Política
Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.
“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.
O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.
A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.
“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.
Outras regras previstas no projeto
- Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”
- Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.
- Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade
- A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12
- Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.
- Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.
- Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.
No Brasil
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.
Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.
Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.
Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.
Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo “como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.
“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota.
A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
Agência Brasil
Política
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar
O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em umaresolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.
A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.
Voto em outro município
Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.
Quem sofrer assédio eleitoral podefazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Fonte: Agência Brasil
Política
Segundo turno terá mudanças em locais de votação em Rondônia
Eleitores de Porto Velho, Guajará-Mirim e Presidente Médici devem ficar atentos às mudanças nos locais de votação para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), 12 seções eleitorais funcionarão em endereços diferentes dos utilizados no primeiro turno.
As alterações foram necessárias devido a reformas, problemas estruturais e questões relacionadas ao mobiliário dos espaços anteriormente utilizados.
Em Porto Velho, dez seções da 2ª Zona Eleitoral, de números 381 a 389 e 542, foram transferidas da Creche Santa Marcelina para a Escola Santa Marcelina.
No município de Presidente Médici, os eleitores da seção 323, pertencente à 3ª Zona Eleitoral, deverão comparecer à Unidade Básica de Saúde Dayse Fernandes Felício. Anteriormente, a votação acontecia na Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 128 Sul (Amarjumac), localizada na Vila Camargo, comunidade Segunda Linha.
Já em Guajará-Mirim, a seção 191, da 1ª Zona Eleitoral, deixará de funcionar na Escola Indígena 5 de Julho e passará a atender no Posto de Saúde da CASAI. Os dois locais ficam na Comunidade Indígena Ricardo Franco. A mudança ocorreu devido a obras de reforma na unidade escolar.
De acordo com o TRE-RO, as transferências foram definidas após avaliações realizadas pelos juízes eleitorais, considerando as condições de segurança e acessibilidade dos novos espaços.
Para evitar transtornos, os eleitores podem consultar o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título, no portal do TRE-RO ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 0800 148 0148.
A Justiça Eleitoral também informou que serão colocados avisos nos antigos locais de votação para orientar os eleitores sobre as mudanças.
Política
Datafolha divulga última pesquisa presidencial neste sábado (24/10)
O Datafolha divulga neste sábado (24/10) a última pesquisa de intenção de votos antes do segundo turno das eleições presidenciais. A divulgação está prevista para 19h.
A pesquisa deve ouvir 4.050 brasileiros. A margem de erro máxima prevista é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o código BR-09540/2026.
O Datafolha fez três pesquisas. Na primeira, divulgada em 8 de outubro, Flávio Bolsonaro tinha 49%, ante 45% de Lula. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O instituto ouviu 2.520 pessoas com 16 anos ou mais entre 6 e 7 de outubro. A pesquisa, contratada pela Folha e pela TV Globo, tem margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-02949/2026.
Na semana seguinte, em 15 de outubro, Flávio acumulava 47% das intenções de voto, um recuo de dois pontos percentuais, contra 45% do atual presidente.
O Datafolha ouviu 2.520 pessoas com 16 anos ou mais entre 13 e 15 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00466/2026.
Já na pesquisa publicada nessa quinta-feira (22/10), a diferença entre os dois diminuiu mais um ponto percentual. Flávio manteve os mesmos 47%, enquanto Lula subiu para 46%.
Segundo os dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Datafolha entrevistou 2.154 pessoas de 16 anos ou mais, entre os dias 20 e 22 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa, encomendada pela Globo e pelo jornal Folha de S.Paulo, está registrada sob o código BR-09709/2026.
