Polícia
Apenado baleado consegue fugir do JPII, mas acaba preso por policiais do BOPE
O apenado A.E.C.J., acusado de roubar uma loja de celulares, foi preso na manhã desta segunda-feira por Policiais Militares do Batalhão de Choque (BOPE). A prisão do homem, aconteceu em um hospital na Rua Marechal Deodoro.
De acordo com informações da polícia militar. O apenado havia fugido do Hospital João Paulo II, onde estava sob cuidados médicos após ser alvejado em uma tentativa de roubo no dia 13 de junho.
Nesta segunda-feira, os policiais foram informados que o acusado passaria por um procedimento cirúrgico. Após a cirurgia e alta médica, o indivíduo recebeu voz de prisão e foi escoltado de volta ao Hospital João Paulo II, onde foi entregue aos policiais penais.A ação rápida e coordenada dos policiais do BOPE garantiu a recaptura do apenado, assegurando que ele cumprisse sua pena e respondesse pelas acusações de roubo.


Polícia
Homem é preso por descumprir medida protetiva e voltar a agredir vítima
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Urupá, cumpriu, nesta sexta-feira (10), um mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de um homem investigado por descumprimento de medidas protetivas de urgência e pela prática de novos atos de violência doméstica.
A ordem judicial foi expedida após as investigações apontarem que o suspeito desrespeitou as determinações impostas pelo Poder Judiciário para a proteção da ofendida, persistindo em condutas que colocavam em risco a integridade física e psicológica da vítima.
Após os trabalhos de monitoramento e localização, o homem foi preso e conduzido à unidade policial para a adoção dos procedimentos legais cabíveis. Ato contínuo, ele foi transferido para o Presídio de Alvorada do Oeste, onde permanecerá recolhido à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça a importância do registro de denúncias e orienta que vítimas de violência doméstica, ou testemunhas que tenham conhecimento de situações semelhantes, procurem imediatamente às autoridades competentes ou utilizem os canais de denúncia anônima.
A instituição destaca que continua vigilante e atuando de forma firme, célere e permanente no combate à criminalidade, com especial atenção aos casos que envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Polícia Civil
Polícia
Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 15 mil por lesão causada após injeção
A Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia rejeitou o recurso do Município de Ji-Paraná e confirmou a condenação da administração municipal ao pagamento de 15 mil reais por danos morais a um morador da cidade. O paciente desenvolveu neurite, caracterizada por dor intensa e limitação funcional, após receber injeção numa unidade de saúde da rede pública local. A decisão foi proferida por unanimidade de votos em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 7 de julho de 2026.
O colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, juíza Silvana Maria de Freitas, que validou as provas do nexo de causalidade entre o procedimento realizado pela servidora municipal e a lesão sofrida pelo paciente. Exames de ressonância magnética e o prontuário médico oficial comprovaram a existência de edema e coleção líquida no glúteo esquerdo. Os documentos oficiais atestaram que os sintomas surgiram dez dias após a aplicação do medicamento, o que evidenciou a responsabilidade objetiva do ente público.
A decisão colegiada manteve o afastamento dos pedidos de indenizações por danos materiais e estéticos, conforme já determinado na sentença inicial. Os magistrados constataram que não houve comprovação documental de prejuízos financeiros ou de lucros cessantes. Além disso, os laudos médicos indicaram que a sequela física possui natureza transitória e não gerou deformidade morfológica permanente ou alteração estética irremovível na aparência do paciente.
O valor de 15 mil reais fixado para a reparação do dano moral considerou o sofrimento físico e a necessidade de reabilitação fisioterapêutica, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Participaram da sessão os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, que presidiu o julgamento.
Fonte: TJRO
Polícia
Homem é condenado a mais de 21 anos de prisão por feminicídio
O Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou, nesta quarta-feira (8), Cleiton Jhonatas da Silva Silveira pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio). O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri e presidido pelo juiz Bruno Magalhães Ribeiro.
O Conselho de Sentença, formado por sete juradas, reconheceu que o réu cometeu o homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio. O crime ocorreu em 2023, antes da mudança da lei no ano seguinte, que passou a considerar o feminicídio como crime próprio e não mais apenas como qualificadora do crime de homicídio.
Pena
Com a decisão dos jurados, o magistrado fixou a pena em 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na dosimetria da pena, a sentença considerou os maus antecedentes do condenado, a reincidência e as graves consequências do crime, destacando que a vítima deixou um filho menor de idade.
A confissão parcial apresentada pelo réu foi reconhecida como circunstância atenuante, mas compensada parcialmente pela reincidência. Em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o imediato cumprimento da pena, com a expedição de mandado de prisão.
A sessão integrou a pauta de julgamentos realizados simultaneamente pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Porto Velho, responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Fonte: TJRO
