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Política

TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

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Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.

Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.

Pardal

O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.

Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça

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A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).

A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.

Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.

A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.

Eleições

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.

Fonte: Metrópoles

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Política

Deputada Cristiane Lopes, um mandato por Rondônia

Da cabotagem aérea à defesa das mães atípicas, deputada apresenta atuação em diferentes frentes e projetos voltados às demandas do estado

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Desde o início do mandato, a deputada federal Cristiane Lopes tem concentrado sua atuação em pautas ligadas ao desenvolvimento de Rondônia, à inclusão social e à melhoria dos serviços públicos. Jornalista e natural de Porto Velho, a parlamentar leva ao Congresso demandas relacionadas à realidade dos municípios e da população do estado.

Ao apresentar sua trajetória, Cristiane Lopes tem destacado a continuidade das pautas que acompanha e a defesa de novas iniciativas para Rondônia. “Nosso compromisso é continuar trabalhando para ampliar os investimentos e levar mais oportunidades, desenvolvimento e qualidade de vida para todos os rondonienses”, afirmou.

Na aviação, Cristiane é autora do PL 539/2024, que trata da cabotagem aérea na Amazônia Legal. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2026 e busca ampliar a concorrência e as alternativas de voos na região. A deputada também tem defendido publicamente medidas para enfrentar os preços elevados das passagens e a oferta limitada de voos em Rondônia.

A inclusão de pessoas com deficiência e o apoio às mães atípicas estão entre as pautas centrais do mandato. Cristiane é autora do projeto que originou a lei de criação da Semana Nacional da Maternidade Atípica e destinou recursos para o projeto PCD + Mães Atípicas, executado em parceria com o Instituto Federal de Rondônia. A iniciativa reúne atendimentos, capacitação e ações de inclusão, com expansão para municípios do interior.

Na área rural, a deputada tem atuado em iniciativas de apoio à agricultura familiar, associações de produtores e regularização fundiária. Entre as ações divulgadas pelo mandato está o projeto Terra Fértil, desenvolvido em parceria com o IFRO, além de apoio à aquisição de equipamentos e maquinário para atender produtores e comunidades rurais.

A atuação também alcança saúde e infraestrutura, com destinação de recursos e articulação de iniciativas voltadas aos municípios rondonienses. Em entrevistas recentes, Cristiane destacou ações relacionadas à saúde pública, pavimentação, conectividade e apoio às famílias.

Esses temas compõem o balanço que a parlamentar apresenta sobre seu trabalho na Câmara e sua relação com as demandas locais. O histórico de projetos, articulações e recursos destinados ao estado reúne os principais eixos que a deputada coloca em evidência ao prestar contas de seu mandato.

“Minha história em Rondônia é feita de trabalho, de luta e de compromisso com as pessoas. Cada projeto apresentado, cada causa defendida e cada demanda que levei ao Congresso representam a responsabilidade que assumi com a população do nosso estado. Sei que ainda há muito a fazer, e sigo com o coração cheio de gratidão por cada pessoa que acompanha essa caminhada. É diante do povo de Rondônia que apresento minha trajetória, meu trabalho e os resultados do mandato, com a consciência de que a vida pública exige dedicação, coragem e compromisso todos os dias”, finalizou.

Fonte: Assessoria

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Política

Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

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O eleitor poderá escolher até seis candidatos no1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. 

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.

A ordem de votação na urna eletrônica será: 

  • Deputado federal (quatro dígitos)  
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos) 
  • Primeiro senador (três dígitos) 
  • Segundo senador (três dígitos) 
  • Governador (dois dígitos) 
  • Presidente da República (dois dígitos)

Cola 

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas. 

>> A cola pode ser baixada aqui <<

A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto. 

O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital. 

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

Identificação 

Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.

Veja com quais documentos é possível votar:

  • carteira de identidade,
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN),
  • identidade social,
  • passaporte,
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  • carteira de trabalho física,
  • carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

Fonte: Agência Brasil

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