Geral
Grávida que teve morte cerebral decretada é mantida viva por aparelhos para que bebê seja preservado
Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está no sexto mês de gestação
Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está sendo mantida viva por aparelhos na Santa Casa de Rondonópolis, cidade de Mato Grosso a 218 km de Cuiabá, após ter sofrido um aneurisma e ter morte cerebral decretada, no dia 1º de janeiro. A medida foi necessária porque Joyce está grávida de seis meses e, devido à gestação avançada, os médicos decidiram manter os aparelhos ligados até que ela complete o sétimo mês.
De acordo com o marido de Joyce, João Matheus Silva, de 23 anos, ela foi internada após sentir uma dor de cabeça muito forte. Ao portal de notícias g1, ele contou que a esposa nunca apresentou nenhum indício que indicasse um possível aneurisma e que as dores de cabeça começaram depois da gravidez.
“Assim que ela engravidou, sentia muito enjoo e dores de cabeça, mas eram leves. Ninguém esperava que isso iria acontecer com ela”, contou.
Em nota, a Santa Casa de Rondonópolis disse que a criança está sendo acompanhada pela equipe de obstetrícia e não há previsão para o parto.
Segundo o marido, tudo aconteceu muito rápido. No dia 20 de dezembro de 2024, Joyce passou mal em Jaciara (MT), a 148 km da capital, onde vivem desde que vieram de Tocantins para Mato Grosso, em julho. Ela foi para o hospital do município e, após desmaiar e o quadro piorar, foi internada.
Em poucos dias, Joyce foi transferida para Rondonópolis e passou por uma cirurgia. Nos dias seguintes, o cérebro dela começou a inchar, sendo necessário um procedimento médico em que parte do crânio é removido para abrir espaço para o cérebro.
Apesar dos esforços dos profissionais, Joyce teve a morte cerebral decretada.
“Não temos nenhum vício, somos caseiros, só queríamos conquistar nossas coisas, com nossos filhos, mas não foi da vontade de Deus”, desabafou.
Joyce e João estão juntos há seis anos e vieram para Mato Grosso em busca de oportunidades de trabalho, acompanhados das duas filhas, de 3 e 7 anos. João começou a trabalhar como ajudante em uma ferrovia e Joyce trabalhava como vendedora antes da gravidez.
A família agora busca uma forma de arrecadar dinheiro para enviar o corpo de Joyce para Tocantins, após o nascimento do bebê. João contou como está lidando com a situação, inclusive com as filhas perguntando sobre a mãe.
“A verdade é que eu não consigo acreditar no que está acontecendo. A pior parte é saber que as crianças vão crescer sem mãe”, lamentou.
G1
Geral
Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira
Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.
Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.
Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários.
Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.
- Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.
Ensino Médio regular
7ª parcela: 19 a 26/10/26
8ª parcela: 23 a 30/11/26
9ª parcela: 21 a 28/12/26
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27
EJA
2ª parcela: 19 a 26/10/26
3ª parcela: 23 a 30/11/26
4ª parcela: 21 a 28/12/26
Incentivo
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.
No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.
O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.
Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.
Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?
Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:
● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.
Fonte: Metrópoles
Geral
TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
Geral
Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
