Polícia
Justiça de Rondônia mantém pena de mais de 14 anos a um homem que tentou matar uma mulher grávida
Decisão colegiada dos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a pena aplicada pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho a um homem que tentou matar a vítima (grávida), por motivo fútil. O réu foi condenado a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio tentado, mais 2 anos também de reclusão por porte ilegal de arma de fogo.
Segundo consta no processo, a vítima chamou em sua casa a esposa e a amante do acusado para uma conversa (uma tentativa de resolver o triângulo amoroso), porém o agora condenado soube da combinação e resolveu invadir a residência. Por tentar impedi-lo de entrar, acabou sendo atingida com dois tiros disparados pelo agora condenado. Antes de receber os tiros, no braço e na mão, a vítima ainda ouviu do réu: “você é uma mulher morta”.
O fato aconteceu no dia 04 de dezembro de 2019, em Porto Velho – capital de Rondônia. Já o julgamento do recurso de apelação ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 19 e 23 de agosto de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores desembargador Jorge Leal e Osny Claro e o juiz Aldemir de Oliveira.
Apelação Criminal n. 0001489-40.2020.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional
Polícia
Mulher é presa por coação e favorecimento a criminoso
A Polícia Civil do Estado de Rondônia cumpriu, nesta segunda-feira (19), em Porto Velho, um mandado de prisão preventiva contra uma mulher de 39 anos. A ordem foi expedida pela Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Porto Velho.
A prisão foi decretada pela Justiça para garantir a ordem pública, o bom andamento das investigações e a aplicação da lei.
ENTENDA OS CRIMES INVESTIGADOS
Conforme consta no mandado judicial, a investigada responde pelos seguintes crimes previstos no Código Penal Brasileiro:
Coação no curso do processo (Art. 344): Usar de violência ou grave ameaça contra pessoas envolvidas no processo para favorecer a si mesma ou a terceiros.
Favorecimento pessoal (Art. 348): Esconder ou ajudar um suspeito de crime a fugir da ação da polícia ou da Justiça.
Favorecimento real (Art. 349): Prestar auxílio para garantir ou proteger o proveito de um crime praticado por outra pessoa.
Após a realização dos procedimentos cabíveis na delegacia em Porto Velho, a mulher foi encaminhada ao sistema prisional e permanece à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Civil de Rondônia reitera seu compromisso na resposta rápida aos crimes e na proteção da sociedade.
Fonte: Polícia Civil
Polícia
Justiça marca julgamento de habeas corpus de Deolane Bezerra
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) marcou para 27 de outubro de 2026, às 13h30, o julgamento do habeas corpus de Deolane Bezerra. O pedido foi incluído na pauta presencial da 16ª Câmara de Direito Criminal, que analisará os argumentos apresentados pela defesa da influenciadora.
Assinado na última terça-feira (13/10), o documento prevê a análise de um dos principais pedidos dos advogados: o reconhecimento da competência da Justiça Federal para conduzir o caso. A defesa também solicita a anulação de todas as decisões tomadas anteriormente no processo.
Deolane foi presa em 21 de maio de 2026, durante a Operação Vérnix, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo. A influenciadora é suspeita de integrar o núcleo financeiro de uma organização criminosa e de lavar dinheiro proveniente de atividades ilegais para o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Atualmente, ela está no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. A prisão preventiva foi mantida pela Justiça paulista em agosto. Em julho, o TJSP já havia negado, por unanimidade, outro pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Padrasto é preso por estuprar enteada com a conivência da mãe da criança
Mãe e padrasto foram presos suspeitos de estuprar uma criança, que não teve a idade divulgada. A vítima é filha da mulher. O casal foi capturado neste domingo (18/10), em Quedas do Iguaçu, no Paraná. A detenção foi feita pela Polícia Civil, com apoio da Polícia Penal.
Conforme as investigações, os abusos sexuais teriam sido praticados pelo padrasto da vítima, com o conhecimento e a anuência da mãe.
O caso chegou ao conhecimento da PCPR por meio do Conselho Tutelar. Após receber as informações, a equipe policial iniciou as investigações, enquanto a criança foi retirada do ambiente familiar e encaminhada para atendimento pela rede de proteção.
“Essa ação conjunta reforça o compromisso da PCPR em atuar de forma integrada com as demais forças de segurança pública, visando à proteção integral das crianças e ao combate rigoroso a crimes de extrema gravidade em prol de toda a população”, destaca o delegado da PCPR Leonardo Fiereck.
Após o cumprimento dos mandados, os dois investigados foram encaminhados ao sistema penitenciário.
Fonte: Metrópoles
