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Govermo do Estado de Rondônia nomeia 306 novos Policiais Civis
A Polícia Civil de Rondônia noticia a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público. Esta conquista, resultado do compromisso do Governo de Rondônia com a valorização da segurança pública, marca o início de uma nova fase para a Instituição, trazendo novos profissionais preparados para enfrentar os desafios diários.
O Governador Marcos Rocha, ciente da importância da segurança pública para o desenvolvimento do estado, tomou medidas imediatas para garantir a rápida nomeação dos aprovados.
O Diretor-Geral da Polícia Civil, Samir Fouad Abboud, parabeniza todos os aprovados por esta conquista e deseja sucesso em suas futuras missões. Ele destaca que a nomeação representa um marco significativo para a Instituição, proporcionando aos novos policiais civis a oportunidade de fazer a diferença na vida das pessoas.
Geral
Justiça e Fazenda solicitam derrubada de 5.209 sites de bets ilegais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda intensificaram as ações para impedir a continuidade da oferta de apostas irregulares no ambiente digital. Até esta terça-feira (29), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, sendo 1.386 indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda. O prazo final para cumprimento da retirada de publicidades e plataformas do ar é no dia 5 de outubro. No dia 6, é a vez das lojas de aplicativos retirarem os 186 apps notificados do ar.
Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. As ações integram a implementação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional. Os dados de balanço de tudo que foi realizado desde a publicação da MP, no último dia 25 de setembro, até hoje (29) foram apresentados em coletiva de imprensa no Palácio da Justiça.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou que, a partir da publicação da MP, o trabalho de bloqueio e responsabilização será permanente e constante. “Estamos com atuação integrada, uma força-tarefa entre os ministérios, dividida em eixos que se concentram na limitação das ofertas de jogos de bets e na retirada da publicidade dessas apostas”, declarou.
Redes sociais
O material está sendo consolidado em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar novas medidas de bloqueio e responsabilização.
Além dos sites, a operação resultou na remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares.
O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), também iniciou hoje atuação voltada à remoção de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok.
No Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.
De acordo com o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, há equipes destinadas a investigar o caminho do dinheiro ilegal para asfixiar financeiramente as irregularidades. “Estamos fazendo o trabalho de constatação de organizações criminosas que agem nesse setor. A Polícia Federal, junto às polícias civis, já investigava as bets há pelo menos três anos. Agora, estamos com o compromisso de localizar e solicitar a retirada dos jogos e da publicidade desses jogos”, afirmou.
Chico Lucas reforçou que, desde a publicação da MP, o número de transações realizadas via PIX caiu 10%, de acordo com números do Banco Central (BC).
Quanto às lojas de aplicativos, plataformas e operadoras, 186 aplicativos foram notificados para retirada das lojas da Apple e do Google até 6 de outubro. Oito grandes plataformas foram notificadas para retirar a publicidade do ar em um prazo de dez dias: Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord.
O secretário nacional de Direitos Digitais (Sedigi), Vitor Oliveira Fernandes, explicou que está sendo estabelecido um novo regime de responsabilidade para as redes sociais e lojas de aplicativos. “Os prazos precisam ser observados. Há um compromisso de combater os anúncios que são a porta de entrada para acessar os serviços”, analisou.
Fiscalização e combate às apostas irregulares
A atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda busca ampliar a fiscalização do ambiente digital e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
O diretor de Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Carlos Renato Xavier de Resende, falou sobre o processo de remoção das páginas com conteúdos ilegais.
“A partir da identificação e da notificação nós temos o que chamamos de autos de constatação, com elementos que comprovam atividade irregular. Para que haja bloqueio das contas desses agentes operadores, nós contamos com um trabalho conjunto entre Fazenda, Justiça e Segurança Pública e Anatel”.
Além do bloqueio de sites e da remoção de páginas, perfis e conteúdos em redes sociais, o trabalho envolve monitoramento contínuo de plataformas digitais, compartilhamento de informações entre órgãos públicos, identificação dos responsáveis pelas operações e adoção das medidas administrativas e investigativas cabíveis.
O secretário de Políticas Digitais da Secom da Presidência da República, João Brant, finalizou enfatizando que todos os momentos da nova política de responsabilização das bets estão sendo realizados com a previsão de prazos a serem concedidos para as empresas se adaptarem. “Dia 5 de outubro vence o prazo para as publicidades saírem do ar. No dia 6, lojas de aplicativos da Apple e do Google deverão retirar 186 aplicativos de circulação e dia 8 é a vez das plataformas que foram notificadas retirarem seus conteúdos das páginas”, destacou.
O conselheiro diretor da Anatel, Octavio Penna Pieranti, acrescentou que é parceiro do MJSP desde 2024 no trabalho de notificação das empresas que cometem irregularidades no setor das bets. “Nós entramos com o papel de notificar as empresas e notificamos os 5.209 sites sobre os bloqueios e interrupções de acesso. Também notificamos as 21 mil prestadoras sobre os bloqueios a serem realizados ontem e hoje”, completou.
Devoluções
A MP estabelece ainda regras para a restituição dos valores dos apostadores. Apostas em aberto, sem resultado apurado até dez dias após a publicação, serão anuladas e terão o valor integral devolvido. Já os prêmios de apostas com resultado apurado no período deverão ser pagos normalmente.
Após a retirada das plataformas do ar, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras, por CPF, os valores a serem devolvidos e garantir os recursos para as restituições. As informações também deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Os bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para efetuar as transferências.
Polícia Federal investiga crimes relacionados às apostas
A Polícia Federal também atua no enfrentamento a crimes relacionados ao mercado de apostas, com investigações voltadas à responsabilização criminal dos envolvidos e à identificação de patrimônio vinculado às atividades ilícitas.
Entre março de 2023 e agosto de 2026, foram registradas 12 operações policiais em diferentes estados e no Distrito Federal. No período, foram expedidos pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão.
Nas operações com valores registrados, os pedidos de sequestro de bens e recursos somam aproximadamente R$ 4,17 bilhões.
Entre as ações realizadas estão as operações Narco Bet, Dark Bet, Dark Bet II, Véu de Maia, Última Aposta e Arena, que integram a estratégia da Polícia Federal para combater organizações criminosas relacionadas às apostas ilegais, à lavagem de dinheiro e a outros crimes associados ao setor.
Fonte: Agência Gov
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FAB afirma que helicóptero de Rick voava em espaço aéreo não controlado antes da queda
A Força Aérea Brasileira (FAB) informou que o helicóptero que transportava o cantor Rick e mais quatro pessoas, que caiu na Serra Catarinense na última terça-feira, 22, voava em um espaço aéreo não controlado no momento do acidente. Todos os ocupantes da aeronave morreram.
Segundo a FAB, um espaço aéreo não controlado significa que, ao percorrer esse perímetro, o piloto não tem a obrigação de manter contato com os órgãos de controle de tráfego aéreo. Mesmo assim, o comandante pode receber informações dos controladores, como avisos de condições meteorológicas ou outros fatores que podem interferir na rota de voo.
Vale ressaltar que uma aeronave voar nessas condições não torna o voo irregular e nem é considerado um erro do piloto e copiloto. O helicóptero do modelo Bell 430 caiu na região do município de Urubici, na Serra Catarinense.
A aeronave tinha como destino a cidade de Porto Belo e perdeu contato com o controle de tráfego aéreo por volta das 11h30. Além do cantor Rick, morreram na queda o empresário Bruno Avelar, o filmmaker Paulo Soares e o piloto e copiloto, Antônio Roberto Nóbrega de Araújo e Leopoldo de Barros Teixeira.
As investigações sobre a queda continuam sendo feitas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). A caixa-preta do helicóptero foi recuperada pelas equipes de buscas no local e está em análise. A Polícia Civil de Santa Catarina também investiga as causas da queda.
No momento do acidente, a região serrana de Santa Catarina registrava tempo instável, com chuva e ventania. Entretanto, ainda não há como relacionar o mau tempo à causa da queda do helicóptero.
Fonte: Terra
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Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Fonte: Agência Brasil
