Geral
Grávida que teve morte cerebral decretada é mantida viva por aparelhos para que bebê seja preservado
Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está no sexto mês de gestação
Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, está sendo mantida viva por aparelhos na Santa Casa de Rondonópolis, cidade de Mato Grosso a 218 km de Cuiabá, após ter sofrido um aneurisma e ter morte cerebral decretada, no dia 1º de janeiro. A medida foi necessária porque Joyce está grávida de seis meses e, devido à gestação avançada, os médicos decidiram manter os aparelhos ligados até que ela complete o sétimo mês.
De acordo com o marido de Joyce, João Matheus Silva, de 23 anos, ela foi internada após sentir uma dor de cabeça muito forte. Ao portal de notícias g1, ele contou que a esposa nunca apresentou nenhum indício que indicasse um possível aneurisma e que as dores de cabeça começaram depois da gravidez.
“Assim que ela engravidou, sentia muito enjoo e dores de cabeça, mas eram leves. Ninguém esperava que isso iria acontecer com ela”, contou.
Em nota, a Santa Casa de Rondonópolis disse que a criança está sendo acompanhada pela equipe de obstetrícia e não há previsão para o parto.
Segundo o marido, tudo aconteceu muito rápido. No dia 20 de dezembro de 2024, Joyce passou mal em Jaciara (MT), a 148 km da capital, onde vivem desde que vieram de Tocantins para Mato Grosso, em julho. Ela foi para o hospital do município e, após desmaiar e o quadro piorar, foi internada.
Em poucos dias, Joyce foi transferida para Rondonópolis e passou por uma cirurgia. Nos dias seguintes, o cérebro dela começou a inchar, sendo necessário um procedimento médico em que parte do crânio é removido para abrir espaço para o cérebro.
Apesar dos esforços dos profissionais, Joyce teve a morte cerebral decretada.
“Não temos nenhum vício, somos caseiros, só queríamos conquistar nossas coisas, com nossos filhos, mas não foi da vontade de Deus”, desabafou.
Joyce e João estão juntos há seis anos e vieram para Mato Grosso em busca de oportunidades de trabalho, acompanhados das duas filhas, de 3 e 7 anos. João começou a trabalhar como ajudante em uma ferrovia e Joyce trabalhava como vendedora antes da gravidez.
A família agora busca uma forma de arrecadar dinheiro para enviar o corpo de Joyce para Tocantins, após o nascimento do bebê. João contou como está lidando com a situação, inclusive com as filhas perguntando sobre a mãe.
“A verdade é que eu não consigo acreditar no que está acontecendo. A pior parte é saber que as crianças vão crescer sem mãe”, lamentou.
G1
Geral
TSE vai enviar alertas no e-Título com orientações para eleições
A duas semanas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a enviar, nesta quinta-feira (17), notificações oficiais aos eleitores pelo aplicativo e-Título.

Os alertas trazem orientações sobre serviços eleitorais, consulta ao local de votação e combate à desinformação. O envio continuará durante todo o período eleitoral, inclusive entre o primeiro e o segundo turnos.
“Queremos incentivar eleitoras e eleitores a manterem o e-Título atualizado e facilitar o acesso a informações importantes para o exercício do voto, como a consulta ao local de votação. É um canal direto de comunicação da Justiça Eleitoral com a cidadania”, destaca a assessora-chefe de Gestão da Identificação do TSE, Marília Loyola.
O TSE recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação. A informação está disponível na opção “Onde Votar”, que indica a zona e a seção eleitoral.
Serviços
Além de apresentar a via digital do título eleitoral, o e-Título reúne diferentes serviços da Justiça Eleitoral. Entre eles estão:
Consulta ao local de votação: permite verificar zona e seção eleitoral.
Acompanhamento do Título Net: mostra o andamento de requerimentos feitos pelo sistema.
Certidão de filiação partidária: permite emitir documentos sobre filiação atual e histórico de vínculos.
Justificativa de ausência: possibilita justificar a ausência no dia da eleição, por geolocalização, ou posteriormente, com documentos comprobatórios.
Pagamento de multas eleitorais: débitos podem ser quitados por Pix ou cartão de crédito, por meio do PagTesouro.
Validação de documentos: permite conferir a autenticidade de certidões da Justiça Eleitoral por meio de QR Code.
Boletim na Mão: a ferramenta passou a integrar o e-Título e permite consultar e compartilhar Boletins de Urna.
Descadastramento de mesário voluntário: permite solicitar pelo celular o cancelamento da inscrição para trabalhar nas eleições.
O aplicativo também oferece recursos de segurança, como a geração de código temporário para autenticação em sistemas parceiros da Justiça Eleitoral, mediante reconhecimento facial.
Identificação
O e-Título substitui o título eleitoral em papel. Para eleitores com biometria cadastrada e fotografia disponível no aplicativo, o documento digital também pode ser utilizado como identificação no momento da votação.
Como baixar
O e-Título é gratuito e está disponível nas lojas oficiais de aplicativos para celulares Android e iOS. Também é possível baixar no site do TSE.
O Tribunal recomenda instalar ou atualizar o aplicativo com antecedência, fazer o primeiro acesso e conferir os dados antes do dia da votação.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 102 milhões nesta quinta
A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (17) prêmio estimado em R$ 102 milhões. As seis dezenas do concurso 3.059 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) de hoje em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
No último concurso, foram sorteados os números 14 – 23 – 53 – 56 – 57 – 60 e nenhum apostador acertou as seis dezenas.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Ministério Público garante transporte gratuito para adolescente em tratamento contra o câncer
A atuação do Ministério Público de Rondônia assegurou o direito ao transporte gratuito de uma adolescente em tratamento oncológico entre os municípios de Colorado do Oeste e Porto Velho. A medida beneficia a paciente R.L.S.O. e sua mãe, que a acompanha, garantindo o deslocamento necessário para a continuidade do tratamento médico.
A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de ônibus intermunicipal em 7 de julho de 2025, após reiteradas negativas de fornecimento de passagens à adolescente, beneficiária do Passe Livre Estadual e Federal.
À época, a paciente realizava tratamento semanal em Porto Velho e necessitava comparecer às consultas médicas todas as segundas-feiras. No entanto, ao buscar o agendamento das passagens de retorno para Colorado do Oeste, a família enfrentava sucessivas recusas da empresa, sob a alegação de que a solicitação deveria ser feita com antecedência mínima de 30 dias.
Ao julgar a ação, o Poder Judiciário determinou que a empresa forneça semanalmente passagens gratuitas de ida e volta para a adolescente e sua acompanhante enquanto perdurar a necessidade do tratamento, observando o prazo mínimo de até três horas de antecedência para solicitação, conforme previsto no Decreto Estadual nº 26.294/2021. A decisão também manteve a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada negativa injustificada de fornecimento das passagens, sem prejuízo de outras sanções em caso de descumprimento reiterado.
A concessionária recorreu da sentença, mas o recurso não foi provido, sendo integralmente mantida a decisão judicial.
Ao analisar o caso, a Justiça reafirmou que o acesso ao passe livre para pessoas com câncer e seus acompanhantes deve ser garantido nos termos da legislação estadual vigente, cabendo à concessionária reservar e disponibilizar os assentos previstos em lei.
O entendimento também destacou que critérios internos de oferta de horários não podem restringir ou inviabilizar o benefício, sob pena de esvaziar a política pública destinada à proteção dos usuários. Além disso, foi reconhecida a adequação da multa cominatória como instrumento para assegurar o cumprimento da ordem judicial diante de descumprimentos reiterados.
A decisão reforça a proteção dos direitos das pessoas em tratamento de saúde e o compromisso com a efetivação das políticas públicas de assistência e acessibilidade.
Fonte: MPRO
