Conecte-se conosco

Política

Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo

Publicado

em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

  • Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”
  • Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.
  • Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade
  • A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12
  • Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.
  • Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.
  • Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo “como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.

“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota. 

A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional. 

Agência Brasil

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

Publicado

em

Por

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. 

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho. 

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. 

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações 

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. 

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. 

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. 

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções 

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. 

Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. 

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Política

Moraes mantém prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro

Publicado

em

Por

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi assinada nesta sexta-feira  (3/7), após a defesa reiterar o pedido para que Bolsonaro permanecesse em prisão domiciliar.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 27 de março, por decisão de Moraes, após permanecer internado no Hospital DF Star, em Brasília, para tratamento de uma broncopneumonia bacteriana.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Política

Acir Gurgacz segue inelegível após decisão unânime do TRE-RO

Publicado

em

Por

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, negar o pedido apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz (PDT) para que fosse reconhecida sua elegibilidade. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (2) e mantém os efeitos da inelegibilidade que impedem o político de concorrer às eleições.

Após o julgamento, a defesa informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados também afirmam que aguardam a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um pedido de revisão criminal que, segundo eles, já recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A análise do caso começou em 15 de maio, quando o relator, desembargador Daniel Lagos, apresentou voto contrário ao Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Na ocasião, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Sérgio Willian, sendo retomado agora para a decisão definitiva.

Ao fundamentar seu voto, o relator destacou que a condenação imposta pelo STF não se limitou a irregularidades envolvendo o sistema financeiro. Segundo ele, o processo demonstrou que recursos públicos obtidos por meio do Banco da Amazônia (Basa), destinados ao desenvolvimento regional, foram desviados para atender interesses particulares.

O magistrado também ressaltou que a contratação do financiamento ocorreu com a utilização de documentação fraudulenta, incluindo notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos. Conforme o entendimento apresentado, esses fatos resultaram na condenação pelo crime de peculato, enquadrando o caso nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação eleitoral.

Ainda de acordo com o relator, como a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, o período de oito anos de inelegibilidade permanece em vigor até 19 de novembro de 2030.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela rejeição do pedido, sustentando que a inelegibilidade deveria ser mantida. O órgão também levantou questionamentos sobre a constitucionalidade da redação atual da Lei das Inelegibilidades, defendendo que a questão fosse submetida à análise específica do Tribunal.

Na sessão desta quinta-feira, os demais integrantes da Corte acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o entendimento de que Acir Gurgacz continua inelegível nos termos da legislação eleitoral vigente.

Continue lendo

Trending