Conecte-se conosco

Geral

TCU anuncia liberação da licitação para a construção da ponte Brasil/Bolívia

A expectativa é que a construção da ponte contribua substancialmente para o crescimento econômico local, impulsionando o comércio e o turismo

Publicado

em

Em um passo importante para o desenvolvimento regional, o Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou a liberação da licitação para a contratação da empresa responsável pela execução e supervisão dos serviços ambientais necessários para iniciar a construção da tão esperada Ponte Binacional de Guajará-Mirim. Este projeto é amplamente reconhecido como um marco para a integração entre Brasil e Bolívia, prometendo facilitar o tráfego de pessoas e mercadorias entre os dois países.

A deputada Dra. Taíssa (Podemos) comemorou a notícia, destacando a importância deste avanço para Guajará-Mirim e toda a região. “Esta é uma conquista histórica para todos nós. A construção da Ponte Binacional de Guajará-Mirim representa não apenas um grande avanço na nossa infraestrutura, mas também uma oportunidade única de promover o desenvolvimento econômico e social das comunidades locais”, afirmou a deputada.

A ponte é projetada para ser um pilar essencial na infraestrutura regional, com a missão de melhorar significativamente a conectividade e facilitar o comércio entre Brasil e Bolívia. Dra. Taíssa ressaltou que a ponte é muito mais do que uma obra física; é um símbolo de cooperação e progresso. “Estamos falando de um projeto que vai fortalecer as relações comerciais e culturais entre nossos países. Além disso, vai melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem nas áreas circunvizinhas, trazendo novas oportunidades de emprego e desenvolvimento.”

A expectativa é que a construção da ponte contribua substancialmente para o crescimento econômico local, impulsionando o comércio, o turismo e outros setores importantes. A parlamentar destacou a importância da ponte para a economia regional: “Com a ponte, teremos um aumento significativo no tráfego de mercadorias, o que vai beneficiar tanto os empresários quanto os consumidores. É um passo decisivo para tornar nossa região um polo de desenvolvimento e integração.”

A deputada também reconheceu o papel crucial do TCU na liberação da licitação, enfatizando que a supervisão e execução dos serviços ambientais são etapas fundamentais para garantir que o projeto avance de maneira sustentável e eficiente.

Por fim, Dra. Taíssa reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento de Guajará-Mirim e a busca por melhorias contínuas para a região. “Estou confiante de que este é apenas o começo de uma nova era de prosperidade para Guajará-Mirim. Vamos continuar trabalhando juntos, com determinação e união, para garantir que nossa cidade e região alcancem todo o seu potencial.”

Fonte: Assessoria

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira

Publicado

em

Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.

Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.

Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários. 

Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.

  • Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.

Ensino Médio regular 

7ª parcela: 19 a 26/10/26​
8ª parcela: 23 a 30/11/26​
9ª parcela: 21 a 28/12/26​
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27

EJA

2ª parcela: 19 a 26/10/26​
3ª parcela: 23 a 30/11/26​
4ª parcela: 21 a 28/12/26

Incentivo

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.

O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.

Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.

Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?

Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:

● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Geral

TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

Publicado

em

Por

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

Continue lendo

Geral

Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

Publicado

em

Por

Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

Continue lendo

Trending