esperava que isso iria acontecer com ela”, contou.

Em nota, a Santa Casa de Rondonópolis disse que a criança está sendo acompanhada pela equipe de obstetrícia e não há previsão para o parto.

Segundo o marido, tudo aconteceu muito rápido. No dia 20 de dezembro de 2024, Joyce passou mal em Jaciara (MT), a 148 km da capital, onde vivem desde que vieram de Tocantins para Mato Grosso, em julho. Ela foi para o hospital do município e, após desmaiar e o quadro piorar, foi internada.

Em poucos dias, Joyce foi transferida para Rondonópolis e passou por uma cirurgia. Nos dias seguintes, o cérebro dela começou a inchar, sendo necessário um procedimento médico em que parte do crânio é removido para abrir espaço para o cérebro.

Apesar dos esforços dos profissionais, Joyce teve a morte cerebral decretada.

“Não temos nenhum vício, somos caseiros, só queríamos conquistar nossas coisas, com nossos filhos, mas não foi da vontade de Deus”, desabafou.

Joyce e João estão juntos há seis anos e vieram para Mato Grosso em busca de oportunidades de trabalho, acompanhados das duas filhas, de 3 e 7 anos. João começou a trabalhar como ajudante em uma ferrovia e Joyce trabalhava como vendedora antes da gravidez.

A família agora busca uma forma de arrecadar dinheiro para enviar o corpo de Joyce para Tocantins, após o nascimento do bebê. João contou como está lidando com a situação, inclusive com as filhas perguntando sobre a mãe.

“A verdade é que eu não consigo acreditar no que está acontecendo. A pior parte é saber que as crianças vão crescer sem mãe”, lamentou.

G1

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Rondônia entra em área de atenção para chuva intensa nas próximas 48 horas

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Rondônia deve permanecer sob influência de áreas de instabilidade atmosférica nas próximas 48 horas, segundo mapa de probabilidade de chuva intensa divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o período entre os dias 18 e 19 de junho. A previsão aponta risco moderado para ocorrência de pancadas fortes de chuva em praticamente todo o estado.

De acordo com a análise meteorológica do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), a maior parte do território rondoniense está inserida na faixa de atenção classificada como Nível 1, condição que favorece a formação de temporais isolados acompanhados por descargas elétricas e rajadas de vento.

A previsão para esta quarta-feira já indica condições favoráveis para a ocorrência de chuva em diversas regiões do estado. Imagem de satélite do CPTEC/INPE mostra uma extensa área de nebulosidade sobre o sudoeste da Amazônia, abrangendo praticamente todo o território rondoniense. O sistema está associado ao transporte de umidade da região amazônica e ao avanço de áreas de instabilidade que também atuam sobre o Acre, sul do Amazonas e norte da Bolívia.

Em Porto Velho, o tempo segue quente e abafado, com aumento gradual da nebulosidade ao longo do dia. Apesar de não haver indicativos de tempestades severas no momento do registro da imagem, a combinação entre calor e elevada umidade favorece a formação de nuvens carregadas durante a tarde e a noite, mantendo a possibilidade de pancadas rápidas e localizadas.

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Condutores com CNH vencida terão prazo prorrogado para renovação

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Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”

Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.

A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.

Fonte: Secom

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Justiça proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia

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A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.

Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.

Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.

O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100

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