Política
Deputada Federal de Rondônia, Cristiane Lopes, Assina Pedido de Impeachment Contra Alexandre de Moraes
A parlamentar e outros pares consideram que as ações do Ministro Alexandre de Moraes comprometem a plena atuação política e ferem garantias constitucionais
No dia 09 de setembro, foi protocolado no Senado Federal um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, alegando suposto crime de responsabilidade. A Deputada Federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) assinou como uma das coautoras do documento, reafirmando seu compromisso em defesa dos direitos constitucionais e da liberdade de expressão no país.
A parlamentar utilizou as suas redes sociais para expor seu ponto de vista sobre a situação, frisando a importância de proteger os direitos dos cidadãos e manter o equilíbrio entre os poderes no Brasil. Em declaração pública, Cristiane Lopes destacou, “chegou o momento de defender a liberdade e a justiça no Brasil! É hora de unir forças por um Brasil onde a justiça realmente sirva ao povo e não se torne um instrumento de abuso de poder! Vamos lutar por um país onde os direitos dos cidadãos sejam respeitados e a democracia seja preservada”.
O pedido de impeachment, entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, alega que Alexandre de Moraes teria cometido ações que configuram crime de responsabilidade. Entre os pontos principais do documento, destacam-se a violação à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento, além de decisões que teriam afetado diretamente a atuação parlamentar no Congresso Nacional.
Além de Cristiane Lopes, o pedido de impeachment também é assinado por outros deputados federais e cidadãos que compartilham da mesma preocupação em relação ao STF. Apesar de senadores da oposição não terem formalmente assinado o documento, alguns manifestaram apoio ao movimento, defendendo a necessidade de o Senado avaliar o pedido de forma justa e imparcial.
Em sua fala, Cristiane Lopes enfatizou que este não é um ataque ao STF, mas sim uma medida necessária para garantir que todos os poderes da República atuem de forma equilibrada e dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. “Nossa intenção é proteger a democracia e assegurar que nenhum poder extrapole suas funções. A liberdade de expressão é um direito inalienável, e o Parlamento precisa ter sua autonomia respeitada. Não estamos contra o Supremo Tribunal Federal, estamos a favor do Brasil e da justiça que serve ao povo.”
O posicionamento da deputada reflete a crescente preocupação de parte da sociedade com o que é visto como uma centralização de poder por parte de alguns ministros do STF. A medida, segundo Cristiane Lopes, visa restabelecer o equilíbrio entre os poderes e garantir que os direitos constitucionais sejam preservados para todos os brasileiros. Cabe agora ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidir sobre o andamento do pedido de impeachment, já que o Senado é o órgão responsável por julgar casos de ministros do STF.
A defesa da liberdade de expressão e da atuação parlamentar será, sem dúvida, um dos principais temas de debate no Congresso Nacional nos próximos meses, e a deputada Cristiane Lopes prometeu continuar sua luta para que o povo brasileiro seja efetivamente representado.
Fonte: Assessoria
Política
Apenas dois deputados de Rondônia assinam pedido de impeachment de Lula
Por irregularidades no programa Pé-de-Meia.
Até o momento, 87 parlamentares assinaram o superpedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob a acusação de supostas irregularidades na condução do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação. Entre os oito deputados federais de Rondônia, apenas dois — Cristiane Lopes (União Brasil) e Coronel Crisóstomo (PL) — subscreveram o pedido.
O pedido, liderado pelo deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), acusa o governo federal de ter desembolsado R$ 3 bilhões para estudantes do ensino médio sem autorização prévia do Congresso Nacional. Por se tratar de uma despesa de caráter permanente, a Constituição exige a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
“Este ano, o governo federal desembolsou R$ 3 bilhões para estudantes do ensino médio sem a devida autorização do Congresso Nacional, em desacordo com as normas de finanças públicas”, aponta um trecho da denúncia.
Ainda segundo o pedido de impeachment, a legislação que institui o programa Pé-de-Meia obriga o governo a submeter anualmente ao Congresso Nacional o valor destinado ao benefício. O governo chegou a vetar esse trecho da lei, mas o Congresso derrubou o veto. Mesmo assim, o Ministério da Educação teria continuado a efetuar os pagamentos sem inclusão dos valores na Lei Orçamentária Anual.
O caso ganhou repercussão após o Tribunal de Contas da União (TCU) referendar, nesta quarta-feira, uma medida cautelar determinando o bloqueio parcial dos recursos destinados ao programa Pé-de-Meia.
Os parlamentares que assinaram o pedido acusam o governo de crime de responsabilidade, alegando descumprimento da legislação orçamentária e das normas de finanças públicas. O superpedido será agora analisado pela presidência da Câmara dos Deputados, que decidirá sobre sua admissibilidade.
Confira a lista abaixo;
1- RODOLFO NOGUEIRA
2 – BIBO NUNES
3 – EVAIR VIEIRA DE MELO
4 – SANDERSON
5 – MARCOS POLLON
6 – DELEGADO PAULO BILYNSKYJ
7 – DANIELA REINEHR
8 – CAROL DE TONI
9- RODRIGO VALADARES
10 – GUSTAVO GAYER
11 – MARIO FRIAS
12 – DELEGADO EDER MAURO
13 – KIM KATAGUIRI
14 – SARGENTO GONÇALVES
15 – ZUCCO
16 – MAURICIO MARCON
17 – CORONEL MEIRA
18 – RAMAGEM
19 – EDUARDO BOLSONARO
20 – CORONEL ASSIS
21 – ALBERTO FRAGA
22 – ZE TROVÃO
23 – ROSANGELA MORO
24 – SILVIA WAIÄPI
25 – JULIA ZANATTA
26 – GILVAN DA FEDERAL
27 – JOSÉ MEDEIROS
28 – BIA KICIS
29 – ADILSIN BARROSO
30 – DRA. MAYRA PINHEIRO
31 – CEL. CHRISOSTOMO
32 – SÓSTENES CAVALCANTE
33 – DEP. NICOLETTI
34 – SARGENTO FAHUR
35 – GENERAL GIRÃO
36 – CAPITÃO ALDEN
37 – NIKOLAS FERREIRA
38 – ZÉ VITOR
39 – MAURÍCIO SOUZA
40 – CORONEL FERNANDA
41 – DELEGADO CAVEIRA
42 – MARCELO MORAES
43 – CARLOS JORDY
44 – NELSON BARBUDO
45 – ANY ORTIZ
46 – FRANCIANE BAYER
47 – EROS BIONDINI
48 – FILIPE MARTINS
49 – LUIZ PHILIPPE DE O. E B.
50 – DAYANY BITTENCOURT
51 – CARLA ZAMBELLI
52 – PAULINHO FREIRE
53 – MARCEL VAN HATTEM
54 – CAPITÃO ALBERTO NETO
55 – MESSIAS DONATO
56 – DR. LUIZ OVANDO
57 – RODRIGO DA ZAELI
58 – PASTOR EURICO
59 – GILBERTO SILVA
60 – DOMINGOS SAVIO
61 – DR. FREDERICO
62 – LUIZ LIMA
63 – ROSANA VALLE
64 – ROBERTO DUARTE
65 – FELIPE FRANCISCHINI
66 – HELIO LOPES
67 – CORONEL ULYSSES
68 – NELSINHO PADOVANI
69 – ANDRE FERNANDES
70 – PEZENTI
71- FERNANDO RODOLFO
72 – JUNIO AMARAL
73 – PASSARINHO
74 – DELEGADO PALUMBO
75- DELEGADO FABIO COSTA
76- GEOVANIA DE SA
77 – ZACHARIAS CÁLIL
78 – DR JAZIEL
79 – DANIEL TRZECIAK
80 – GEN PAZUELLO
81 – CLARISSA TÉRCIO
82 – CRISTIANE LOPES
83 – PASTOR DINIZ
84 – PR. MARCO FELICIANO
85 – RODRIGO ESTACHO
86 – MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO
87 – DANIEL AGROBOM
Política
TJRO suspende liminar e mantém aumento salarial para prefeito e secretários em Jaru
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) analisou, nesta quarta-feira (22), o agravo de instrumento interposto pelo Município de Jaru contra a decisão liminar da 2ª Vara Cível que havia determinado a suspensão da Lei Municipal nº 3.882/2024. A referida lei, aprovada em novembro de 2024, estabelece o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2025.
O Município argumentou que a fixação dos subsídios de agentes políticos é regulada pela Constituição Federal, que exige o respeito ao princípio da anterioridade legislativa, não se aplicando o prazo de 180 dias previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também destacou que o reajuste não causará impacto orçamentário imediato, pois os valores só serão implementados no mandato subsequente, respeitando os limites da LRF.
Ao analisar o recurso, o desembargador Hiram Souza Marques reconheceu a validade da ação popular, utilizada pelos autores para questionar a legislação, mas destacou que o aumento previsto está em conformidade com o artigo 29 da Constituição Federal. Ele ressaltou que a norma respeita o princípio da anterioridade e não infringe os princípios constitucionais ou a LRF, por tratar-se de matéria constitucional e de aplicação futura.
Com esse entendimento, foi concedido efeito suspensivo ao agravo, restabelecendo a vigência da Lei Municipal nº 3.882/2024 até o julgamento definitivo do mérito.
Decisão similar em caso dos vereadores
Uma decisão semelhante foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Especial do TJ/RO, em 14 de janeiro. Na ocasião, ele cassou a liminar que havia suspendido a Lei Municipal nº 3.883/2024, a qual autorizava o reajuste dos subsídios dos vereadores de Jaru.
Com essas decisões, as Leis Municipais nº 3.882/2024 e nº 3.883/2024 retomam sua vigência, permitindo os reajustes salariais dos gestores públicos do Executivo e do Legislativo municipal até que o mérito das ações seja definitivamente julgado.
O caso segue aguardando julgamento do mérito, quando os argumentos apresentados pelas partes serão analisados de forma definitiva.
Política
Senado define novos líderes partidários em 2025
Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro, os partidos com representação no Senado, 12 atualmente, devem enviar à Secretaria Geral da Mesa os nomes dos novos líderes da Casa. Além das bancadas partidárias, têm direito a formar lideranças os blocos parlamentares, a Maioria, a Minoria, o Governo, a Oposição e a Bancada Feminina. Somado às eleições do presidente da Casa, da Mesa e das comissões, o rearranjo de líderes pode dar novos rumos aos trabalhos legislativos em 2025.
Representantes oficiais dos partidos ou blocos parlamentares, os líderes são escolhidos pelos próprios integrantes da bancada. São eles que coordenam as ações dos parlamentares, articulam votações com outras lideranças e com o governo e defendem os interesses do seus grupos no Senado, na Câmara ou no Congresso Nacional. No fim de 2024, por exemplo, o Senado fez três semanas de esforço concentrado para votar projetos importantes como a regulamentação da reforma tributária ( PLP 68/2024 ) e o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo graças a um acordo fechado entre os líderes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Composição
A formação das lideranças partidárias segue regras estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa. As indicações de líder e vice-líder são feitas por decisão da maioria de cada bancada no início da primeira e da terceira sessão legislativa (período anual de reuniões do Parlamento). Também têm direito a indicar líderes atualmente os blocos parlamentares:
- Resistência Democrática, com 28 integrantes (PSD, PT, PSB);
- Democracia, com 18 integrantes (MDB e União Brasil);
- Vanguarda, com 15 integrantes (PL e Novo);
- Independência, com 10 integrantes (Podemos, PSDB e PDT); e
- Aliança, com 10 integrantes (Progressistas e Republicanos).
- Maioria;
- Minoria;
- Governo;
- Oposição; e
- Bancada Feminina.
Funções
Além de coordenar as bancadas, os líderes possuem diversas atribuições, como indicar senadores para participar de comissões, substituir titulares e suplentes nos colegiados, usar a palavra no Plenário uma vez por sessão e votar em nome dos parlamentares em votações simbólicas. Também partem deles as primeiras orientações em votações nominais e a apresentação ou apoio a recursos em Plenário contra decisões do presidente da Casa.
Todos os partidos com representação no Senado podem indicar um líder. No entanto, para ter direito a vantagens administrativas, a bancada precisa ter pelo menos três senadores. Além dos líderes, os partidos podem indicar vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes de bloco parlamentar ou representação partidária.
Formados pela união de dois ou mais partidos, os blocos parlamentares têm direito a um líder, enquanto os líderes dos demais partidos que formam o bloco assumem as funções de vice-líderes. O partido ou bloco com maioria absoluta de integrantes da Casa define a liderança da Maioria. Já a maior bancada de oposição indica o líder da Minoria. Ao presidente da República é facultado o direito de indicar um parlamentar para exercer a função de líder do Governo.
Há ainda a figura da liderança da Oposição, bem como a líder da Bancada Feminina, posição criada em 2021. A Bancada Feminina deve indicar uma líder e uma vice-líder a cada seis meses, com revezamento entre as integrantes. A líder tem a prerrogativa de apresentação de destaques na tramitação dos projetos no Senado.
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