Geral
Grávida que teve morte cerebral decretada é mantida viva por aparelhos para que bebê seja preservado
Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está no sexto mês de gestação
Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está sendo mantida viva por aparelhos na Santa Casa de Rondonópolis, cidade de Mato Grosso a 218 km de Cuiabá, após ter sofrido um aneurisma e ter morte cerebral decretada, no dia 1º de janeiro. A medida foi necessária porque Joyce está grávida de seis meses e, devido à gestação avançada, os médicos decidiram manter os aparelhos ligados até que ela complete o sétimo mês.
De acordo com o marido de Joyce, João Matheus Silva, de 23 anos, ela foi internada após sentir uma dor de cabeça muito forte. Ao portal de notícias g1, ele contou que a esposa nunca apresentou nenhum indício que indicasse um possível aneurisma e que as dores de cabeça começaram depois da gravidez.
“Assim que ela engravidou, sentia muito enjoo e dores de cabeça, mas eram leves. Ninguém esperava que isso iria acontecer com ela”, contou.
Em nota, a Santa Casa de Rondonópolis disse que a criança está sendo acompanhada pela equipe de obstetrícia e não há previsão para o parto.
Segundo o marido, tudo aconteceu muito rápido. No dia 20 de dezembro de 2024, Joyce passou mal em Jaciara (MT), a 148 km da capital, onde vivem desde que vieram de Tocantins para Mato Grosso, em julho. Ela foi para o hospital do município e, após desmaiar e o quadro piorar, foi internada.
Em poucos dias, Joyce foi transferida para Rondonópolis e passou por uma cirurgia. Nos dias seguintes, o cérebro dela começou a inchar, sendo necessário um procedimento médico em que parte do crânio é removido para abrir espaço para o cérebro.
Apesar dos esforços dos profissionais, Joyce teve a morte cerebral decretada.
“Não temos nenhum vício, somos caseiros, só queríamos conquistar nossas coisas, com nossos filhos, mas não foi da vontade de Deus”, desabafou.
Joyce e João estão juntos há seis anos e vieram para Mato Grosso em busca de oportunidades de trabalho, acompanhados das duas filhas, de 3 e 7 anos. João começou a trabalhar como ajudante em uma ferrovia e Joyce trabalhava como vendedora antes da gravidez.
A família agora busca uma forma de arrecadar dinheiro para enviar o corpo de Joyce para Tocantins, após o nascimento do bebê. João contou como está lidando com a situação, inclusive com as filhas perguntando sobre a mãe.
“A verdade é que eu não consigo acreditar no que está acontecendo. A pior parte é saber que as crianças vão crescer sem mãe”, lamentou.
G1
Geral
TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.
Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.
Autonomia legislativa
A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.
O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.
Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.
Lei Estadual nº 5.557/2023
A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.
Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.
Fonte: TJ/RO
Geral
Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Fonte: D24am
Geral
Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.
As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Alimentação, hospedagem e transporte
A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.
A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.
Fonte: Agência Brasil
