Polícia
Motociclista morre após colisão com carro em Jaci-Paraná
Uma motociclista, de aproximadamente 60 anos, morreu após ser atropelada por um veículo na BR 364 na tarde deste sexta-feira (29). O caso foi registrado na rodovia federal próximo ao distrito de Jaci Paraná, cerca de 90 quilômetros da capital rondoniense.
Segundo informações, a vítima transitava em uma motocicleta na rodovia quando o veículo avançou e, no susto, a mulher foi desviar e acabou derrapando. Na queda, ela foi arrastada por outro carro que acabou passando por cima da cabeça da condutora.
O local passa por manutenção e o trecho está bastante perigoso e escorregadio devido o aterro colocado na pista.
Profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Jaci Paraná estiverem no local para realizar o atendimento pre-hospitalar, mas infelizmente ao chegarem na ocorrência ela já estava sem vida.
A Polícia Rodoviária Federal isolou todo perímetro e, neste momento, está parado com engarrafamento de aproximadamente 5 quilômetros.
Matéria em atualização.
Polícia
Colisão entre moto e carro deixa mulher ferida na zona sul
Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um carro foi registrado na tarde desta quinta-feira na zona sul de Porto Velho.
De acordo com informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, a condutora de um veículo Corsa branco seguia pela rua Pau Ferro, no sentido da avenida Rio Madeira (antiga Beira Rio), quando tentou realizar uma conversão à esquerda na rua Pitanga. Logo atrás, no mesmo sentido, vinha uma motocicleta Honda Pop ocupada por um casal.
O piloto da moto não conseguiu perceber a manobra a tempo e acabou colidindo na traseira do carro. Com o impacto, os dois ocupantes da motocicleta foram arremessados ao solo.
A passageira sofreu escoriações pelo corpo e chegou a ficar desacordada por alguns minutos, o que gerou preocupação entre testemunhas.
Uma equipe da Polícia Militar que passava pelo local prestou os primeiros atendimentos até a chegada do Corpo de Bombeiros, que realizou o socorro da vítima.
A mulher foi encaminhada para uma unidade de saúde da capital, possivelmente uma UPA da zona sul. O estado de saúde não foi informado. As circunstâncias do acidente devem ser apuradas.
Fonte: Notícias Urgentes
Polícia
PRF apreende mais de 160 kg de entorpecente
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na última terça-feira (24), 167,8 kg de skunk no km 47 da BR-174, em Vilhena. A abordagem ocorreu após a equipe do Grupo de Patrulhamento Tático suspeitar de um veículo de passeio que utilizava uma rota alternativa pouco comum, conhecida por desviar do Posto Policial da PRF e caracterizada por ser uma estrada de difícil tráfego durante o período de chuvas. Durante a entrevista, os ocupantes apresentaram comportamento suspeito e não souberam responder a perguntas básicas.
Ao realizarem a fiscalização detalhada, os policiais encontraram diversos tabletes da droga escondidos em malas no compartimento superior do automóvel. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos envolvidos, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. O casal, o veículo e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Vilhena para as providências legais cabíveis.
Fonte: PRF
Polícia
Banco é condenado por aplicar empréstimo fraudulento em aposentada
Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, que condenou uma instituição bancária por um empréstimo consignado fraudulento aplicado a uma aposentada.
A idosa, que é aposentada por idade e pensionista, realizou um empréstimo vinculado à sua aposentadoria no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$13.374,00, parcelado em 84 vezes. Porém, logo após, foi surpreendida com um novo contrato, de mesmo valor e número de parcelas, incidindo sobre a sua pensão. Para reverter a situação, ela ingressou com um processo na Justiça.
Com relação a essa fraude, a sentença judicial declarou a inexistência do segundo contrato e condenou o banco ao pagamento de 5 mil por danos morais, além da devolução em dobro dos valores descontados da pensão, a ser apurada na liquidação da sentença.
Decisão da 1ª Câmara Cível
Embora a defesa do banco tenha argumentado que a operação foi legal e regular, contando com a assinatura da aposentada, os argumentos não convenceram os julgadores da 1ª Câmara Cível diante das provas colhidas no processo.
Segundo o voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, o empréstimo foi comprovadamente fraudulento, visto que o banco não demonstrou que a aposentada tenha, de fato, realizado os dois contratos. Por isso, foi mantido o ressarcimento em dobro dos descontos efetuados sobre a pensão, somado à indenização por danos morais.
Consta nos autos que, à época, a aposentada recebia mensalmente R$1.412,00. Sobre esta quantia, eram descontados R$313,50 por cada parcela, o que correspondia a 22% de sua renda.
O recurso de Apelação Cível (n. 7005256-43.2024.8.22.0010) foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 16 e 20 de março de 2026. Fizeram parte do julgamento, os desembargadores Rowilson Teixeira (relator da apelação), Raduan Miguel e Antonio Robles.
Fonte: TJRO
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