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Polícia

Ação conjunta entre Polícia Militar e Polícia Penal resulta em apreensões e prisões em condomínio de Porto Velho

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Para conter criminosos que agem no condomínio Porto Madeira III, em Porto Velho, policiais militares em ação conjunta com policiais penais, empregados na Operação Maximus, realizaram ontem, 31, por volta das 21 horas, prisões e apreensões contra suspeitos naquele local. 

Quando os policiais militares foram vistos nas imediações do condomínio, vários suspeitos fugiram e se esconderam nos apartamentos. Os policiais viram quais foram os blocos em que eles entraram e realizaram abordagens. 

Segundo a PM, em um dos apartamentos,  uma mulher atendeu a guarnição, momento em que foi possível visualizar uma bandeja com certa quantidade de substância aparentando ser maconha em cima do sofá, além de ser possível sentir o forte odor que exalava de dentro do apartamento.  

Com o consentimento da proprietária, os policiais localizaram no apartamento, 40 invólucros embalados de maconha, etiquetados e prontos para a venda, bem como, duas porções de substância de cor branca, aparentando ser cocaína, dois tabletes grandes de substância aparentando ser maconha e duas porções pequenas de substância aparentando ser maconha. 

No local também foram localizados vários apetrechos utilizados na comercialização dos entorpecentes como: uma balança de precisão, um pote de cor branca contendo vários saquinhos plásticos utilizados para embalar e comercializar os entorpecentes, várias etiquetas utilizadas para identificar o produto entorpecente, um rolo de papel filme, uma régua, duas tesouras (uma grande de cor amarela e uma pequena), uma faca com resquícios de entorpecentes, a quantia de R$ 75,20,  maços de papel de seda que eram comercializados juntamente com os entorpecentes. 

Venda fidelizada

A mulher informou aos policiais que vendia cada involucro de entorpecente, pelo valor de R$ 10,00 e que estariam comercializando os entorpecentes ha pouco tempo naquele local. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos conduzidos, dito seus direitos constitucionais e encaminhados a Central de Flagrantes para demais medidas que o caso requer. 

De acordo com a PM, a venda dos entorpecentes era bastante organizada, sendo que na etiqueta havia uma espécie de “fidelidade”, onde a cada 10 etiquetas juntadas, daria direito a uma porção grátis do produto entorpecente. Foram apreendidos ainda um um celular Iphone de cor branca com tela e traseira danificada, um celular Samsung de cor preta e capinha transparente, um celular Samsung, de cor azul furtacor com traseira danificada.

Um mostruário contendo várias peças de semi-joias de procedência duvidosa (sendo 14 anéis de cor dourada, 44 pares de brincos de cor dourada, 10 pingentes de cor dourada, nove  cordões de cor dourada e 10 pulseiras de cor dourada) uma bag de cor preta, um relógio de cor dourada, uma pulseira de cor dourada quebrada, um par de fone JBL de cor preta e uma chave de ignição.

Polícia

Família denuncia possível negligência após morte de bebê de 1 ano em Rondônia

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A morte de um bebê de apenas 1 ano e 5 meses está cercada de dúvidas e revolta familiar em Rondônia. A criança, identificada como Anthony, não resistiu após dias de agravamento no quadro de saúde e uma sequência de atendimentos médicos que agora são questionados.

Segundo informações apuradas, os primeiros sintomas surgiram entre os dias 8 e 9 de março, quando o menino foi atendido no distrito do Guaporé, em Chupinguaia. A suspeita inicial teria sido de um quadro simples, com liberação após medicação.

Entretanto, o estado de saúde evoluiu rapidamente. A criança passou a apresentar sintomas mais graves, incluindo dificuldade para urinar, o que levantou preocupação na família.

Somente após novos atendimentos e a realização de exames foi identificada uma infecção grave. Diante da situação, o bebê foi levado para Vilhena e, em seguida, transferido em estado crítico para Cacoal, onde foi entubado.

Mesmo com todos os esforços, Anthony morreu no dia 14 de março.

O atestado de óbito aponta pneumonia, artrite e falência renal como causas da morte.

Inconformada, a família questiona se houve falha no atendimento inicial, apontando possível negligência. O caso já foi levado ao Ministério Público e à Polícia Civil, que devem investigar a conduta adotada desde os primeiros atendimentos até o desfecho.

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Polícia

Jovem de 19 anos morre após perder controle de moto e bater em árvore na BR-364

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Um grave acidente de trânsito registrado na madrugada deste sábado, 21 de março, terminou em tragédia na BR-364, no trecho que liga o município de Cacoal à comunidade de Riozinho, no interior de Rondônia.

A vítima foi identificada como Carlos Eduardo, de apenas 19 anos, morador da comunidade de Riozinho. Segundo informações apuradas, o jovem seguia pela rodovia em uma motocicleta quando, por circunstâncias ainda desconhecidas, perdeu o controle da direção.

Após perder o controle, o veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia. Com o forte impacto, o jovem sofreu ferimentos gravíssimos e morreu ainda no local.

O acidente gerou comoção entre moradores da região, especialmente pela pouca idade da vítima.

As circunstâncias do ocorrido deverão ser investigadas pelas autoridades competentes, que irão apurar o que pode ter causado a perda de controle da motocicleta.

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Polícia

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

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No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.

Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.

A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.

Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.

Apelação

O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).

 (Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).

Fonte: TJRO

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