Política
Pesquisa aponta Flávio Bolsonaro com 51,1% e Lula com 48,9% dos votos válidos
Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (20) pela AtlasIntel, em parceria com a Bloomberg, mostra Flávio Bolsonaro (PL) com 51,1% das intenções de voto válidas em um eventual segundo turno para a Presidência da República. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com 48,9%.
O levantamento também apresenta os números considerando os votos totais. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro registra 49,8% das intenções de voto, enquanto Lula soma 47,6%.
Outros 2,6% dos entrevistados afirmaram que pretendem votar em branco, anular o voto ou ainda não sabem em quem votar.
Os votos válidos são calculados após a exclusão dos votos brancos e nulos, sendo a referência utilizada pela Justiça Eleitoral para definir o resultado das eleições.
Política
Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isto porque cada turno é considerado uma eleição independente.
O eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada pleito. Clique aqui e saiba como justificar.
O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.
Cargos em disputa
Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, mais o Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Vale lembrar que o trabalhador que deixou de votar porque está escalado ou cumprirá expediente não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo (25).
O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, ou seja, poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).
A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.
Ausência justificada
Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no 2º turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da justiça eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
Política
Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1
Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Horas trabalhadas
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados da administração pública
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
Salários acima de 21 mil
A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.
Fonte: Agência Brasil
Política
TCE-RO fiscaliza contrato da frota de Guajará-Mirim após aumento de 25%
Um contrato de gestão e manutenção de veículos públicos teve seu valor ampliado em 25% em Guajará-Mirim, mas a documentação disponível ainda não demonstra suficientemente as necessidades que justificaram o aumento.
Para proteger os recursos municipais e verificar se os preços são vantajosos, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou aprofundar a fiscalização da contratação.
O ajuste passou de R$ 3,46 milhões para R$ 4,33 milhões e foi prorrogado por mais 12 meses, mantendo os quantitativos ampliados. O Tribunal vai examinar os preços, a demanda pelos serviços e as justificativas dos aditivos. Os elementos reunidos ainda não permitem concluir pela ocorrência das irregularidades noticiadas.
A medida foi determinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, no processo nº 02377/26. A decisão autoriza diligências para esclarecer o planejamento e a execução do Contrato nº 19/2025.
AUMENTO DA DESPESA PRECISA SER JUSTIFICADO
A contratação abrange gestão e manutenção da frota municipal, com fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. O município aderiu a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.
O valor inicial de R$ 3.461.880,00 recebeu um acréscimo de R$ 865.470,00, passando para R$ 4.327.350,00. Segundo a decisão, considerados o período inicial após o aumento e o período prorrogado, a contratação alcança R$ 8.654.700,00. Esse montante corresponde ao alcance contratual descrito no processo, sem representar prejuízo apurado ou total comprovadamente pago.
Embora exista justificativa formal para o acréscimo, faltam elementos suficientes para demonstrar o dimensionamento inicial, o consumo dos serviços, a frota efetivamente atendida e as demandas que sustentariam o aumento de 25%.
Também será necessário verificar se permanece a necessidade que justificou a ampliação e se sua manutenção é vantajosa no período prorrogado.
DOCUMENTOS VÃO PERMITIR CONFERIR PREÇOS E NECESSIDADES
O TCE-RO determinou que a demanda seja processada como Fiscalização de Atos e Contratos. A equipe técnica poderá requisitar o processo administrativo completo, pesquisas de preços e documentos relacionados à execução dos serviços, ao acréscimo e à prorrogação.
O Tribunal adiou a análise do pedido de medida de urgência por insuficiência documental. A decisão considerou que uma restrição imediata à execução ou aos pagamentos, antes do exame dos documentos, poderia comprometer a continuidade dos serviços relacionados à frota.
Também foi determinado o levantamento do sigilo dos autos, preservados os dados pessoais e as informações protegidas por lei.
Ao conferir os preços e as justificativas para o aumento do contrato, o TCE-RO busca proteger o dinheiro da população e contribuir para sua correta aplicação. Esse trabalho ajuda a verificar se as despesas correspondem às necessidades do município e se as condições contratadas são vantajosas.
Para o cidadão, o valor da fiscalização está nessa relação: cuidar dos recursos públicos é cuidar da capacidade do município de atender às pessoas.

Fonte: TCE-RO
