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Política

Construção de nova delegacia para Alto Paraíso é solicitada pelo Delegado Lucas

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O deputado Delegado Lucas (PP) apresentou uma indicação à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) para requisitar a construção de uma nova delegacia da Polícia Civil em Alto Paraíso, no Vale do Jamari. Segundo o parlamentar, a população tem encontrado dificuldade e insegurança ao buscar atendimento no atual prédio usado para registros de ocorrências.

“Apesar de ter sido inaugurada no final de dezembro de 2018, a estrutura atual, caracterizada como um grande galpão, está aquém das expectativas e necessidades da comunidade. Por isso, nosso mandato tem destacado a importância da construção de uma nova delegacia na cidade, que vai além das questões de segurança pública, pois é o local onde os cidadãos buscam justiça e precisam sentir-se protegidos”, destacou.

No ano passado, Lucas esteve no município de Alto Paraíso para verificar a possibilidade de doação de um terreno, via prefeitura, para construir a nova Delegacia de Polícia Civil.

Essa visita foi realizada justamente porque, de acordo com o parlamentar, a atual delegacia opera de forma “improvisada” em um espaço conquistado após esforços da comunidade e da prefeitura. “Tanto nossos policiais quanto a população merecem melhores condições de trabalho e um ambiente estruturado para um atendimento de qualidade. Além do mais, uma delegacia adequada fortalece a presença do estado na região, promovendo um ambiente mais seguro para investimentos e atividades comerciais”, pontuou.

Na indicação apresentada à Sesdec neste início de abril, Lucas justificou que apenas com a construção de um novo prédio os problemas estruturais serão sanados.

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Política

Pesquisa aponta Flávio Bolsonaro com 51,1% e Lula com 48,9% dos votos válidos

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Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (20) pela AtlasIntel, em parceria com a Bloomberg, mostra Flávio Bolsonaro (PL) com 51,1% das intenções de voto válidas em um eventual segundo turno para a Presidência da República. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com 48,9%.

O levantamento também apresenta os números considerando os votos totais. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro registra 49,8% das intenções de voto, enquanto Lula soma 47,6%.

Outros 2,6% dos entrevistados afirmaram que pretendem votar em branco, anular o voto ou ainda não sabem em quem votar.

Os votos válidos são calculados após a exclusão dos votos brancos e nulos, sendo a referência utilizada pela Justiça Eleitoral para definir o resultado das eleições.

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Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

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O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isto porque cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada pleito. Clique aqui e saiba como justificar.

O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.

Cargos em disputa

Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, mais o Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Vale lembrar que o trabalhador que deixou de votar porque está escalado ou cumprirá expediente não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo (25).

O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, ou seja, poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.  

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).

A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.

Ausência justificada 

Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no 2º turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da justiça eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1

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Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); 
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).  

Horas trabalhadas

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. 

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. 

Compensação 

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2. 

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. 

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. 

Terceirizados da administração pública

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. 

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados. 

Salários acima de 21 mil 

A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. 

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.  

Fonte: Agência Brasil

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