Polícia
Mulher sai para comemorar que está curada do câncer e morre com o filho em acidente
Em uma tragédia que abalou a cidade de Lages, em Santa Catarina, Beatriz Frederico, de 33 anos, e seu filho caçula, de apenas 5 anos, perderam a vida em um acidente automobilístico ocorrido na BR-282, na altura do bairro de Chapada, no domingo passado (7).
No carro, modelo Ônix, estavam ainda Deivid Francis de Oliveira, 36 anos, marido de Beatriz, e o filho mais velho do casal, de 16 anos. Segundo relatos, a família estava voltando de uma visita ao parque Beto Carrero World, onde haviam ido comemorar a recuperação de Beatriz, que recentemente venceu a batalha contra o câncer.
O acidente ocorreu quando o carro da família tentou desviar de um cachorro que estava na via, colidindo de frente com um Volkswagen Up. Beatriz e o filho mais novo faleceram no local devido à força do impacto.
Deivid e o adolescente foram encaminhados ao Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, onde passaram por procedimentos cirúrgicos. Segundo informações do hospital, ambos estão se recuperando bem e não correm risco de vida.
Fonte: CM7
Polícia
Homem é encontrado morto sob árvore em Rondônia
Juarez de Oliveira, de 57 anos, foi encontrado morto nas primeiras horas da manhã deste sábado (8), em Jaru, Rondônia.
O homem foi localizado caído sob uma árvore, às margens da Avenida Brasil, próximo à oficina Pistone Motos. Segundo informações, pessoas que passavam pelo local perceberam a situação por volta das 5h40 e acionaram as equipes de emergência.
O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar foram até o endereço e constataram a morte. A Perícia Técnica também esteve no local para realizar os procedimentos necessários e levantar informações que possam ajudar a esclarecer as circunstâncias do ocorrido.
Após a perícia, o corpo foi removido pela Funerária Dom Bosco, que estava de plantão. Familiares de Juarez foram localizados e comunicados sobre a morte.
Até o momento, a causa do óbito não foi divulgada. As circunstâncias da morte deverão ser esclarecidas após a conclusão dos procedimentos das autoridades responsáveis.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Rondônia Atual
Polícia
Justiça condena empresa a pagar mais de R$ 29 mil a motociclista ferido na BR-364
A Justiça de Rondônia condenou a empresa Tarcio & Angelo Transportes Ltda. a indenizar em mais de R$ 29 mil um motociclista que sofreu ferimentos graves após um acidente na BR-364, em Jaru. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município na quinta-feira (6).
O acidente aconteceu em 4 de novembro de 2024, no km 422 da rodovia. Conforme o processo, Lucas Alves Moreira trafegava de motocicleta quando um caminhão pertencente à empresa realizou uma manobra para atravessar a pista e acabou atingindo o motociclista.
A colisão provocou uma fratura exposta na perna esquerda de Lucas, que precisou ser submetido a cirurgia e utilizar um fixador externo. Documentação médica apresentada no processo apontou que ele ficou afastado de suas atividades profissionais por aproximadamente 180 dias.
Durante a ação judicial, a empresa contestou a responsabilidade pelo acidente e levantou a possibilidade de o motociclista estar acima da velocidade permitida, além de alegar que ele estaria sem capacete e com o farol apagado.
As alegações, porém, não foram acolhidas pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva. Na avaliação do magistrado, o conjunto de provas apontou que o acidente ocorreu devido à manobra realizada pelo caminhão ao cruzar a rodovia sem a atenção necessária.
Um laudo produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi considerado determinante para a decisão. O documento apontou que o caminhão interceptou a trajetória da motocicleta, que trafegava pela via preferencial.
Valores definidos pela Justiça
A empresa deverá pagar ao motociclista R$ 2.956,00 pelos danos provocados na motocicleta, R$ 18.075,72 referentes aos lucros cessantes durante o período de afastamento e R$ 8 mil por danos morais.
Com isso, a condenação chega a R$ 29.031,72, valor que ainda deverá sofrer atualização conforme os critérios determinados na sentença.
O pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado pelo juiz por falta de comprovação de uma alteração permanente após a recuperação da lesão.
Além da indenização, a empresa foi condenada a arcar com as custas do processo e com honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru On-line
Polícia
Dupla é presa com 72 kg de mercúrio, pistola e ouro na BR-319
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu 72,4 kg de mercúrio transportados ilegalmente em uma caminhonete, além de uma pistola carregada com 15 munições e 6,5 g de ouro. A ocorrência foi registrada no km 138 da BR-319, no município de Porto Velho/RO, na noite de quinta-feira (06).
A ação teve início no momento em que, após análise de risco, uma equipe policial abordou um automóvel, que vinha de Manaus/AM com destino a Porto Velho/RO. Na entrevista aos ocupantes, os policiais perceberam comportamento suspeito e contradições quanto às informações prestadas sobre a viagem.
Em razão da suspeita de possíveis práticas ilícitas, os policiais realizaram uma busca veicular minuciosa. Ao inspecionar a carroceria, foi localizado um estepe vazio, cujo peso era incompatível com o peso convencional de um pneu. Em seu interior, foram encontrados dois recipientes metálicos contendo mercúrio, uma substância altamente tóxica, que traz graves riscos de contaminação ao meio ambiente e à saúde humana. O homem confessou que o material seria utilizado na atividade de garimpo.
Ainda na vistoria ao veículo, os PRFs localizaram uma pistola calibre .380, carregada com 15 munições, escondida em compartimento oculto. Com a passageira, foi encontrado um pacote plástico contendo 6,5 gramas de ouro. Também foram apreendidos quantias em dinheiro nacional e estrangeiro, joias e aparelhos celulares.
Diante do flagrante, foi dada voz de prisão aos suspeitos pela prática, em tese, dos seguintes crimes: usurpação de bem ou matéria-prima da União, previsto no art. 2º da Lei nº 8.176/1991; produzir, comercializar, transportar ou ter em depósito produto ou substância tóxica, previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/1998; e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
A dupla foi encaminhada, juntamente com os materiais apreendidos, ao Departamento de Flagrantes da Polícia Civil de Porto Velho/RO.
Fonte: PRF
