Política
Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.
“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.
O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.
A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.
“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.
Outras regras previstas no projeto
- Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”
- Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.
- Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade
- A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12
- Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.
- Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.
- Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.
No Brasil
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.
Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.
Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.
Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.
Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo “como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.
“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota.
A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
Agência Brasil
Política
Após ter alta, Bolsonaro deixa hospital e vai para prisão domiciliar
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu alta do Hospital DF Star, em Brasília, nesta sexta-feira (27/3), após quase duas semanas de internação devido a um quadro de broncopneumonia bacteriana.
Bolsonaro não voltará para a Papudinha, onde cumpria a pena de 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a trama golpista. Ele seguiu para prisão domiciliar em sua residência no condomínio Solar de Brasília, onde chegou às 10h22, vestindo um colete à prova de balas da Polícia Militar.
A prisão em casa será por um prazo inicial de 90 dias, após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o médico Brasil Caiado, logo após a alta, Bolsonaro deixou o hospital, acompanhado da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Segundo informou o Metrópoles, na coluna da Mirelle Pinheiro, Bolsonaro terá uma tornozeleleira eletrônica instalada ao chegar em casa, por determinação de Moraes.
Prisão domiciliar
Após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar, na última segunda-feira (23/3), favoravelmente ao pedido solicitado pela defesa de Bolsonaro, Moraes concedeu a prisão domiciliar humanitária pelo prazo inicial de 90 dias.
Ao conceder o benefício a Bolsonaro, Moraes impôs uma série de medidas cautelares. Entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica.
Fonte: Metrópoles
Política
Lei Antifacção aumenta penas e restringe liberdade de líderes criminosos
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes
A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal
Fonte: Agência Brasil

Política
Câmara aprova projeto de lei que cria lista suja do racismo no esporte
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei (PL) que cria um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo. A relação, que pode ser considerada uma lista suja do racismo no esporte, ainda será enviada ao Senado.

Segundo o texto aprovado nesta quarta, entidades que entrarem no cadastro não poderão firmar contratos com o poder público ou receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais.
O projeto estabelece que “o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos”, informou a Câmara dos Deputados em texto divulgado para a imprensa.
“A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva. Essa inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos de um regulamento”, diz a Câmara.
O Projeto de Lei nasce com cinco objetivos: promover a cultura de paz no esporte; coibir condutas racistas em eventos esportivos; induzir as organizações esportivas a prevenir condutas racistas de seus torcedores; incentivar ações educativas que contribuam para o enfrentamento ao racismo no esporte; e tornar o Brasil referência no enfrentamento aos casos de racismo no esporte.
Fonte: Agência Brasil
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