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TRAGÉDIA: Avião com 62 passageiros cai no interior de São Paulo – VEJA O VÍDEO

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Um avião da companhia aérea VoePass, antiga Passaredo, caiu em uma área residencial, na tarde desta sexta-feira (9/7), em Vinhedo, no interior de São Paulo.

A aeronave saiu de Cascavel, no Paraná, às 11h58, e tinha como destino o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

Sete viaturas da equipe de Bombeiros foram acionadas para o local. Segundo informações iniciais, trata-se de uma aeronave turboélice com 73 assentos, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

No avião estavam 58 passageiros e 4 tripulantes. Ainda não há informações sobre sobreviventes.

A aeronave estava prevista para pousar às 13h50 no aeroporto de Guarulhos. De acordo com os bombeiros, o avião caiu na Rua João Edueta, 2500.

Fonte: Metrópoles

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Gentili, Toguro e Defante são confirmados para o Tecnogame na capital

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Integrado a um circuito que já reuniu mais de 200 mil pessoas em todo o Brasil dentro de uma ampla área de negócios, o setor de games — que movimenta anualmente mais de R$ 12 bilhões, de acordo com dados da consultoria internacional Newzoo, referência no segmento,  ganha destaque com a realização do Tecnogame, que acontece neste mês de março e promete impulsionar o mercado de tecnologia em Porto Velho.

Nesta terça-feira (12), o prefeito Léo Moraes anunciou a participação de três dos maiores influenciadores digitais do Brasil no evento: Danilo Gentili, Toguro e Rodrigo Defante. Juntos, os três somam mais de 15 milhões de seguidores nas redes sociais.

“A vinda de grandes nomes do cenário digital brasileiro comprova a inserção de nossa capital no contexto de negócios do mundo virtual e tecnológico. O Tecnogame tem como propósito inspirar e apontar Porto Velho para um futuro de prosperidade e conectividade”, destacou Léo Moraes.

Devido à grande procura por ingressos para essa edição inédita do Tecnogame, a Prefeitura disponibilizou mais 10 mil entradas, que podem ser resgatadas diretamente no site oficial do evento.

O Tecnogame também contará com a participação de outros nomes de destaque nas redes sociais, como Junior Cocielo, Bruno PlayHard, Muca Muriçoca, Luiz Carlos Persy e Jotapê, entre outros influenciadores.

O evento acontece nos dias 21 e 22 de março de 2026, na Villa Privilege (antiga Talismã 21). A entrada para o festival é solidária, mediante a doação de 3 kg de alimentos ou uma caixa de chocolate.

Além dos encontros com influenciadores, a feira contará com competições de e-sports, desfiles de cosplay, apresentações de K-pop e participação de startups locais.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação
 

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Chuvas intensas do inverno amazônico elevam riscos e destacam papel do seguro na proteção do patrimônio

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O chamado “inverno amazônico”, período marcado pelo aumento significativo das chuvas na Região Norte do Brasil, costuma provocar impactos diretos no cotidiano das cidades e no patrimônio da população. Entre os meses de dezembro e maio, estados como Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima registram volumes elevados de precipitação, o que pode resultar em alagamentos, transbordamento de rios, quedas de árvores e danos estruturais em residências e veículos.

Esse fenômeno climático faz parte do ciclo natural da Amazônia, mas seus efeitos se tornam cada vez mais evidentes em áreas urbanas. Ruas alagadas, dificuldades no trânsito e prejuízos materiais se tornam comuns durante o período chuvoso. A combinação de chuvas intensas, drenagem urbana limitada e aumento do nível dos rios amplia o risco de acidentes e perdas patrimoniais.

Nesse cenário, cresce também a preocupação com a proteção de bens. Veículos estacionados em vias sujeitas a alagamentos, por exemplo, podem sofrer danos no motor, no sistema elétrico e em componentes internos quando entram em contato com a água. Em muitos casos, o prejuízo pode ser alto e até resultar em perda total do automóvel.

Por isso, o seguro automóvel se torna um aliado importante nesse período. “Apólices com cobertura compreensiva costumam incluir proteção contra fenômenos naturais, como enchentes, tempestades, queda de árvores e granizo. Além da indenização em caso de danos, muitos seguros oferecem serviços de assistência 24 horas, como guincho e suporte emergencial, que podem ser essenciais quando o motorista é surpreendido por uma situação causada pela chuva”, aponta Poliana Silva, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste.

As residências também ficam mais vulneráveis durante o inverno amazônico. Chuvas persistentes podem causar infiltrações, destelhamentos, danos elétricos provocados por descargas atmosféricas e até prejuízos em móveis e eletrodomésticos quando há alagamento. Casas localizadas próximas a rios ou em áreas com drenagem deficiente costumam enfrentar riscos ainda maiores.

“Nesse contexto, o seguro residencial surge como uma ferramenta de proteção financeira e tranquilidade para as famílias. As coberturas podem incluir proteção contra vendavais, chuvas intensas, danos elétricos e alagamentos, além de assistência emergencial, como eletricista, encanador e reparos rápidos após eventos climáticos extremos”, explica Poliana.

A representante aponta que o período chuvoso costuma elevar a procura por proteção patrimonial, justamente porque os riscos ficam mais evidentes. Ainda assim, muitas pessoas só consideram a contratação após sofrerem algum prejuízo.

Diante do cenário climático típico do inverno amazônico, a prevenção se torna fundamental. Além de medidas práticas, como evitar trafegar por ruas alagadas, manter sistemas de drenagem domésticos limpos e realizar manutenção preventiva em telhados, contar com seguros adequados pode fazer a diferença na recuperação financeira após eventos climáticos adversos.

Fonte: Assessoria

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Justiça do Trabalho mantém reintegração de portuários e reconhece discriminação por idade em demissões

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000293-12.2024.5.14.0002 e negou provimento ao apelo da empresa pública, confirmando a nulidade das dispensas e o retorno dos trabalhadores aos seus postos, com o pagamento das remunerações do período de afastamento.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Portuários, após a dispensa de empregados com mais de 20 anos de vínculo e idade elevada, todos oriundos da antiga Portobrás. Segundo o sindicato, os desligamentos, embora justificados como medida de contenção de despesas, recaíram majoritariamente sobre trabalhadores mais velhos.

Em sentença, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu que a medida adotada pela empresa pública teve impacto desproporcional sobre um grupo protegido constitucionalmente, configurando discriminação por idade. O juízo sentenciante destacou que a motivação genérica baseada em critérios econômicos não foi acompanhada de análise individual de desempenho ou de comparação objetiva com outros empregados.

Impacto desproporcional

Ao analisar o recurso,  a 1ª Turma fundamentou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Para o colegiado, mesmo quando há justificativa financeira, o empregador deve demonstrar que os critérios adotados são objetivos, proporcionais e não atingem, de forma concentrada, grupo vulnerável.

No acórdão, o Colegiado destacou que a maioria dos trabalhadores dispensados integrava faixa etária mais elevada e possuía longo histórico funcional, o que evidenciou padrão de impacto desproporcional. A decisão também registrou que a concessão de reajuste salarial à alta direção no mesmo período enfraqueceu o argumento de crise financeira.

Proteção contra o etarismo

Por unanimidade, a 1ª Turma destacou que a proibição de discriminação por idade não se limita a condutas explícitas, mas também alcança medidas que, embora apresentadas como neutras, atinjam de forma concentrada trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade.

Com isso, foi mantida a nulidade das dispensas e assegurado o retorno dos empregados ao quadro funcional, com o restabelecimento de seus direitos. A decisão reforça o entendimento de que medidas administrativas, ainda que motivadas por alegações de ajuste orçamentário, devem observar os direitos fundamentais e os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000293-12.2024.5.14.0002)

CCOM/TRT-14 

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