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ATUALIZADA: Motociclista morre após violenta colisão em muro de condomínio na zona norte – VEJA O VÍDEO

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Maísa Quintero Laranjeiras, 30 anos, morreu após bater a moto que conduzia contra o muro de um condomínio, localizado na avenida Santos Dumont, próximo a avenida Rio Madeira, bairro Nova Esperança, zona norte de Porto Velho (RO). Chovia muito em toda a cidade durante essa madrugada de sábado.

Segundo informações repassadas por testemunhas, a mulher, estaria em alta velocidade conduzindo uma motocicleta, quando em determinado momento perdeu o controle da direção e bateu em cheio no muro.

Uma equipe do serviço atendimento móvel de urgência (SAMU) foi acionada, e ao chegar no local constatou o óbito da vítima. Ainda segundo informações de moradores da região, ouviram forte barulho e ao amanhecer encontraram a vítima com o rosto em uma poça de lama e a moto por cima dela.

A polícia militar juntamente com a pericia criminal estiveram no local para realizar os trabalhos de praxe. O corpo de Maísa foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).

1 Comment

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  1. Dilma Helena

    02/03/2024 at 11:40

    Eu só queria entender como que testemunhas afirmam que a vítima vinha em alta velocidade e ninguém prestou socorro pra ela na hora, conforme relato ela ficou de uma da madrugada até amanhecer o dia no local do acidente e do jeito que caiu, será que nem um filho de Deus passou alí e viu a situação pra chamar o socorro? Quem garante que ela morreu na hora? Pode ter morrido por falta de ajuda, do jeito que ela caiu não tinha como levantar sozinha se a moto tava por cima dela, muito triste isso.

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Polícia

Homem é morto a tiros após aposta de R$ 10 mil envolvendo Flávio Bolsonaro e Lula

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Um homem foi assassinado a tiros na segunda-feira (5), na comunidade de Belo Monte, zona rural de Pauini, no interior do Amazonas.

Segundo relatos preliminares apurados no local, a vítima foi atingida por oito disparos de arma de fogo e morreu antes de receber atendimento médico.

A principal hipótese investigada para a motivação do crime é um desentendimento envolvendo uma aposta de alto valor relacionada ao cenário político nacional. Conforme informações de testemunhas, o acordo teria sido feito entre moradores da comunidade e envolvia um palpite sobre o resultado da disputa eleitoral entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Ainda de acordo com os relatos, o combinado previa o pagamento de R$ 10 mil em dinheiro, além da entrega de uma caminhonete. Após o resultado, porém, uma das partes não teria cumprido o acordo, dando início a uma discussão e a cobranças pelo pagamento.

Durante a discussão, ocorreram os disparos que atingiram a vítima. Os suspeitos fugiram da comunidade após o crime.

Até o momento, a identidade da vítima não foi divulgada oficialmente. Também não há confirmação sobre a autoria dos disparos ou a localização dos suspeitos.

A Polícia Civil do Amazonas instaurou um inquérito para investigar o homicídio, esclarecer as circunstâncias do crime e identificar os responsáveis.

Fonte: Metrópoles

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Homem sai de casa e é encontrado morto na zona rural

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Antônio Alves Pereira foi encontrado morto na tarde desta segunda-feira (5), em uma área rural de Jaru, Rondônia.

De acordo com o registro da ocorrência, familiares procuravam pelo homem depois que ele saiu de casa durante a manhã e não retornou. Por volta das 15h09, ele foi localizado caído ao solo, aparentemente sem sinais de vida.

O corpo estava nas proximidades do Travessão da 628 para a 630, na altura do km 2,5, sentido Santa Cruz.

O Corpo de Bombeiros foi chamado e confirmou a morte. Equipes da perícia técnica também estiveram no local para os procedimentos necessários.

Depois dos trabalhos periciais, o corpo foi liberado para o serviço funerário. A causa da morte ainda deverá ser apontada pelos exames, e as circunstâncias do óbito seguem em apuração.

Fonte: Com informações do site Jaru Online

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Justiça dá perdão judicial a motorista que matou namorada em acidente

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A 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte concedeu, nesta segunda-feira (5/10), o perdão judicial a Gabriel de Faria Oliveira Carvalho, acusado de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo sob influência de álcool. A decisão extingue a punibilidade do réu pelos crimes previstos nos artigos 302, § 3º, e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.

O juiz José Romualdo Duarte Mendes entendeu que as consequências do acidente atingiram Gabriel de forma tão grave — física e emocionalmente — que qualquer sanção penal se tornou desnecessária.

O acidente na Avenida Nossa Senhora do Carmo

Na noite de 7 de setembro de 2025, por volta das 22h45, Gabriel conduzia um Chevrolet Onix pela Avenida Nossa Senhora do Carmo, no bairro Carmo, em Belo Horizonte. No banco do passageiro estava sua namorada, Brunna Ribeiro de Castro Rosas, de 22 anos, estagiária da TV Record. No banco de trás, o amigo Gustavo Lucas Pereira de Assis.

Os três haviam passado a tarde e a noite no evento Night Market Rooftop, no bairro Estoril, onde consumiram bebidas alcoólicas. No acidente, o veículo colidiu frontalmente contra um poste de sinalização semafórica. O impacto arrancou a estrutura, que caiu sobre a fiação de alta tensão e energizou o carro.

Gustavo conseguiu sair. Brunna e Gabriel, ao tentarem desembarcar, receberam descarga elétrica. Brunna morreu por eletrocussão. Gustavo sofreu escoriações no cotovelo esquerdo. Gabriel ficou gravemente ferido.

Amputação bilateral e luto profundo

Gabriel permaneceu 57 dias internado no Hospital João XXIII, 18 deles em coma induzido. Sofreu mais de 10 cirurgias e teve as duas pernas amputadas (uma transfemoral e outra transtibial) por causa de queimaduras elétricas e térmicas. Também apresentou lesão craniana no local de saída da corrente elétrica.

Além das sequelas físicas irreversíveis — dores crônicas, dependência de próteses e limitações severas de locomoção —, o réu enfrentou o luto pela morte da namorada, com quem estava havia quase quatro anos. Eles se conheciam desde a adolescência e planejavam se casar.

A mãe de Brunna enviou carta solidária a Gabriel, afirmando que não o culpava e reconhecendo o amor do casal. Familiares da vítima e testemunhas confirmaram o apoio contínuo à recuperação do acusado.

Perdão judicial e extinção da punibilidade

O Ministério Público pedia a condenação. A defesa pleiteou o perdão judicial com base no artigo 121, § 5º, e no artigo 129, § 8º, do Código Penal, aplicáveis aos crimes de trânsito.

O juiz acolheu o pedido. Destacou que as consequências sofridas por Gabriel configuram “pena natural” de gravidade superior a qualquer reprimenda estatal. A sentença tem natureza declaratória e não produz efeitos condenatórios, conforme a Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça.

O pedido subsidiário de condenação autônoma por embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB) foi rejeitado, por absorção no tipo do homicídio culposo qualificado.

Fonte: Metrópoles

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