Geral
Quarta-feira será de calor forte e chuva isolada em Rondônia
Rondônia deve ter uma quarta-feira (30) de tempo instável, segundo a previsão do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). O dia deve ser marcado por temperaturas elevadas, com períodos de sol e céu parcialmente nublado em diferentes regiões do estado.
Os ventos permanecem fracos, enquanto há possibilidade de chuvas isoladas acompanhadas de trovoadas.
As temperaturas podem chegar a 37°C. Em Porto Velho, a previsão indica mínima de 24°C e máxima de 37°C. Já em Vilhena e Castanheiras, os termômetros devem variar entre 20°C e 27°C.
Geral
FAB afirma que helicóptero de Rick voava em espaço aéreo não controlado antes da queda
A Força Aérea Brasileira (FAB) informou que o helicóptero que transportava o cantor Rick e mais quatro pessoas, que caiu na Serra Catarinense na última terça-feira, 22, voava em um espaço aéreo não controlado no momento do acidente. Todos os ocupantes da aeronave morreram.
Segundo a FAB, um espaço aéreo não controlado significa que, ao percorrer esse perímetro, o piloto não tem a obrigação de manter contato com os órgãos de controle de tráfego aéreo. Mesmo assim, o comandante pode receber informações dos controladores, como avisos de condições meteorológicas ou outros fatores que podem interferir na rota de voo.
Vale ressaltar que uma aeronave voar nessas condições não torna o voo irregular e nem é considerado um erro do piloto e copiloto. O helicóptero do modelo Bell 430 caiu na região do município de Urubici, na Serra Catarinense.
A aeronave tinha como destino a cidade de Porto Belo e perdeu contato com o controle de tráfego aéreo por volta das 11h30. Além do cantor Rick, morreram na queda o empresário Bruno Avelar, o filmmaker Paulo Soares e o piloto e copiloto, Antônio Roberto Nóbrega de Araújo e Leopoldo de Barros Teixeira.
As investigações sobre a queda continuam sendo feitas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). A caixa-preta do helicóptero foi recuperada pelas equipes de buscas no local e está em análise. A Polícia Civil de Santa Catarina também investiga as causas da queda.
No momento do acidente, a região serrana de Santa Catarina registrava tempo instável, com chuva e ventania. Entretanto, ainda não há como relacionar o mau tempo à causa da queda do helicóptero.
Fonte: Terra
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Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Fonte: Agência Brasil
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Justiça condena ‘Penélope’, ex-líder do setor feminino do PCC
A Justiça de São Paulo condenou, nesta segunda-feira (28), Luma Valéria Rovagnollo, conhecida como “Bela” ou “Penélope”, por integrar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e exercer a função de liderança no setor feminino da facção. A pena foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
Segundo a sentença, à qual a CNN Brasil teve acesso, a acusada desempenhava o comando do “Resumo da Feminina” em âmbito estadual. Luma era responsável por reunir informações de mais de trezentas integrantes, além de gerir batismos, exclusões e dívidas e coordenar responsáveis regionais.
A condenação, de acordo com o magistrado, foi fundamenta nas provas reunidas durante a investigação, que demonstraram a participação estável e contínua de “Penélope” na organização criminosa.
Líder da ala feminina
Segundo a decisão, mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos mostraram que Luma se apresentava como responsável pela “Feminina de SP” e mantinha contato frequente com outros integrantes da facção.
Os diálogos indicaram que a acusada recebia relatórios sobre integrantes, movimentações para outros países e a logística de visitas em presídios femininos.
Além disso, foi identificado que ela recebia atualizações mensais sobre gastos e informações do setor feminino, compondo um grupo apelidado como “RL’s Semanal” em um aplicativo de mensagens.
A atuação de Luma no PCC teria ocorrido, segundo a denúncia, entre novembro de 2020 e junho de 2025, em Ribeirão Preto e São Paulo, com abrangência em todo o estado.
Em junho do ano passado, Penélope foi presa em uma operação da Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) na Vila Formosa, zona leste da capital paulista.
Ela estava foragida desde 2020, quando foi alvo da Operação Kleptos, em Ribeirão Preto (SP), que mirou integrantes da facção criminosa.
Decisão
Apesar da condenação por organização criminosa, a Justiça absolveu Luma da acusação de associação para o tráfico de drogas. Segundo o magistrado, os diálogos analisados indicaram negociações pontuais de maconha, mas não revelaram a existência de vínculos duradouros com as pessoas envolvidas.
Por outro lado, foi reconhecida a agravante prevista na Lei de Organizações Criminosas, que aumenta a pena nos casos em que o acusado exerce a função de liderança da organização.
A pena de Luma foi fixada, portanto, em quatro anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 15 dias-multa.
A Justiça também determinou que a acusada não poderá recorrer em liberdade. Confome a decisão, ela permaneceu foragida por anos e teria utilizado identidade falsa e alterado a aparência para evitar a captura.
A CNN Brasil tenta contato com a defesa de Luma. O espaço segue aberto.
Fonte: CNN Brasil
