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Política

FORA DA CORRIDA ELEITORAL: Desembargador decide manter inelegibilidade de “Rafael é o Fera”

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O pré-candidato à prefeitura de Ariquemes, Rafael é o Fera (PODE), poderá ficar de fora da corrida eleitoral em 2024 após o voto favorável do Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, a manter a sua inelegibilidade em decorrência da cassação colegiada sofrida pela Câmara de Vereadores no ano passado. 
 
Mesmo cassado, Fera entrou na corrida eleitoral à prefeitura de Ariquemes por conta de uma liminar concedida na Justiça, até que a sua situação fosse analisada pelos membros da Corte Eleitoral em Rondônia.


De acordo com o desembargador Daniel Lagos, o Poder Judiciário não pode intervir na decisão tomada pela Câmara de Vereadores de Ariquemes, sendo apenas necessário se houvesse algum indicio de ilegalidade, o que de acordo com o magistrado, não existe. 
 
De acordo com a Lei vigente, Rafael Fera perdeu o direito de concorrer a uma disputa eleitoral pelo período de oito anos. Caso se confirme e decisão dada pelo desembargador, existe a possibilidade de que os votos ao candidato sequer sejam computados como válidos no dia do pleito.
 
Rafael Fera foi cassado por seus pares na Câmara de Vereadores após ser acusado de graves ofensas contra a honra da prefeita Carla Redano, que na época alegou que o então vereador Fera, tinha uma “obsessão” por ela, denegrindo a sua imagem de forma pesada à toda momento. 
 

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Política

TRE-RO proíbe uso irregular de carros de som e fixa multa de R$ 5 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).

A medida prevê multa de R$ 5 mil para cada descumprimento. A determinação alcança dezenas de candidaturas, principalmente as que disputam o Governo de Rondônia e o Senado.

A ordem foi expedida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, relator de uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão apresentou relatos de ocorrências envolvendo o uso de equipamentos sonoros de propaganda em diferentes municípios do estado.

A decisão não impede completamente o uso de carros de som. Os veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que dentro das condições previstas pelas regras eleitorais.

A restrição vale para situações em que os veículos ficam estacionados ou funcionam de forma independente para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de campanha fora dos eventos permitidos. O entendimento também considera que “pit stops”, panfletagens e concentrações com bandeiras, isoladamente, não caracterizam reuniões ou comícios.

O TRE-RO também incluiu na determinação equipamentos como paredões, amplificadores e alto-falantes. Conforme a decisão, a irregularidade não deixa de existir simplesmente porque o aparelho de som foi retirado do veículo.

Entre os elementos apresentados pela Procuradoria estão registros de denúncias sobre o uso de carros de som em diferentes localidades. Um dos casos citados ocorreu em Porto Velho, durante uma mobilização de rua no dia 5 de setembro.

A proximidade do primeiro turno foi considerada na decisão. Segundo o relator, a medida possui caráter preventivo e busca evitar a repetição das condutas apontadas durante o período eleitoral.

A decisão também esclarece que a inclusão dos candidatos, partidos e federações na representação não significa que todos tenham praticado as irregularidades mencionadas. A multa de R$ 5 mil será aplicada somente em caso de descumprimento da ordem judicial.

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Política

Eleitor tem até sábado antes das eleições para baixar e acessar e-Título

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Quem pretende usar o e-Título para votar nas eleições 2026 deve instalar e acessar o aplicativo até o sábado anterior à votação, ou seja dia 3 de outubro. O primeiro turno está previsto para o domingo (4/10). O aplicativo está disponível para iPhone e iPad (iOS) e para celulares Android.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), não basta apenas fazer o download. É necessário realizar o primeiro acesso e concluir a validação das informações no aplicativo.

A medida é adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a sobrecarga do aplicativo nos dias de votação, quando o número de acessos aumenta significativamente.

O download e o primeiro acesso são interrompidos no dia da eleição, para permitir o funcionamento estável do sistema para quem já ativou o aplicativo.

A versão digital do título eleitoral com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar. O eleitor deve apresentar o e-Título diretamente na tela do celular ou tablet.

De acordo com o TRE-DF, a captura de tela, o print, do e-Título não será aceita como documento de identificação. Quem não tiver fotografia no aplicativo deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Local de votação

O e-Título permite consultar o local de votação. Antes da eleição, o eleitor pode acessar o aplicativo para conferir a zona e a seção eleitoral e verificar as informações atualizadas.

O aplicativo utiliza validação facial. Por isso, é importante concluir o primeiro acesso com antecedência e conferir os dados antes do dia da votação.

Fonte: Metrópoles

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Política

Depoimento de Vorcaro à PF é adiado após pedido da defesa

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O depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à Polícia Federal que estava previsto para esta terça-feira (15), foi adiado para a semana que vem após pedido da defesa.

A oitiva faz parte da investigação sobre supostas irregularidades em operações envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).

Os advogados alegaram necessidade de mais tempo para analisar o material da investigação e afirmaram não ter certeza de que tiveram acesso integral aos autos.

A apuração envolve operações de cessão de créditos entre empresas ligadas ao Banco Master e o BRB. Relatórios da Polícia Federal apontam indícios de irregularidades em transações bilionárias realizadas entre 2024 e 2025, que estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência Brasil

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