Política
Senador sugere ao Governo Federal a construção de um programa emergencial de enfrentamento da crise hídrica em RO
Parlamentar volta a defender a BR-319 como a saída definitiva em caso de desabastecimento.
Preocupado com um potencial cenário de desabastecimento e prejuízos à economia do estado, o senador Jaime Bagattoli (PL) sugeriu ao Ministério das Cidades a elaboração de um programa emergencial de enfrentamento da Crise Hídrica em Rondônia.
Na prática, Jaime defende que a proposta seja construída em cooperação com o Governo do Estado, por meio da concentração de esforços que garantam o abastecimento de água tratada à população dos 52 municípios de Rondônia.
No documento, o senador também defende que medidas sejam pensadas para garantir o abastecimento de combustíveis e gás de cozinha, uma vez que parte deles chegam ao estado por meio da hidrovia do rio Madeira que já registra nível abaixo dos 3 metros.
“A capital Porto Velho não registra chuva há quase um mês e a situação do rio Madeira já dá sinais de tragédia. Só para termos ideia, a navegação de grandes embarcações já está comprometida e grande parte da gasolina, diesel e gás de cozinha vêm do Amazonas pelo Madeira. Se a situação se agravar e nenhuma medida for apresentada, não só a capital, mas o estado será fortemente afetado e com risco de desabastecimento”, justifica o senador.
Além do Madeira, o rio Guaporé, em Costa Marques (RO), também enfrenta problemas. O rio da fronteira está 3 metros abaixo do registrado no mesmo período do ano passado. Outro rio importante do estado, o rio Machado, em Ji-Paraná (RO), também ameaça a segunda maior cidade de Rondônia.
BR-319 COMO ALTERNATIVA
Desde o ano passado, Jaime também vem defendendo a recuperação imediata da BR-319 como uma saída para as secas recorrentes na região. Para o senador, a rodovia, que já existe há mais de 50 anos, é a saída definitiva para evitar futuros desabastecimentos, uma vez que é a única ligação por terra entre os estados de Rondônia e Amazonas.
Fonte: Assessoria
Política
Última pesquisa aponta disputa apertada entre Flávio Bolsonaro e Lula
A pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (24/10), véspera do segundo turno da eleição, aponta que o senador Flávio Bolsonaro (PL) tem 51% e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) marcou 49% dos votos válidos.
- Flávio Bolsonaro (PL): 51% (+ 0,46 p.p)
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 49% (- 0,54 p.p)
O resultado representa um empate técnico, dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.
Voto válido é o critério adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na divulgação dos resultados do pleito. O modalidade exclui os votos em branco e nulos e, na pesquisa, os indecisos.
Nos votos totais, Flávio tem 48% dos votos contra 47% de Lula. Brancos e nulos são 3% e indecisos marcam 2%
Na última pesquisa, divulgada na quinta-feira (22/10), Flávio somou 50,54% dos votos válidos, e Lula 49,46%.
Votos válidos com propensão ao voto
A pesquisa Datafolha também divulgou número de votos válidos somados à propensão ao voto, que considera distância do local de votação e comparecimento declarado dos eleitores no primeiro turno. O segmento com alta chance de votar, segundo a Datafolha, representa 76% dos eleitores. Com estes, o resultado seria o seguinte:
- Flávio Bolsonaro (PL): 52%.
- Lula (PT): 48%
Já no segmento de baixa ou média propensão a votar, que representa 24% dos eleitores, o resultado foi o seguinte:
- Lula (PT): 52%.
- Flávio Bolsonaro (PL): 48%
Metodologia
A pesquisa foi realizada na sexta-feira (23/10) e neste sábado (24/10) e ouviu 4.050 brasileiros. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o código BR-09540/2026.
Fonte: Metrópoles
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Política
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar
O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em umaresolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.
A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.
Voto em outro município
Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.
Quem sofrer assédio eleitoral podefazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Fonte: Agência Brasil
Política
Segundo turno terá mudanças em locais de votação em Rondônia
Eleitores de Porto Velho, Guajará-Mirim e Presidente Médici devem ficar atentos às mudanças nos locais de votação para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), 12 seções eleitorais funcionarão em endereços diferentes dos utilizados no primeiro turno.
As alterações foram necessárias devido a reformas, problemas estruturais e questões relacionadas ao mobiliário dos espaços anteriormente utilizados.
Em Porto Velho, dez seções da 2ª Zona Eleitoral, de números 381 a 389 e 542, foram transferidas da Creche Santa Marcelina para a Escola Santa Marcelina.
No município de Presidente Médici, os eleitores da seção 323, pertencente à 3ª Zona Eleitoral, deverão comparecer à Unidade Básica de Saúde Dayse Fernandes Felício. Anteriormente, a votação acontecia na Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 128 Sul (Amarjumac), localizada na Vila Camargo, comunidade Segunda Linha.
Já em Guajará-Mirim, a seção 191, da 1ª Zona Eleitoral, deixará de funcionar na Escola Indígena 5 de Julho e passará a atender no Posto de Saúde da CASAI. Os dois locais ficam na Comunidade Indígena Ricardo Franco. A mudança ocorreu devido a obras de reforma na unidade escolar.
De acordo com o TRE-RO, as transferências foram definidas após avaliações realizadas pelos juízes eleitorais, considerando as condições de segurança e acessibilidade dos novos espaços.
Para evitar transtornos, os eleitores podem consultar o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título, no portal do TRE-RO ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 0800 148 0148.
A Justiça Eleitoral também informou que serão colocados avisos nos antigos locais de votação para orientar os eleitores sobre as mudanças.
