Política
Após decisão de Dino, Randolfe Rodrigues admite descontentamento no congresso sobre emendas parlamentares
Palácio do Planalto pede liberação de R$ 7,8 bilhões em recursos
Segundo relatos do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, houve incômodo entre os parlamentares com a decisão do ministro Flávio Dino, que liberou com ressalvas as emendas parlamentares. Dino impôs regras mais rígidas para a ampliação dessas emendas nos próximos anos.
A reclamação levou o presidente Lula a convocar uma reunião com líderes do governo e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no Palácio do Planalto, para discutir ajustes em trechos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Randolfe, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressará com um recurso para que as emendas sejam executadas conforme aprovado pelo Congresso, sem as novas exigências impostas pela Suprema Corte.
O governo solicita a liberação de R$ 7,8 bilhões em recursos de emendas parlamentares, cujos repasses estavam suspensos desde agosto. Os recursos estão direcionados para as seguintes áreas e ministérios:
- Saúde: R$ 4,1 bilhões
- Fazenda: R$ 3,2 bilhões
- Agricultura e Pecuária: R$ 13,4 milhões
- Educação: R$ 177,5 milhões
- Integração e Desenvolvimento Regional: R$ 166,7 milhões
- Turismo: R$ 5,05 milhões
- Desenvolvimento Social: R$ 43,6 milhões
- Cidades: R$ 129,1 milhões
A solicitação ocorre no contexto das articulações do Executivo para a aprovação do pacote de cortes de gastos, que inclui um Projeto de Lei Complementar, um Projeto de Lei Ordinária e uma Proposta de Emenda à Constituição.
Política
Governo Trump prorrogará estado de emergência contra o Brasil
Em meio às recentes tensões, o governo Donald Trump decidiu prorrogar o estado de emergência contra o Brasil por mais um ano. No comunicado, que será publicado na quarta-feira (29/7) no Federal Register, o Diário Oficial norte-americano, o presidente dos Estados Unidos voltou a falar sobre casos de “censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar a decisão.
Na prática, a prorrogação do estado de emergência somente estende uma ordem executiva assinada pelo presidente norte-americano em 30 de julho de 2025.
Para estender a “emergência nacional” sobre o Brasil, Trump usou os mesmos argumentos que basearam a decisão do último ano. No documento, o líder dos EUA voltou a atacar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), classificado por ele como uma “ameaça” para o país que governa.
“Certas atividades, tais como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão e a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”, diz um trecho da ordem.
No documento, o presidente dos EUA também citou Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Segundo Trump, o ex-presidente brasileiro estaria sofrendo perseguição política.
“Integrantes do governo brasileiro também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para a erosão deliberada do Estado de Direito no país, para a intimidação por motivação política e para violações de direitos humanos”, afirmou Trump na decisão
Fonte: Metrópoles
Política
TSE define limite para contratação de “formiguinhas” nas eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos.
A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.
Como funciona o cálculo?
A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município.
- Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado;
- Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes.
Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.
No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários.
Regras e punições
Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria.
Alerta de crime eleitoral
O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato.
Quem está fora do limite?
A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas:
- Militância puramente voluntária e não remunerada;
- Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno;
- Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;
- Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.
Outros tetos
O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização. Gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais.
Fonte: TSE
Política
Saiba como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano
A biometria será usada mais uma vez para votar nas eleições deste ano. A tecnologia estará disponível em todas as seções eleitorais do país para evitar fraudes e garantir a lisura do pleito.

Apesar da requisição, a biometria não é obrigatória para exercer o direito ao voto. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter realizado esse cadastro. Neste caso, será exigido o documento de identificação para acesso à urna eletrônica.
Se a urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua tendo o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica possa ser repetida até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro. Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba assinar.
Em 2008, a Justiça Eleitoral começou a utilizar os dados da impressão digital para identificar os votantes. A medida foi adotada para aumentar a segurança das eleições e evitar que uma pessoa possa votar no lugar de outra.
Com o cruzamento de informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode detectar eleitores com registros duplicados no cadastro eleitoral.
Cadastro biométrico encerrado
Já não é possível cadastrar a biometria para as eleições de 2026, porque o prazo se encerrou em maio deste ano. O TSE orienta os cidadãos a comparecerem à Justiça Eleitoral após o pleito para realizar o cadastro.
No cadastramento, são coletadas a fotografia, as digitais de todos os dedos da mão e a assinatura do eleitor. As informações são utilizadas para tornar mais seguro o processo eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
