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Política

Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

  • Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”
  • Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.
  • Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade
  • A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12
  • Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.
  • Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.
  • Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo “como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.

“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota. 

A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional. 

Agência Brasil

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Política

Conheça os 5 candidatos a vice-governador de Rondônia

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Cinco nomes foram oficializados nas convenções partidárias para disputar o Governo de Rondônia nas eleições de 2026. Os candidatos, apresentados em ordem alfabética conforme os nomes de urna, são Cirone Deiró (União Brasil), Dr. Luiz Carlos Teodoro (PSOL), Everton Leoni (PSD), Rodrigo Camargo (Podemos) e Sargento Machado (PSB).

Apesar da definição nas convenções, os partidos ainda precisam formalizar os registros das candidaturas junto à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido, que termina em 15 de agosto. O primeiro turno das eleições está previsto para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

O MDB, que tem Pedro Abib como nome para a disputa ao Governo de Rondônia, não havia oficializado, durante as convenções, quem será o candidato a vice-governador.

Cirone Deiró (União Brasil)

Cirone Deiró nasceu em Chapada dos Guimarães (MT) e vive em Rondônia desde 1976. Formado em Administração e com pós-graduação em Contabilidade e Controladoria, também atua como empresário. Em 2016, foi eleito vice-prefeito de Cacoal e, dois anos depois, conquistou uma cadeira na Assembleia Legislativa de Rondônia, onde exerce o segundo mandato consecutivo. Na composição partidária, integra a chapa encabeçada por Hildon Chaves.

Dr Luiz Carlos Teodoro (PSOL)

Dr. Luiz Carlos Teodoro é advogado e preside a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia. Natural de Guajará-Mirim, já disputou eleições para vereador, em 2004, e para vice-prefeito, em 2020. Inicialmente apresentado como pré-candidato ao Governo, deixou a disputa durante as convenções para integrar a chapa de Expedito Netto.

Everton Leoni (PSD)

Everton Leoni é jornalista, apresentador e empresário do setor de comunicação. Natural do Rio Grande do Sul, chegou a Porto Velho em 1982 e exerceu o mandato de deputado estadual por três legislaturas. Após cerca de duas décadas afastado das disputas eleitorais, retorna ao cenário político em 2026 como candidato a vice-governador na chapa de Adailton Furia.

Rodrigo Camargo (Podemos)

Rodrigo Camargo, do Podemos, tem 45 anos e é natural do Rio Grande do Sul. Antes de ingressar na política, atuou como delegado da Polícia Civil de Rondônia durante aproximadamente dez anos, com passagem por Ariquemes. Formado em Direito, também exerceu a função de procurador municipal. Em 2022, foi eleito deputado estadual em sua primeira disputa eleitoral. Para a eleição de 2026, integra a chapa como candidato a vice-governador de Marcos Rogério.

Sargento Machado (PSB)

Sargento Machado, do PSB, é o nome eleitoral de Anderson Souza Machado, natural de Porto Velho. Ele ingressou na Polícia Militar de Rondônia em 2006, como soldado, após aprovação em concurso público. Ao longo da carreira, realizou os cursos de formação para cabo e sargento. Em 2026, disputa pela primeira vez um cargo político, concorrendo ao posto de vice-governador na chapa encabeçada por Samuel Costa.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru On-line

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Política

Candidatos podem começar a pedir votos em 16 de agosto

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Os candidatos podem começar a pedir votos no dia 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral começa nas ruas e na internet. Já o horário gratuito nas rádios e nas TVs começa depois, em 28 de agosto. Até lá, os interessados podem se manifestar e divulgar as ideias, mas o pedido explícito de voto é proibido.

O advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco Walber Agra, explica:

“A partir do dia 16 de agosto, eu posso pedir votos sem nenhum tipo de enquadramento em propaganda antecipada, que é um ilícito. Mas, antes disso, eu posso exercer meus direitos políticos de sobremaneira. Por exemplo, eu posso fazer manifestações políticas, eu posso expor minhas opiniões, eu posso divulgar minhas qualidades.”

O professor reforça que é proibido o uso de discursos de ódio e calúnia aos adversários para convencer os eleitores:

“Eu não posso abusar do poder econômico e do poder político para desequiparar as eleições. Então, por exemplo, eu não posso ter discurso de ódio contra mulheres ou contra negros. Eu não posso dizer que uma pessoa que não tem condenação transitada em julgado cometeu crimes. Eu não posso, por exemplo, pegar e gastar milhões, milhões e milhões em propagandas negativas na internet e nas plataformas.”

Inteligência artificial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso de inteligência artificial e combater o uso de deepfakes e desinformação nas campanhas. Por exemplo, um alerta de que o conteúdo foi produzido com IA – vale para textos, áudios, vídeos e imagens. Caso as normas sejam descumpridas, o material deve ser excluído diretamente pela plataforma ou por determinação judicial.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV é composto por blocos fixos em dois horários, de segunda a sábado, além de pílulas de 30 a 60 segundos distribuídos na programação.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Vereador do PL segue preso após Justiça identificar movimentação de mais de R$ 3 milhões

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A Justiça de Rondônia decidiu indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do vereador Jair Alves de Oliveira, conhecido como “Jair da 29”, do PL de Nova Mamoré. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho em 10 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte, também rejeitou a solicitação da defesa para substituir a prisão por medidas cautelares diversas.

A defesa argumentou que novos fatos, relacionados à oitiva de vítimas do chamado “Fato 2”, que envolve uma acusação de extorsão, afastariam a participação do vereador em condutas de ameaça, extorsão ou intimidação. Além disso, os advogados destacaram a primariedade do réu, seus vínculos pessoais e profissionais, e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Contudo, o Ministério Público manifestou-se contra a revogação da prisão, sustentando a necessidade de manutenção da cautelar.

Ao analisar o caso, o juízo considerou que os elementos reunidos até o momento indicam indícios suficientes para sustentar as imputações e a necessidade da prisão preventiva, conforme os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão enfatiza que não se trata de antecipação de julgamento, mas sim da complexidade e gravidade dos fatos investigados, que envolvem a suposta colaboração do vereador com uma organização criminosa armada e um esquema de ocupação ilícita de terras mediante extorsão qualificada.

Um dos principais pontos abordados na decisão é a movimentação financeira atribuída ao vereador, que, segundo um relatório preliminar, ultrapassa R$ 3 milhões entre 2020 e 2025. O juízo considerou que esse volume é incompatível com a renda declarada e o perfil de remuneração do cargo. Além disso, foram identificados créditos de grande valor sem origem esclarecida, o que poderia indicar práticas de ocultação e lavagem de capitais. A decisão ressalta que, embora não tenham sido encontradas transferências diretas entre o vereador e outros integrantes da organização criminosa, o recebimento sistemático de valores de uma empresa investigada levanta suspeitas adicionais.

Diante da complexidade do caso, que envolve 25 acusados e diversas diligências ainda em andamento, o juízo concluiu que a soltura do vereador poderia representar risco de interferência sobre vítimas e testemunhas. Assim, com base nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, a 3ª Vara Criminal de Porto Velho manteve a prisão cautelar do vereador, reafirmando que os fundamentos que a justificaram permanecem válidos e foram reforçados pelos elementos probatórios coletados até o momento. A decisão não implica um julgamento definitivo sobre a culpa ou inocência do vereador, que continuará a responder ao processo e poderá exercer sua defesa ao longo da ação.

Fonte: Informações do site jaruonline

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