Política
Deputada Cristiane Lopes une forças com a sociedade civil para resolver falta de voos em Rondônia
Em busca da resolução definitiva nos problemas de isolamento aéreo e altos preços
de passagens que afetam não apenas Rondônia, mas toda a Amazônia Legal, a
deputada federal Cristiane Lopes, titular da Comissão de Viação e Transportes na
Câmara Federal, reuniu-se no dia 01 de abril, com diversos representantes da
sociedade civil organizada, da defesa do consumidor e empresários de várias áreas.
A reunião foi destacada pelo compromisso da parlamentar em busca de soluções
colaborativas e eficazes para melhorar o acesso ao transporte aéreo em Rondônia e
incluiu entidades como, a Fecomércio, Acep, Facer e a Associação Brasileira de
Agências de Viagem de Rondônia, que aproveitaram o ensejo para criarem uma
Comissão Especial para acompanharem a causa.
Cristiane Lopes destacou o histórico desafio enfrentado pelas companhias aéreas
nacionais em operar com regularidade em rotas dentro da Amazônia Legal. “Este
cenário não reflete uma falta de demanda por parte dos consumidores, mas sim a
necessidade premente de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais no
setor aéreo, garantindo assim um acesso adequado e eficiente para todos os
habitantes da região”, justifica.
Um dos principais pontos do encontro foi discutir o Projeto de Lei 539/2024,
proposto pela deputada, que visa alterar a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, também conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica. O objetivo é
estabelecer condições para autorização de serviços aéreos de transporte doméstico
por empresas sul-americanas na Amazônia Legal, hoje o PL consta na Comissão de
Povos Originários para ser votada e seguir as outras comissões para aprovação.
Para Cristiane Lopes, além de buscar apoio junto aos demais parlamentares que
compõem a bancada do Norte, a aprovação desse projeto é fundamental para
enfrentar os desafios atuais do transporte aéreo na região, garantindo que as
necessidades da população local sejam atendidas e promovendo o desenvolvimento
sustentável.
Além da deputada, participaram da reunião o advogado especialista em direito
consumerista, Gabriel Tomasete, o presidente da Federação do Comércio de
Rondônia, Raniery Coelho, o presidente da Associação Comercial de Porto Velho,
Valdir Vargas, o presidente e vice-presidente respectivamente, da Associação
Brasileira das Agências de Viagens em Rondônia Geania Dias e Sr. Márcio Barreto
e o diretor técnico do Sebrae, Alessandro.
Gabriel Tomasete, expressou sua gratidão pelo empenho da deputada na luta por
uma solução definitiva contra o isolamento aéreo que Rondônia enfrenta. “É uma grande satisfação estar ao lado de fortes entidades, como a deputada Cristiane.
Essa cooperação é fundamental para buscar soluções concretas e promover
melhorias significativas para a população local”.
Além da proposição legislativa, a deputada protocolou um requerimento em Brasília solicitando uma audiência pública na Comissão de Viação e Transporte. O objetivo dessa audiência é discutir os problemas e buscar soluções para o transporte aéreo de passageiros na região, incluindo cancelamentos e atrasos de voos, altos valores de passagens e a abertura de mercado para novas empresas aéreas.
A liderança e determinação da deputada Cristiane Lopes são fundamentais para
impulsionar mudanças significativas no transporte aéreo da Amazônia Legal. Seu
Projeto de Lei e a audiência pública proposta representam passos importantes em
direção a soluções eficazes que beneficiarão não apenas Rondônia, mas toda a
região, promovendo o desenvolvimento sustentável e melhorando a qualidade de
vida dos seus habitantes.

Política
Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1
Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Horas trabalhadas
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados da administração pública
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
Salários acima de 21 mil
A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.
Fonte: Agência Brasil
Política
TCE-RO fiscaliza contrato da frota de Guajará-Mirim após aumento de 25%
Um contrato de gestão e manutenção de veículos públicos teve seu valor ampliado em 25% em Guajará-Mirim, mas a documentação disponível ainda não demonstra suficientemente as necessidades que justificaram o aumento.
Para proteger os recursos municipais e verificar se os preços são vantajosos, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou aprofundar a fiscalização da contratação.
O ajuste passou de R$ 3,46 milhões para R$ 4,33 milhões e foi prorrogado por mais 12 meses, mantendo os quantitativos ampliados. O Tribunal vai examinar os preços, a demanda pelos serviços e as justificativas dos aditivos. Os elementos reunidos ainda não permitem concluir pela ocorrência das irregularidades noticiadas.
A medida foi determinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, no processo nº 02377/26. A decisão autoriza diligências para esclarecer o planejamento e a execução do Contrato nº 19/2025.
AUMENTO DA DESPESA PRECISA SER JUSTIFICADO
A contratação abrange gestão e manutenção da frota municipal, com fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. O município aderiu a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.
O valor inicial de R$ 3.461.880,00 recebeu um acréscimo de R$ 865.470,00, passando para R$ 4.327.350,00. Segundo a decisão, considerados o período inicial após o aumento e o período prorrogado, a contratação alcança R$ 8.654.700,00. Esse montante corresponde ao alcance contratual descrito no processo, sem representar prejuízo apurado ou total comprovadamente pago.
Embora exista justificativa formal para o acréscimo, faltam elementos suficientes para demonstrar o dimensionamento inicial, o consumo dos serviços, a frota efetivamente atendida e as demandas que sustentariam o aumento de 25%.
Também será necessário verificar se permanece a necessidade que justificou a ampliação e se sua manutenção é vantajosa no período prorrogado.
DOCUMENTOS VÃO PERMITIR CONFERIR PREÇOS E NECESSIDADES
O TCE-RO determinou que a demanda seja processada como Fiscalização de Atos e Contratos. A equipe técnica poderá requisitar o processo administrativo completo, pesquisas de preços e documentos relacionados à execução dos serviços, ao acréscimo e à prorrogação.
O Tribunal adiou a análise do pedido de medida de urgência por insuficiência documental. A decisão considerou que uma restrição imediata à execução ou aos pagamentos, antes do exame dos documentos, poderia comprometer a continuidade dos serviços relacionados à frota.
Também foi determinado o levantamento do sigilo dos autos, preservados os dados pessoais e as informações protegidas por lei.
Ao conferir os preços e as justificativas para o aumento do contrato, o TCE-RO busca proteger o dinheiro da população e contribuir para sua correta aplicação. Esse trabalho ajuda a verificar se as despesas correspondem às necessidades do município e se as condições contratadas são vantajosas.
Para o cidadão, o valor da fiscalização está nessa relação: cuidar dos recursos públicos é cuidar da capacidade do município de atender às pessoas.

Fonte: TCE-RO
Política
Senado aprova aumento de limite e perdão de dívida para MEIs
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que aumenta o teto da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e o perdão de dívidas inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. De forma unânime, a proposta foi aprovada por 78 votos favoráveis e nenhum contrário.

Com a aprovação, o limite vai subir progressivamente dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Esta é a primeira vez desde 2018 que o teto é reajustado. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção presidencial.
O projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, estabelece ainda que um MEI possa contratar até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A legislação atualmente permite a contratação de apenas um empregado.
O texto foi apresentado sob o regime de urgência constitucional. O governo argumentou que a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, aprovados no Congresso Nacional.
Segundo o relator do projeto no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta corrige uma distorção histórica com os microempreendedores brasileiros e com as pessoas que sonham em tocar o próprio negócio.
“O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto”, destacou na tribuna.
A ampliação do teto de receita bruta, segundo o governo, não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018. Desde então, a inflação acumulada supera os 54%, fator que justificaria o reajuste. O impacto orçamentário da expansão será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Perdão de dívidas
O projeto também concede anistia integral de dívidas de MEIs, inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados por este perdão e o volume estimado de débitos chega a R$ 12,6 bilhões.
Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão.
Além disso, o MEI terá que desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. Não haverá pagamento de honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.
A proposta aprovada também aumenta para R$ 100 mil o limite do valor para realização de licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, atualmente fixado em R$ 80 mil.
Fonte: Agência Brasil
