Política
Arthur Lira cria grupo para discutir regras para PL das Fake News
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta quarta-feira (5) os integrantes que formarão o grupo de trabalho (GT) que vai preparar o projeto para definir regras para as redes sociais no Brasil.
A criação do grupo ocorre 57 dias após Lira anunciar a intenção de criar esse colegiado, logo após a repercussão do ataque à Justiça brasileira feito pelo multibilionário Elon Musk, dono da plataforma X, antigo Twitter.
O grupo é composto por 20 parlamentares e terá prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis por mais 90 dias.
“A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades”, informa o despacho do presidente.
O GT substitui a tramitação do PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, então sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). Segundo Lira, esse PL estava “contaminado” pela discussão ideológica e seria preciso começar o debate do zero.
Em 2023, a Câmara tentou votar o PL relatado por Orlando, mas Lira preferiu retirar o projeto da pauta devido à falta de acordo entre os parlamentares. Na época, o presidente da Câmara atribuiu a falta de acordo à ação das big techs, que são as multinacionais que controlam as redes sociais.
O governo tem defendido que algum órgão, novo ou já existente, fique responsável por supervisionar as obrigações das empresas que controlam as redes sociais que sejam fixadas na lei. Já a oposição tem combatido qualquer regra para atuação das plataformas no Brasil.
Confira a lista dos parlamentares que compõem o colegiado:
■ Dep Ana Paula Leão (PP/MG)
■ Dep Fausto Pinato (PP/SP)
■ Dep Júlio Lopes (PP/RJ)
■ Dep Eli Borges (PL/TO)
■ Dep Gustavo Gayer (PL/GO)
■ Dep Filipe Barros (PL/PR)
■ Dep Glaustin da Fokus (PODEMOS/GO)
■ Dep Maurício Marcon (PODEMOS/RS)
■ Dep Jilmar Tatto (PT/SP)
■ Dep Orlando Silva (PCdoB/SP)
■ Dep Simone Marquetto (MDB/SP)
■ Dep Márcio Marinho (REPUBLICANOS/BA)
■ Dep Afonso Motta (PDT/RS)
■ Dep Delegada Katarina (PSD/SE)
■ Dep Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ)
■ Dep Lídice da Mata (PSB/BA)
■ Dep Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)
■ Dep Marcel Van Hattem (NOVO/RS)
■ Dep Pedro Aihara (PRD/MG)
■ Dep Erika Hilton (PSOL/SP)
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Política
STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, em 2019, quando ele era seu marido.

A Corte concordou com decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em 2022, já havia mantido a condenação da ex-deputada a 50 anos de prisão.
Em 2022, Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
A ex-deputada foi considerada culpada por planejar o assassinato, ocorrido na casa da família em Niterói (RJ). A motivação, segundo a acusação do Ministério Público, foi o controle das finanças da família e a forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.
Segunda instância
A defesa de Flordelis recorreu ao STJ, após a 2ª Câmara Criminal TJRJ negar, por unanimidade, recursos de apelação.
À segunda instância, os advogados alegaram diversas nulidades processuais, entre as quais a não apresentação de alegações finais na fase de pronúncia e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, contudo, entendeu não ter ficado demonstrado o prejuízo concreto para a defesa da ex-deputada.
A Sexta Turma manteve também a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira – a neta biológica e os dois filhos adotivos da ex-deputada que são acusados de participar do crime.
Fonte: Agência Brasil
Política
Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).

A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Fonte: Agência Brasil
Política
Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura
A Justiça Eleitoral já indeferiu cerca de 1,2 mil registros de candidaturas às eleições gerais de outubro. De acordo com dados do sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 335 registros indeferidos definitivamente e 869 que ainda podem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.
O levantamento do TSE mostra que o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral é o principal motivo dos indeferimentos. Na sequência, aparecem a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a ausência de incompatibilização com o cargo público.
Segundo o tribunal, cerca de 99% dos pedidos de registro de candidatura já foram analisados pela Justiça Eleitoral em todo o país. Ao todo, foram apresentados 20,9 mil pedidos.
Eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão eleitos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e poderá ocorrer nas disputa para os cargos de governador e presidente.
A segunda votação será realizada caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos em branco e os nulos.
Fonte: Notícias ao Minuto
