Geral
Inscrições para cursos de formação e atualização para motofretistas, em RO estão abertas até sexta-feira, 9
Com objetivo de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes defensivas no trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) está com matrículas abertas até sexta-feira (9), em Porto Velho e Guajará-Mirim para cursos de Formação e Atualização de motofretistas, para motociclistas que trabalham com entregas de mercadorias.
O curso é uma exigência do Conselho Nacional de Trânsito, por meio Resolução n°930 de março de 2022 .
“É obrigatório aos profissionais que realizam o transporte de mercadorias em motocicletas e que exerçam atividade remunerada, sendo uma excelente oportunidade para aprimorar as habilidades profissionais e garantir maior segurança nas atividades de moto frete”, explica o diretor da EPTran, Welton Ribeiro.
Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, dada à vulnerabilidade desse meio de transporte, a Autarquia tem intensificado a oferta desses cursos nos vários municípios do Estado, “possibilitando que esses profissionais saiam da informalidade e tenham acesso aos conhecimentos trabalhados durante o curso, que aborda desde a legislação de trânsito, a temas como ética profissional, segurança e saúde e gestão de risco sobre duas rodas, além de uma carga horária voltada para a prática”, explicou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, tais ações visam, além da organização produtiva desses profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho e os riscos a ele inerentes, promover segurança no trânsito, reduzindo os sinistros e lesões. “Neste sentido, investimos em projetos e ações que conferem a melhoria destes recursos aos interessados e à população em geral”, pontuou.
INFORMAÇÕES E MATRÍCULAS
Porto Velho: Escola Pública de Trânsito (EPTran), localizada na Avenida Padre Chiquinho, n° 943, Pedrinhas ou entrar em contato pelo WhatsApp (69) 99356-0519.
Guajará-Mirim: Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada na Avenida 1º de Maio, nº 2.408, Bairro 10 de Abril ou entrar em contato pelo WhatsApp (69) 99348-6247.
| CURSO | DATA DAS AULAS | REQUISITOS | VALOR DA TAXA | LOCAL |
| Formação de Motofretista | 12 a 14/8/2024 (tarde e noite) | Ter no mínimo 21 anos;Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos | R$ 227,22 | Porto Velho/ROEscola Pública de Trânsito |
| Formação de Motofretista | 12 a 17/8/2024(noite e sábado de manhã) | R$ 227,22 | Ciretran do Município de Guajará-Mirim | |
| Curso de Atualização de Motofretista(obrigatório a cada 5 anos) | 20/8/2024(tarde e noite) | Ser condutor de motofretista com formação em Curso Especializado, realizado pelo Detran-RO ou por empresa credenciada junto ao órgão Executivo de Trânsito | R$ 56,81 | Porto Velho/ROEscola Pública de Trânsito |
Fonte: Secom – Governo de Rondônia
Geral
Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira
Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.
Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.
Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários.
Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.
- Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.
Ensino Médio regular
7ª parcela: 19 a 26/10/26
8ª parcela: 23 a 30/11/26
9ª parcela: 21 a 28/12/26
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27
EJA
2ª parcela: 19 a 26/10/26
3ª parcela: 23 a 30/11/26
4ª parcela: 21 a 28/12/26
Incentivo
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.
No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.
O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.
Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.
Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?
Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:
● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.
Fonte: Metrópoles
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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
