Polícia
Criminosos fazem roubo e capotam Hilux na zona leste da Capital
Dois criminosos foram presos após roubo, perseguição policial e capotamento de uma caminhonete Hilux roubada na noite deste sábado (20/04).
De acordo com informações da Policia Militar, os criminosos tinham acabado de participar de um assalto a residência na Avenida José Vieira Caúla, bairro Igarapé, onde quatro assaltantes renderam uma família e fugiram com a caminhonete e vários objetos pessoais.
Durante a fuga, os criminosos foram vistos na região do condomínio Orgulho do Madeira e com a perseguição a caminhonete acabou caindo e capotando em uma ribanceira. Dois bandidos foram presos, e os outros dois teriam fugido em um outro veículo.
A Policia Militar segue com as buscas para tentar localizar os outros dois suspeitos.

Polícia
Polícia Civil prende suspeito de estuprar criança de 5 anos
Garantir a segurança e a integridade de crianças e adolescentes é a prioridade por trás da ação realizada hoje pela Polícia Civil de Rondônia. Em Machadinho d’Oeste, agentes da delegacia local efetuaram a prisão de um suspeito de praticar estupro de vulnerável contra uma menor de apenas 5 anos.
A investigação teve início logo após familiares da vítima procurarem a Delegacia de Polícia para denunciar o caso. Com base nas evidências colhidas, foi determinada a prisão preventiva do investigado, cumprida pelas equipes policiais na manhã desta quarta-feira (11).
A prática desse delito é considerada uma das mais graves no ordenamento jurídico do país. O crime é configurado pelo Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que estabelece uma punição de 8 a 15 anos de reclusão. A Polícia Civil ressalta que o estupro de vulnerável se configura em qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente de haver consentimento, pois a lei brasileira protege a criança de forma absoluta devido à sua fase de desenvolvimento.
A Polícia Civil de Rondônia reforça que crimes graves contra crianças e adolescentes podem e devem ser denunciados em qualquer Unisp ou de forma anônima pelos telefones 197 ou (69) 3216-8940. A colaboração da população é fundamental para garantir a proteção dos jovens em nosso estado.
Fonte: Assessoria da Polícia Civil
Polícia
Famílias de vítimas de acidente com ambulância buscam indenização na Justiça
No dia 2 de maio de 2025, um acidente grave envolvendo uma ambulância e um ônibus aconteceu no km 618 da BR-364, próximo a Itapuã do Oeste, resultando na morte de uma paciente e de uma técnica de enfermagem. A família das vítimas entrou com ação de indenização contra os responsáveis.
A Justiça de Jaru, por meio da 2ª Vara Cível, determinou que os autores regularizem o processo, apresentando documentos adicionais e corrigindo informações indicadas no despacho. O cumprimento dessas exigências deve ocorrer dentro do prazo estipulado, sob risco de extinção da ação. Com a regularização, o processo continuará seu trâmite normalmente.
No acidente, a técnica de enfermagem Cristiane Reis Soares Pereira, funcionária do Hospital Municipal e servidora da Secretaria de Saúde de Jaru, morreu no local. A paciente Marly Lima da Silva, que retornava para casa após uma cirurgia em Porto Velho, também não resistiu aos ferimentos. Já o motorista da ambulância foi socorrido e levado em estado grave ao Hospital João Paulo II, na capital.

Polícia
Condenado por matar a esposa tem pena mantida pelo TJRO e seguirá em regime fechado
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Jaru condenou José Romão a 30 anos de prisão pelo assassinato da esposa, Kátia Dias de Oliveira, crime ocorrido em janeiro de 2024, na zona rural do município. Além da condenação por feminicídio, com reconhecimento de qualificadoras, ele também foi sentenciado por tentativa de ocultação de cadáver.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), solicitando a realização de um novo julgamento e a revisão da pena, sob o argumento de que a decisão dos jurados seria contrária às provas apresentadas no processo. Contudo, o relator do caso entendeu que o veredito do júri estava fundamentado em provas técnicas e testemunhais consistentes, mantendo a condenação e rejeitando a tese de legítima defesa.
Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram apenas reduzir a pena referente à tentativa de ocultação de cadáver, que passou de 1 ano para 10 meses de reclusão. Com a alteração, a pena total foi fixada em 30 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado. A decisão foi unânime.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru Online
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