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Política

Maduro é proclamado presidente da Venezuela e acusa golpe de Estado

Oposição venezuelana e líderes de outros países questionam resultado

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O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela proclamou, na tarde desta segunda-feira (29), Nicolás Maduro como presidente do país para o período de 2025 a 2030, para exercer seu terceiro mandato. Ao receber o mandato do CNE, Maduro acusou um suposto golpe de Estado que estaria sendo gestado no país.

“Não é a primeira vez que enfrentamos o que hoje estamos enfrentando. Está se tentando impor na Venezuela um golpe de Estado, novamente de caráter fascista e contrarrevolucionário. Eu posso denominá-lo de uma espécie de Guaidó 2.0”, afirmou Maduro.

Juan Guaidó foi um deputado da Assembleia Nacional do país que, em janeiro de 2019, autoproclamou-se presidente da Venezuela, tendo sido reconhecido por cerca de 50 países, entre os quais, Estados Unidos e membros da União Europeia.

“[São] os mesmos países que hoje questionam o processo eleitoral venezuelano”, disse Maduro. “A mesma ultradireita, os mesmos grupos dirigidos pelo império norte-americano, ensaiam a mesma operação”, acrescentou.

O resultado emitido pelo CNE, reconhecido por parte dos candidatos opositores, foi questionada pelo principal adversário de Maduro, o ex-diplomata Edmundo González. O Conselho Eleitoral deu vitória Maduro por 51,21% dos votos contra 44% de Edmundo González, com 80% das urnas apuradas.

Segundo a líder oposicionista María Corina Machado, os adversários do atual presidente tiveram acesso a 40% das atas eleitorais que mostrariam a vitória de Edmundo. Corina Machado pediu, então, uma medida das Forças Armadas. “Os cidadãos militares. Eles estiveram ali, na primeira fila. Eles viram a gente com alegria, com esperança, organizados de forma cívica, pacífica e abrindo os braços a todo o país. Eles sabem. E o dever da Força Armada Nacional é fazer respeitar a soberania popular expressada no voto. E isso é o que esperamos nós, os venezuelanos, de cada um dos nossos miliares”, afirmou.

Ataque hacker

O CNE denunciou que um ataque hacker tentou desestabilizar a totalização dos votos na Venezuela, o que teria atrasado o anúncio do resultado.

Em pronunciamento nesta segunda-feira, o fiscal-geral do país, Tarek William Saab, disse que o ataque foi promovido do exterior e teria o envolvimento da líder da oposição María Corina Machado, que deve ser investigada. Corina Machado ainda não se manifestou sobre a denúncia.

Ainda segundo Tarek, o CNE deve publicar “nas próximas horas” todas as atas eleitorais das mais de 30 mil mesas de votação, “tal como historicamente se tem feito graças ao sistema automatizado de votação”.

Atas eleitorais

Existe a expectativa que o Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela publique todas as atas com os resultados eleitorais por urna. Com isso, é possível verificar se as atas em poder do CNE são as mesmas impressas na hora da votação e que foram distribuídas aos fiscais da oposição ou aos observadores nacionais e internacionais.

Líderes de países ao redor do mundo se dividem entre os que não reconhecem o resultado, como os presidentes do Equador, Daniel Noboa, e da Argentina, Javier Milei; os que não rejeitam o resultado, mas pedem a publicação das atas, como os governantes da Colômbia, dos Estados Unidos, da União Europeia, e aqueles que parabenizaram Maduro pela vitória, sem contestar a publicação das atas, como Rússia, Bolívia, China e Cuba.  

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil informou, por meio de nota, que aguarda a publicação pelo CNE dos “dados desagregados por mesa de votação, passo indispensável para a transparência, credibilidade e legitimidade do resultado do pleito”.

O comunicado diz que o Brasil “reafirma ainda o princípio fundamental da soberania popular, a ser observado por meio da verificação imparcial dos resultados”.

Questionados pela oposição pelo menos desde 2004, os resultados das eleições venezuelanas costumam ser alvo de desconfiança de parte da comunidade internacional. Porém, nos últimos pleitos, organizações internacionais como o Centro Carter e a Missão de Observação da União Europeia não apontaram fraude na votação e denúncias de fraudes de pleitos passados não foram formalizadas no país.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

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A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “jamais soube” que uma carta escrita pelo ex-presidente seria publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai na prisão domiciliar. Segundo Moraes, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

De acordo com os advogados, Bolsonaro não sabia que a carta seria postada e que o ex-presidente não prestou orientação ou combinação prévia.

“O peticionário jamais buscou utilizar terceiros para contornar as restrições impostas por Vossa Excelência, permanecendo fiel ao cumprimento das cautelares desde o início do regime domiciliar humanitário, comprometendo-se a continuar observando rigorosamente todas as condições estabelecidas por esse juízo”, afirmou a defesa.

PGR 

Após receber a manifestação da defesa, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso no prazo de cinco dias. 

O ministro vai decidir se Bolsonaro descumpriu a proibição de uso das redes sociais durante o cumprimento da prisão domiciliar e poderá determinar o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Agência Brasil

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Política

Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. 

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

As principais mudanças são:

  • Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão
  • Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação
  • Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa
  • Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação
  • Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias
  • Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

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Política

MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia

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O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.

A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.

Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.

Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.

Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.

Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.

O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.

Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.

A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.

De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Fonte: MPF

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