Geral
Grávida que teve morte cerebral decretada é mantida viva por aparelhos para que bebê seja preservado
Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está no sexto mês de gestação
Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está sendo mantida viva por aparelhos na Santa Casa de Rondonópolis, cidade de Mato Grosso a 218 km de Cuiabá, após ter sofrido um aneurisma e ter morte cerebral decretada, no dia 1º de janeiro. A medida foi necessária porque Joyce está grávida de seis meses e, devido à gestação avançada, os médicos decidiram manter os aparelhos ligados até que ela complete o sétimo mês.
De acordo com o marido de Joyce, João Matheus Silva, de 23 anos, ela foi internada após sentir uma dor de cabeça muito forte. Ao portal de notícias g1, ele contou que a esposa nunca apresentou nenhum indício que indicasse um possível aneurisma e que as dores de cabeça começaram depois da gravidez.
“Assim que ela engravidou, sentia muito enjoo e dores de cabeça, mas eram leves. Ninguém esperava que isso iria acontecer com ela”, contou.
Em nota, a Santa Casa de Rondonópolis disse que a criança está sendo acompanhada pela equipe de obstetrícia e não há previsão para o parto.
Segundo o marido, tudo aconteceu muito rápido. No dia 20 de dezembro de 2024, Joyce passou mal em Jaciara (MT), a 148 km da capital, onde vivem desde que vieram de Tocantins para Mato Grosso, em julho. Ela foi para o hospital do município e, após desmaiar e o quadro piorar, foi internada.
Em poucos dias, Joyce foi transferida para Rondonópolis e passou por uma cirurgia. Nos dias seguintes, o cérebro dela começou a inchar, sendo necessário um procedimento médico em que parte do crânio é removido para abrir espaço para o cérebro.
Apesar dos esforços dos profissionais, Joyce teve a morte cerebral decretada.
“Não temos nenhum vício, somos caseiros, só queríamos conquistar nossas coisas, com nossos filhos, mas não foi da vontade de Deus”, desabafou.
Joyce e João estão juntos há seis anos e vieram para Mato Grosso em busca de oportunidades de trabalho, acompanhados das duas filhas, de 3 e 7 anos. João começou a trabalhar como ajudante em uma ferrovia e Joyce trabalhava como vendedora antes da gravidez.
A família agora busca uma forma de arrecadar dinheiro para enviar o corpo de Joyce para Tocantins, após o nascimento do bebê. João contou como está lidando com a situação, inclusive com as filhas perguntando sobre a mãe.
“A verdade é que eu não consigo acreditar no que está acontecendo. A pior parte é saber que as crianças vão crescer sem mãe”, lamentou.
G1
Geral
Gentili, Toguro e Defante são confirmados para o Tecnogame na capital
Integrado a um circuito que já reuniu mais de 200 mil pessoas em todo o Brasil dentro de uma ampla área de negócios, o setor de games — que movimenta anualmente mais de R$ 12 bilhões, de acordo com dados da consultoria internacional Newzoo, referência no segmento, ganha destaque com a realização do Tecnogame, que acontece neste mês de março e promete impulsionar o mercado de tecnologia em Porto Velho.
Nesta terça-feira (12), o prefeito Léo Moraes anunciou a participação de três dos maiores influenciadores digitais do Brasil no evento: Danilo Gentili, Toguro e Rodrigo Defante. Juntos, os três somam mais de 15 milhões de seguidores nas redes sociais.
“A vinda de grandes nomes do cenário digital brasileiro comprova a inserção de nossa capital no contexto de negócios do mundo virtual e tecnológico. O Tecnogame tem como propósito inspirar e apontar Porto Velho para um futuro de prosperidade e conectividade”, destacou Léo Moraes.
Devido à grande procura por ingressos para essa edição inédita do Tecnogame, a Prefeitura disponibilizou mais 10 mil entradas, que podem ser resgatadas diretamente no site oficial do evento.
O Tecnogame também contará com a participação de outros nomes de destaque nas redes sociais, como Junior Cocielo, Bruno PlayHard, Muca Muriçoca, Luiz Carlos Persy e Jotapê, entre outros influenciadores.
O evento acontece nos dias 21 e 22 de março de 2026, na Villa Privilege (antiga Talismã 21). A entrada para o festival é solidária, mediante a doação de 3 kg de alimentos ou uma caixa de chocolate.
Além dos encontros com influenciadores, a feira contará com competições de e-sports, desfiles de cosplay, apresentações de K-pop e participação de startups locais.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação
Geral
Chuvas intensas do inverno amazônico elevam riscos e destacam papel do seguro na proteção do patrimônio
O chamado “inverno amazônico”, período marcado pelo aumento significativo das chuvas na Região Norte do Brasil, costuma provocar impactos diretos no cotidiano das cidades e no patrimônio da população. Entre os meses de dezembro e maio, estados como Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima registram volumes elevados de precipitação, o que pode resultar em alagamentos, transbordamento de rios, quedas de árvores e danos estruturais em residências e veículos.
Esse fenômeno climático faz parte do ciclo natural da Amazônia, mas seus efeitos se tornam cada vez mais evidentes em áreas urbanas. Ruas alagadas, dificuldades no trânsito e prejuízos materiais se tornam comuns durante o período chuvoso. A combinação de chuvas intensas, drenagem urbana limitada e aumento do nível dos rios amplia o risco de acidentes e perdas patrimoniais.
Nesse cenário, cresce também a preocupação com a proteção de bens. Veículos estacionados em vias sujeitas a alagamentos, por exemplo, podem sofrer danos no motor, no sistema elétrico e em componentes internos quando entram em contato com a água. Em muitos casos, o prejuízo pode ser alto e até resultar em perda total do automóvel.
Por isso, o seguro automóvel se torna um aliado importante nesse período. “Apólices com cobertura compreensiva costumam incluir proteção contra fenômenos naturais, como enchentes, tempestades, queda de árvores e granizo. Além da indenização em caso de danos, muitos seguros oferecem serviços de assistência 24 horas, como guincho e suporte emergencial, que podem ser essenciais quando o motorista é surpreendido por uma situação causada pela chuva”, aponta Poliana Silva, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste.
As residências também ficam mais vulneráveis durante o inverno amazônico. Chuvas persistentes podem causar infiltrações, destelhamentos, danos elétricos provocados por descargas atmosféricas e até prejuízos em móveis e eletrodomésticos quando há alagamento. Casas localizadas próximas a rios ou em áreas com drenagem deficiente costumam enfrentar riscos ainda maiores.
“Nesse contexto, o seguro residencial surge como uma ferramenta de proteção financeira e tranquilidade para as famílias. As coberturas podem incluir proteção contra vendavais, chuvas intensas, danos elétricos e alagamentos, além de assistência emergencial, como eletricista, encanador e reparos rápidos após eventos climáticos extremos”, explica Poliana.
A representante aponta que o período chuvoso costuma elevar a procura por proteção patrimonial, justamente porque os riscos ficam mais evidentes. Ainda assim, muitas pessoas só consideram a contratação após sofrerem algum prejuízo.
Diante do cenário climático típico do inverno amazônico, a prevenção se torna fundamental. Além de medidas práticas, como evitar trafegar por ruas alagadas, manter sistemas de drenagem domésticos limpos e realizar manutenção preventiva em telhados, contar com seguros adequados pode fazer a diferença na recuperação financeira após eventos climáticos adversos.
Fonte: Assessoria
Geral
Justiça do Trabalho mantém reintegração de portuários e reconhece discriminação por idade em demissões
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000293-12.2024.5.14.0002 e negou provimento ao apelo da empresa pública, confirmando a nulidade das dispensas e o retorno dos trabalhadores aos seus postos, com o pagamento das remunerações do período de afastamento.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Portuários, após a dispensa de empregados com mais de 20 anos de vínculo e idade elevada, todos oriundos da antiga Portobrás. Segundo o sindicato, os desligamentos, embora justificados como medida de contenção de despesas, recaíram majoritariamente sobre trabalhadores mais velhos.
Em sentença, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu que a medida adotada pela empresa pública teve impacto desproporcional sobre um grupo protegido constitucionalmente, configurando discriminação por idade. O juízo sentenciante destacou que a motivação genérica baseada em critérios econômicos não foi acompanhada de análise individual de desempenho ou de comparação objetiva com outros empregados.
Impacto desproporcional
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma fundamentou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Para o colegiado, mesmo quando há justificativa financeira, o empregador deve demonstrar que os critérios adotados são objetivos, proporcionais e não atingem, de forma concentrada, grupo vulnerável.
No acórdão, o Colegiado destacou que a maioria dos trabalhadores dispensados integrava faixa etária mais elevada e possuía longo histórico funcional, o que evidenciou padrão de impacto desproporcional. A decisão também registrou que a concessão de reajuste salarial à alta direção no mesmo período enfraqueceu o argumento de crise financeira.
Proteção contra o etarismo
Por unanimidade, a 1ª Turma destacou que a proibição de discriminação por idade não se limita a condutas explícitas, mas também alcança medidas que, embora apresentadas como neutras, atinjam de forma concentrada trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade.
Com isso, foi mantida a nulidade das dispensas e assegurado o retorno dos empregados ao quadro funcional, com o restabelecimento de seus direitos. A decisão reforça o entendimento de que medidas administrativas, ainda que motivadas por alegações de ajuste orçamentário, devem observar os direitos fundamentais e os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000293-12.2024.5.14.0002)
CCOM/TRT-14
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