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ATUALIZADA: Motociclista morre após violenta colisão em muro de condomínio na zona norte – VEJA O VÍDEO

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Maísa Quintero Laranjeiras, 30 anos, morreu após bater a moto que conduzia contra o muro de um condomínio, localizado na avenida Santos Dumont, próximo a avenida Rio Madeira, bairro Nova Esperança, zona norte de Porto Velho (RO). Chovia muito em toda a cidade durante essa madrugada de sábado.

Segundo informações repassadas por testemunhas, a mulher, estaria em alta velocidade conduzindo uma motocicleta, quando em determinado momento perdeu o controle da direção e bateu em cheio no muro.

Uma equipe do serviço atendimento móvel de urgência (SAMU) foi acionada, e ao chegar no local constatou o óbito da vítima. Ainda segundo informações de moradores da região, ouviram forte barulho e ao amanhecer encontraram a vítima com o rosto em uma poça de lama e a moto por cima dela.

A polícia militar juntamente com a pericia criminal estiveram no local para realizar os trabalhos de praxe. O corpo de Maísa foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).

1 Comment

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  1. Dilma Helena

    02/03/2024 at 11:40

    Eu só queria entender como que testemunhas afirmam que a vítima vinha em alta velocidade e ninguém prestou socorro pra ela na hora, conforme relato ela ficou de uma da madrugada até amanhecer o dia no local do acidente e do jeito que caiu, será que nem um filho de Deus passou alí e viu a situação pra chamar o socorro? Quem garante que ela morreu na hora? Pode ter morrido por falta de ajuda, do jeito que ela caiu não tinha como levantar sozinha se a moto tava por cima dela, muito triste isso.

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Polícia

Projeto religioso é alvo de investigação por suposto apoio ao Comando Vermelho

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (16), a Operação Fariseus para investigar suspeitos de utilizar um projeto religioso como forma de aproximação e apoio a integrantes do Comando Vermelho. A ação foi conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

Segundo as investigações, integrantes de uma mesma família teriam usado o acesso a unidades prisionais, obtido por meio de atividades religiosas, para manter contato com membros da facção, transmitir informações, aproximar familiares e lideranças criminosas, além de auxiliar em questões logísticas e financeiras.

A apuração apontou ainda que mulheres ligadas ao projeto mantinham vínculos pessoais com integrantes da organização criminosa e participavam de viagens ao Rio de Janeiro, algumas delas custeadas pelos próprios criminosos. Durante essas viagens, a polícia identificou registros em fotos e vídeos de integrantes do grupo religioso ao lado de armas de fogo, equipamentos de comunicação e pessoas apontadas como lideranças ou responsáveis pela segurança de membros da facção.

As imagens analisadas pelos investigadores também mostram suspeitos em ambientes onde havia fuzis, pistolas, revólveres, carabinas e rádios comunicadores. Segundo a polícia, também foram encontrados registros envolvendo crianças próximas a armamentos personalizados e investigados manuseando armas.

Além dos supostos vínculos pessoais, a investigação levantou indícios de movimentações financeiras consideradas suspeitas, incluindo o pagamento de procedimentos estéticos e aquisição de veículos em benefício de integrantes do grupo. A suspeita é de que os recursos possam ter sido utilizados para ocultar a origem de valores ligados à organização criminosa.

Conforme a Polícia Civil, conversas analisadas durante a investigação indicaram que integrantes do núcleo familiar mantinham comunicação com presos e teriam intermediado mensagens entre integrantes da facção. Em um dos casos apurados, uma investigada teria solicitado uma punição contra um homem acusado de furto.

A polícia também identificou diálogos relacionados à negociação de uma arma de fogo que estaria escondida em uma propriedade rural utilizada pela família. O material foi analisado junto a outros elementos reunidos durante a investigação.

Durante a operação, foi cumprido um mandado de prisão preventiva, além de ordens de busca e apreensão de aparelhos eletrônicos. A Justiça também determinou medidas cautelares, como quebra de sigilos telefônico, telemático e bancário, além da suspensão temporária do acesso dos investigados a unidades prisionais por meio de projetos religiosos.

A Polícia Civil informou que as investigações continuam com a análise do material apreendido, rastreamento de valores e identificação individual da participação de cada suspeito.

O nome da operação faz referência à suspeita de que a atividade religiosa teria sido utilizada, segundo os investigadores, para facilitar aproximação e suporte a integrantes de uma organização criminosa, desviando-se da finalidade declarada.

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Polícia

Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava  manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.

O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.

Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Fonte: TJRO

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TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364

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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.

No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Fonte: TJRO

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