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Juiz federal compra fazendas por R$ 33 milhões e pode perder emprego

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O juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, pode sofrer a punição máxima na magistratura: a aposentadoria compulsória. Investigações do Ministério Público Federal apontam que ele não conseguiu comprovar a origem do dinheiro usado na compra de duas fazendas em Goiás. Os imóveis foram adquiridos em 2022 ao custo de R$ 33,5 milhões.

Ao requerer a aposentadoria compulsória de Alderico Santos, que atua em Goiás, a procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira destacou que ele multiplicou o patrimônio, em mais de 10 vezes, numa velocidade incompatível com o salário. A procuradora citou, ainda, “atos vedados à Magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz, e, por fim, uso para fins privados dos contatos e da posição de juiz”.

Em reclamação disciplinar protocolada na corregedoria do TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região], escreveu a procuradora: “O valor total apenas das duas fazendas compradas pelo magistrado em 2022 supera em mais de dez vezes o patrimônio declarado em 31/12/2008, o que reforça a necessidade de aprofundamento das investigações para análise da licitude da origem dos bens, uma vez que o exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos”.

As investigações identificaram uma série de pagamentos feitos ao magistrado, sem motivação comprovada. Em sua defesa, Alderico Santos alegou que os pagamentos se referem a imóveis vendidos por ele.

Ele também atribuiu sua evolução patrimonial ao trabalho como juiz federal desde 1997, dinheiro recebido do pai, venda de imóveis e rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas, além da atividade pecuária.

Alderico Santos se manifesta

O juiz Alderico Rocha Santos entrou em contato com a coluna via WhatsApp. Ele se manifestou por meio de mensagens de áudio: “Em 2004, 2005, eu já tinha 1.276 alqueires de terra, que era três vezes mais do que a terra que eu tenho hoje, que é de 400 e poucos alqueires, que corresponde a R$ 33 milhões. E, em 1991, por questão de direito hereditário, minha mãe faleceu, eu já tinha uma fazenda lá no Maranhão.”

“Eu fui advogado da Caixa Econômica, foi juiz estadual, procurador da República, trabalhei em bancos. Então, quando eu ingressei na Justiça Federal, meu patrimônio, já era três vezes mais do que o que eu tenho hoje”, disse.

Afastamento

Os argumentos não foram acolhidos pela procuradora, que apontou a ausência de documentação que comprovasse as fontes de renda: “Não obstante a argumentação, a evolução do patrimônio do juiz reclamado não foi demonstrada documentalmente, sobretudo, em suficiência e adequação para fazer frente aos vultosos negócios aqui em consideração”.

“De fato, o magistrado não apresentou provas dos recursos recebidos de seu genitor e da destinação que lhes foi dada; dos vencimentos recebidos pelo desempenho dos cargos públicos; dos lucros auferidos na exploração da atividade educacional; nem dos ganhos com a atividade pecuária e com os investimentos imobiliários”, disse Ana Paula Mantovani.

“Dessa forma, não houve comprovação do desenvolvimento lícito do patrimônio do reclamado de modo a justificar a capacidade econômico-financeira revelada com a aquisição das fazendas referidas nestes autos pelo substancial montante de R$ 33.558.000,18”, concluiu.

Alderico Rocha Santos responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2023. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastou da função de juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e o escalou como auxiliar na 16ª Vara Federal.

Caso tenha de se aposentar compulsoriamente, o magistrado receberá aposentadoria correspondente ao tempo de serviço.

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TRE-RO decreta luto oficial pelo falecimento do servidor Mário Leme

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia declarou luto oficial em razão do falecimento do servidor Mário Leme da Rocha Júnior, chefe da Assessoria de Segurança Institucional do TRE-RO, ocorrido nesta quarta-feira, 20 de maio, durante viagem a serviço para atividades do projeto “Campanha Legal”, em Vilhena-RO.

A Portaria nº 342/2026, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Raduan Miguel Filho, estabeleceu período de luto oficial de três dias. Durante esse período, as bandeiras na sede do Tribunal e nas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia permanecerão hasteadas a meio mastro, em sinal de pesar.

Reconhecido entre colegas e amigos pela generosidade, prestatividade e dedicação ao serviço público, Mário construiu uma trajetória de quase 33 anos na Justiça Eleitoral de Rondônia. 

Bacharel em Direito e ocupante do cargo de Policial Judicial, ingressou no TRE-RO em junho de 1993 e, ao longo da carreira, exerceu diversas funções de confiança, entre elas assistente, chefe de seção, supervisor de gabinete, coordenador, secretário de unidades administrativas e, desde 2024, chefe da Assessoria de Segurança Institucional.

Com diversos elogios registrados em sua ficha funcional, destacou-se pelo comprometimento, zelo, lealdade, competência e espírito de equipe, sempre desempenhando suas atribuições com excelência. Também marcou a história institucional do TRE-RO atuando como mestre de cerimônias em solenidades oficiais e diplomações de eleitos desde a década de 1990.

Colegas de trabalho lembram de Mário como uma pessoa simpática, bem-humorada, inteligente, prestativa e sempre disposta a ajudar. Era reconhecido pela forma leve e respeitosa com que tratava as pessoas, pela dedicação às equipes que liderava e pela capacidade de manter o ambiente acolhedor mesmo nos momentos mais desafiadores.

Nas redes sociais do TRE-RO, servidores, amigos e colaboradores manifestaram pesar e prestaram homenagens, ressaltando sua trajetória como grande servidor, profissional exemplar, companheiro leal e pessoa querida, cuja ausência deixará profundas saudades na Justiça Eleitoral de Rondônia.

Neste momento de dor, o TRE-RO manifesta solidariedade aos familiares, amigos e colegas de trabalho, rendendo homenagens à memória e ao legado de dedicação deixados pelo servidor.

Fonte: TRE-RO

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Terceira friagem do ano alcança Rondônia neste fim de semana

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Imagens recentes do satélite GOES e projeções meteorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indicam a continuidade da atuação de uma massa de ar polar continental sobre a Amazônia Ocidental, mantendo o padrão de friagem em Rondônia nos próximos dias.

Os registros de satélite desta terça-feira (20) mostram uma extensa área de nebulosidade cobrindo Rondônia, Acre e parte do sul do Amazonas. Esse cenário é típico de incursões de ar frio mais intensas na região Norte, quando o avanço de massas polares provoca maior cobertura de nuvens, redução das temperaturas e alteração no padrão de estabilidade atmosférica.

Em Rondônia, a combinação entre o ar frio vindo do sul do continente e o ar quente e úmido da Amazônia favorece a formação de nuvens mais densas e persistentes. Esse encontro de massas de ar contribui para manter o céu encoberto e pode gerar chuvas isoladas em algumas áreas do estado.

No Cone Sul rondoniense, especialmente em Vilhena, as temperaturas seguem em declínio, com mínimas previstas entre 15°C e 16°C durante as madrugadas. Já em Porto Velho e no Vale do Guaporé, a nebulosidade também se mantém elevada, reforçando a sensação de frio ao longo do dia.

A análise do sistema atmosférico aponta ainda que a influência dessa massa polar tem caráter amplo, alcançando uma extensa faixa que se estende desde o sul da América do Sul até a região amazônica. Esse comportamento é característico de friagens mais intensas, quando o ar frio consegue ultrapassar barreiras naturais e avançar sobre áreas tipicamente quentes e úmidas.

As projeções do Inmet reforçam esse cenário ao indicar anomalias negativas de temperatura em grande parte do centro-sul da América do Sul entre os dias 20 e 26 de maio de 2026. As áreas destacadas mostram temperaturas abaixo da média climatológica, com influência que alcança a borda norte do sistema em Rondônia.

Com isso, a tendência é de manutenção do frio, céu predominantemente nublado e temperaturas abaixo do normal em diversas regiões do estado, especialmente durante as madrugadas e primeiras horas da manhã. A atuação prolongada dessa massa de ar polar indica que o episódio de friagem deve persistir por mais alguns dias na Amazônia Ocidental.

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Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

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Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

Fonte: Governo Federal

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