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Política

Prazo para baixar e validar e-Título termina no dia 3 de outubro

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A dez dias do primeiro turno das eleições gerais no país, o eleitor que pretende usar o aplicativo da Justiça Eleitoral e-Titulo para votar deve ficar atento sobre o prazo para baixar e validar a ferramenta. O serviço ficará disponível até as 23h59 do dia 3 de outubro, véspera do pleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção do serviço nos dias de votação ocorre para evitar a sobrecarga do aplicativo e problemas aos eleitores que não se planejaram.

Além de documentos oficiais, a versão digital do título com fotografia disponível no aplicativo é válida como documento de identificação para votar, mas só é aceita se for exibida online na tela do celular ou em um tablet, não sendo válido o uso de fotografia, o chamado print, da tela.

Para ter acesso ao documento e utiliza-lo ainda no primeiro turno destas eleições, é necessário fazer o download e efetivar um primeiro acesso na ferramenta dentro do prazo do dia 3 de outubro.

Na primeira vez, é necessário baixar gratuitamente o aplicativo na loja do celular (iOS ou Android) e informar os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • CPF ou número do Título de Eleitor;
  • Nome dos pais.

Depois, é preciso confirmar a identidade respondendo às perguntas de segurança exibidas na tela e finalizar com a criação de uma senha de acesso.

A cada acesso, a ferramenta utilizará a validação facial. Após esses procedimentos, o eleitor estará apto a acessar o título eleitoral digital, além de poder consultar o local de votação e conferir a zona e a seção eleitoral. Qualquer atualização estará disponível automaticamente.

Caso o eleitor esteja suspenso ou com alguma restrição cadastral, ele consegue baixar o aplicativo e acessar todas as informações, mas permanecerá impedido de votar.

Fonte: Agência Brasil

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Política

10 dias para a eleição, Cristiane Lopes intensifica trabalho e mostra força nas ruas

Na reta final pela reeleição, deputada amplia mobilização, percorre Porto Velho, reúne apoiadores e leva para a campanha o balanço de um mandato com mais de R$ 265 milhões destinados a Rondônia.

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Faltando dez dias para a eleição, a deputada federal Cristiane Lopes intensifica a agenda de campanha em Rondônia. Caminhadas, encontros, mobilizações e ações de rua passaram a fazer parte da rotina da candidata à reeleição, que aposta no contato direto com a população para apresentar o trabalho realizado e defender a continuidade do mandato.

“É assim, lado a lado, ouvindo o povo e caminhando junto, que a gente segue. A caminhada continua”, afirmou Cristiane. Nas últimas semanas, a deputada esteve à frente do movimento “Mulheres com a Cris”, que reuniu centenas de mulheres em Porto Velho, e do “Pit Stop da Cris”, realizado em vários pontos estratégicos de Rondônia, com a participação de apoiadores, lideranças e representantes de diferentes segmentos.

A mobilização acontece paralelamente à apresentação dos resultados do mandato. Entre as pautas destacadas pela parlamentar estão investimentos em saúde, agricultura familiar, regularização fundiária, inclusão e apoio às mães atípicas, além de projetos e recursos destinados a municípios de Rondônia.

Agora, a campanha entra na fase decisiva com uma mensagem centrada em presença, prestação de contas e continuidade. Depois de um mandato construído entre Brasília e os municípios, Cristiane leva para os últimos dias de campanha a defesa de que o trabalho realizado deve continuar, mais presença, mais articulação e mais resultados para Rondônia.

Fonte: Assessoria

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Política

Justiça restringe manifestações político-eleitorais de Luciano Hang em lojas Havan

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A Justiça do Trabalho determinou que o empresário Luciano Hang não realize manifestações de conteúdo político-eleitoral em ambientes de trabalho ligados à Havan. A decisão foi tomada pela juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), nesta quarta-feira (23).

A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação contra Hang e a Havan por suposto assédio eleitoral.

Segundo a decisão, o empresário não poderá realizar, gravar ou divulgar manifestações político-eleitorais em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da empresa. A restrição também vale para situações envolvendo trabalhadores reunidos em razão do vínculo profissional.

A liminar estabelece ainda multa de R$ 50 mil para cada evento ou publicação que descumpra a determinação.

A magistrada também determinou que os trabalhadores e demais pessoas que prestam serviços à Havan sejam comunicados sobre a decisão no prazo de cinco dias.

Liberação para votar

A decisão prevê ainda que, no dia da votação, a Havan libere funcionários e trabalhadores terceirizados escalados para o serviço pelo tempo necessário para deslocamento, fila e votação.

O período não poderá ser inferior a quatro horas contínuas dentro do horário de votação. A liberação deverá ocorrer sem prejuízo salarial, compensação de horas ou registro negativo.

A decisão também proíbe a empresa de estabelecer escalas que discriminem trabalhadores em razão de suas manifestações políticas.

Ação do MPT

De acordo com o MPT, o caso teve origem em um discurso realizado por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO).

Segundo o órgão, o empresário teria criticado a proposta de encerramento da escala 6×1 durante uma fala direcionada a funcionários recém-contratados. Para o MPT, a manifestação teria relacionado o voto nas eleições de outubro às possíveis consequências para trabalhadores que apoiassem candidatos favoráveis ao fim da escala.

O Ministério Público pediu ainda que Hang e a Havan sejam condenados ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Esse pedido ainda não foi analisado pelo TRT-18.

Fonte: Metrópoles

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Política

TRE-RO proíbe propaganda eleitoral em canteiros, praças e rotatórias

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O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que proíbe a instalação de propaganda eleitoral em canteiros centrais de vias públicas, jardins públicos, gramados, praças e rotatórias em todo o estado. O tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral na representação sobre a irregularidade da prática e a necessidade de impedir sua continuidade e repetição. A decisão determina a retirada, em até 48 horas, das peças de propaganda já instaladas nesses locais.

A representação foi motivada por notícias de instalação em espaços públicos de windbanners, bandeiras fincadas com hastes ou vergalhões, painéis e pirulitos. Segundo o MP Eleitoral, a utilização desses locais contraria a legislação eleitoral e pode provocar poluição visual, degradação do espaço urbano e riscos à segurança viária. A representação destacou, ainda, que a atuação apenas sobre cada ocorrência individual seria insuficiente diante da possibilidade de repetição da prática em diferentes municípios de Rondônia.

Ao examinar a representação, o TRE-RO considerou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e, especificamente, em árvores e jardins localizados em áreas públicas. O tribunal ressaltou que a proibição não depende da existência de dano físico ao patrimônio público. Reconheceu, ainda, que a instalação de hastes, vergalhões ou outros suportes no solo gramado ou ajardinado utiliza o espaço público protegido como base para a propaganda.

A decisão também acolheu a argumentação do MP Eleitoral de que a autorização para utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas não afasta a proibição específica de propaganda em jardins públicos. Conforme o tribunal, a mobilidade da bandeira não torna lícita sua instalação em local expressamente proibido pela legislação. Assim, retirar a peça ao final do dia não descaracteriza a irregularidade quando ela permanece fincada no solo durante o período de exposição.

Outro ponto considerado foi a existência de precedentes do próprio TRE-RO que equiparam os canteiros centrais de vias públicas a jardins públicos. O tribunal citou julgamentos de 2022 e 2024 nos quais reconheceu como irregular a fixação de bandeiras nesses locais, inclusive quando não há dano ao espaço. A decisão manteve a orientação jurisprudencial.

O TRE-RO também concordou com os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral sobre os riscos decorrentes da concentração de peças de propaganda nas proximidades de meios-fios, cruzamentos, retornos e rotatórias. Segundo a decisão, esses artefatos podem reduzir o campo de visão de motoristas, ciclistas e pedestres e interferir na percepção da sinalização e de veículos que se aproximam lateralmente. Para o tribunal, a ocorrência da prática em diferentes municípios constitui fator objetivo de risco que justifica a atuação preventiva.

Determinações – A decisão determina que os representados se abstenham de instalar, fixar, fincar, manter ou recolocar peças de propaganda nos locais proibidos durante o período eleitoral. A ordem abrange windbanners, bandeiras, cartazes, placas, pirulitos, suportes metálicos ou plásticos e materiais semelhantes. Fica ressalvada a utilização dos meios de propaganda em locais e condições expressamente permitidos pela legislação eleitoral.

Partidos, federações e coligações devem ser intimados para que, no prazo de 48 horas a partir da intimação válida, providenciem a retirada das peças já instaladas nos locais abrangidos pela decisão. Eles deverão ainda comunicar a determinação aos candidatos vinculados e orientar as respectivas campanhas sobre o cumprimento da ordem. O descumprimento da obrigação de não instalar novas peças poderá gerar multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado, enquanto o atraso na remoção poderá resultar em multa de R$ 1 mil por hora, limitada a R$ 50 mil por representado.

Representação nº 0601223-10.2026.6.22.0000
Consulta processual

Fonte: MPF

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