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Política

Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

  • Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”
  • Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.
  • Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade
  • A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12
  • Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.
  • Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.
  • Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo “como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.

“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota. 

A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional. 

Agência Brasil

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Política

Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá

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O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.

Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.

Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.

Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.

Fonte: Assessoria

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Política

Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento

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O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.

Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.

Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.

Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.

Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.

A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.

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Política

Justiça Eleitoral nega pedido do prefeito de Vilhena para suspender investigação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter em andamento a investigação que apura supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024 envolvendo o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori. A decisão foi tomada após a Corte negar um pedido liminar apresentado pela defesa do gestor.

O habeas corpus foi protocolado com o objetivo de interromper temporariamente o inquérito conduzido pela Coordenação-Geral de Assuntos Internos da Polícia Federal (CGAIN), em Brasília. A defesa sustentava que a apuração deveria ficar sob responsabilidade da Delegacia da Polícia Federal em Vilhena, alegando suposta inadequação na condução do procedimento fora do município.

Entre os argumentos apresentados, os advogados defenderam a aplicação do princípio conhecido como “delegado natural”, afirmando que a investigação deveria ser conduzida por uma autoridade policial previamente definida pela competência territorial.

Ao analisar o caso, o relator Guilherme Ribeiro Baldan entendeu que não há ilegalidade na condução do inquérito pela corregedoria da Polícia Federal. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que as garantias constitucionais relacionadas ao juiz natural e ao promotor natural não se estendem às autoridades policiais.

A investigação apura possíveis crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e eventual desvio de recursos públicos. Conforme consta no processo, a atuação da corregedoria da PF foi adotada em razão de Flori ser policial federal licenciado para exercer o cargo de prefeito.

Com a decisão, o procedimento investigativo seguirá normalmente em Brasília até que o mérito do habeas corpus seja analisado pelo colegiado do TRE-RO. O relator também determinou o levantamento do sigilo processual, permitindo o acesso público aos fundamentos da decisão.

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