Polícia
Justiça do Trabalho em Porto Velho condena empresa por assédio sexual

Em sentença fundamentada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Porto Velho (RO) por assédio sexual. A vendedora, que trabalhou por poucos dias, entre 22 e 29 de janeiro de 2024, afirmou ter sido puxada, à força, para sentar no colo do seu chefe, além de ter recebido cantadas por WhatsApp como “Eu quero o seu colo, posso ter?”.
A decisão, proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, assegurou à reclamante uma indenização por danos morais, além de verbas rescisórias. A sentença, assinada pelo juiz do Trabalho Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, segue as diretrizes do Protocolo, que visa assegurar a aplicação de uma justiça equitativa e sensível às questões de gênero em casos de assédio e discriminação.
Constrangimentos e quebra de confiança
De acordo com a autora, o primeiro episódio de assédio ocorreu no terceiro dia de trabalho, durante o horário de almoço na empresa. A trabalhadora alegou que o seu chefe a segurou pela cintura e a fez sentar em seu colo, à força e sem consentimento. Ao relatar o ocorrido a uma supervisora, a vendedora foi aconselhada a evitar almoçar sozinha com o chefe e falou que essa situação é comum na empresa, recomendação que reforçou seu sentimento de desamparo e insegurança no ambiente de trabalho. Ainda assim, a vítima buscou manter a comunicação respeitosa com o empregador até decidir romper o contrato devido ao ambiente hostil.
A empresa negou os fatos descritos, mas admitiu que houve pedidos de desculpas. Na análise do caso, o juiz destacou que esse tipo de abordagem é inadmissível no ambiente de trabalho e encaminhará o processo para o Ministério Público do Trabalho para outras providências, com o objetivo de proteger as demais vendedoras que ficam sob tensão constante.
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O juiz do Trabalho Antonio César Coelho fundamentou sua decisão com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta magistrados(as) a considerar as diferenças de poder e vulnerabilidade em casos que envolvam violência de gênero. Criado pelo CNJ, o protocolo visa a assegurar que estereótipos de gênero não influenciem o julgamento, promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos.
Indenização e responsabilidade social
A sentença condenou a empresa em indenização por danos morais, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que lhe garante o recebimento de verbas rescisórias. Ainda sujeito a recurso, o processo corre em segredo de Justiça.
O julgamento reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho, aplicando diretrizes nacionais e internacionais para o combate ao assédio sexual e a promoção de um ambiente seguro e respeitoso.
Polícia
Pedestre fica ferido ao ser atropelado na Rua Jacy Paraná

Um pedestre ficou gravemente ferido após ser atropelado na noite deste sábado (4), no cruzamento das ruas Jaci Paraná e Nicarágua, no bairro Nova Porto Velho, na capital.
De acordo com informações de testemunhas, o homem tentava atravessar a via quando foi atingido por um veículo. Com o impacto, ele foi lançado ao chão e sofreu ferimentos graves.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e realizou os primeiros socorros ainda no local. Em seguida, a vítima foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona sul, onde recebeu atendimento médico.
A Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito, esteve no local para realizar os procedimentos de praxe e registrar a ocorrência. As causas do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.


Polícia
Rondônia tem o primeiro caso suspeito de intoxicação por metanol

O Ministério da Saúde informou, neste sábado (4), que o Brasil tem 195 notificações de intoxicação por metanol após a ingestão de bebida alcoólica, sendo 14 casos confirmados e 181 em investigação. As notificações foram enviadas pelos estados até as 16h para o Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde Nacional (Cievs).
São Paulo lidera com 162 registros – 14 confirmados e 148 em investigação.
Também há casos suspeitos nos seguintes estados: 11 em Pernambuco; 5 em Mato Grosso do Sul; 3 no Paraná; 2 na Bahia; 2 em Goiás; 2 no Rio Grande do Sul; 1 no Distrito Federal; 1 no Espírito Santo; 1 em Minas Gerais; 1 em Mato Grosso; 1 em Rondônia; 1 no Piauí; 1 no Rio de Janeiro; e 1 na Paraíba.
Do total de casos notificados, 13 resultaram em morte, das quais uma está confirmada no estado de São Paulo, segundo o boletim do Ministério da Saúde. Na tarde de hoje, o governo de São Paulo confirmou uma segunda morte decorrente de intoxicação por metanol
Os óbitos investigados estão divididos pelos seguintes estados: 7 em São Paulo; 3 em Pernambuco; 1 na Bahia; 1 no Mato Grosso do Sul.
Diante do aumento e da gravidade dos casos, na quarta-feira (1º) o Ministério da Saúde determinou que os estados e municípios notifiquem imediatamente todas as suspeitas de intoxicação por metanol. A medida pretende fortalecer a vigilância epidemiológica e garantir uma resposta rápida e eficaz aos casos suspeitos.
No mesmo dia, foi instalada uma sala de situação para monitorar os casos. De caráter extraordinário, essa estrutura permanecerá ativa enquanto houver risco sanitário e necessidade de monitoramento e resposta nacional.
Emergência médica
A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar à morte.
Os principais sintomas da intoxicação são: visão turva ou perda de visão (podendo chegar à cegueira) e mal-estar generalizado (náuseas, vômitos, dores abdominais, sudorese).
Em caso de identificação dos sintomas, buscar imediatamente os serviços de emergência médica e contatar pelo menos uma das instituições a seguir:
Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001;
CIATox da sua cidade para orientação especializada (veja lista aqui);
Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733 – de qualquer lugar do país;
É importante identificar e orientar possíveis contatos que tenham consumido a mesma bebida, recomendando que procurem imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequado. A demora no atendimento e na identificação da intoxicação aumenta a probabilidade do desfecho mais grave, com o óbito do paciente.
Agência Brasil
Polícia
Após beber cachaça, jovem morre e polícia suspeita de intoxicação por metanol

Um jovem de 22 anos, morador de Mato Grosso do Sul, morreu após passar mal depois de ingerir cachaça e uísque. Ele chegou à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) por volta das 18h20, apresentando náuseas, vômito e fortes dores no estômago. Mesmo após receber os primeiros atendimentos, sofreu convulsão, teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.
De acordo com familiares, a cachaça havia sido comprada em uma conveniência no bairro Jardim Nashville, em Campo Grande (MS). Já a origem do uísque consumido não foi informada. O caso é apurado desde quinta-feira (2/10), quando o jovem morreu. A polícia relatou que o rapaz tinha histórico de alcoolismo desde os 12 anos, principalmente como forma de conseguir dormir.
A garrafa de cachaça foi entregue pela UPA à Vigilância Sanitária, enquanto a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul recolheu outros frascos de bebidas encontrados na residência. O material será analisado para verificar possível presença de substâncias tóxicas, como metanol.
Líquido analisado
O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL). A Polícia Civil investiga se a intoxicação causada pelas bebidas foi a responsável pela morte.
Em nota, o governo de Mato Grosso do Sul informou que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) acompanha o caso, mas ainda não há confirmação sobre a presença de metanol nos produtos.
Fonte: Metrópoles
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