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Desenrola Fies 2026: renegociação de dívidas termina nesta segunda
A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026, pode ser feita até a próxima segunda-feira (31) pelos estudantes que foram beneficiados pela política pública.

O prazo considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026 que institui o Novo Desenrola Brasil e também o calendário legislativo do Congresso Nacional.
As renegociações das dívidas da graduação devem ser feitas diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato do Fies: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
Cada contrato do Fies pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, avisa o Ministério da Educação.
O Fies é o programa federal que oferece financiamento para quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado pelo governo com juros baixos e condições facilitadas de pagamento, respeitando o limite da renda do ex-estudante.
Quem pode renegociar
O Desenrola Fies 2026 é voltado aos estudantes com contratos do programa firmados até 2017 que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização. Esse é o período em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após terminar a faculdade.
A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil.
A data de 4 de maio de 2026 é adotada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Também podem participar do Desenrola Fies 2026 os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso nesse financiamento estudantil.
Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência.
Descontos na renegociação
As condições oferecidas para renegociação de dívidas do fundo variam de acordo com a situação de cada contrato de financiamento.
Dependendo do perfil da dívida e da quantidade de dias de inadimplência (atraso no pagamento da parcela), os benefícios podem ser aplicados tanto para quitação à vista quanto para o parcelamento, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos agentes oficialmente responsáveis pelo financiamento: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja feito, a proposta é cancelada.
Como renegociar
A formalização da renegociação pode ser feita pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros para dispositivos móveis (tablets e smartphones) ou presencialmente, em qualquer agência do banco responsável pelo contrato.
Na Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível também no aplicativo Fies Caixa. Mas, em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o beneficiário do financiamento poderá ser orientado a procurar atendimento presencial nas agências da instituição.
No Banco do Brasil, a adesão está disponível pelo aplicativo ou em agência, conforme a modalidade escolhida.
Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.
Fonte: Agência Brasil
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MPF vai à Justiça para corrigir concurso de perito médico federal em Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para que o Ministério da Previdência Social e a banca organizadora Cebraspe corrijam o resultado do concurso para perito médico federal em Rondônia. Com a correção, os candidatos negros aprovados no concurso passariam a constar tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista das vagas reservadas. Dessa forma, aqueles que obtiverem nota suficiente para passar na ampla concorrência não ocupariam as vagas destinadas às cotas raciais, liberando vaga para outros cotistas que aguardam na fila.
O concurso, lançado no fim de 2024, oferecia inicialmente dez vagas para o estado, mas um decreto federal de 2025 aumentou esse número para 20 vagas. Um candidato cotista tirou nota suficiente para ficar na 20ª posição da ampla concorrência. Mesmo aprovado na ampla concorrência, ele só foi chamado como cotista.
Para o MPF, essa decisão do governo federal e da banca Cebraspe acabou prejudicando outros candidatos negros que deveriam ter sido chamados na sequência. Como o candidato com nota para a lista geral acabou ocupando a vaga de cota, pelo menos uma pessoa negra deixou de ser contratada, o que desvirtua totalmente o objetivo da lei. “A cota serve para garantir um valor mínimo de inclusão e não para limitar a entrada de pessoas negras. O propósito da lei é o de aumentar concretamente as oportunidades para pessoas negras”, destacou o procurador da República Raphael Bevilaqua na ação.
Antes de ingressar na Justiça, o MPF tentou resolver a situação de forma amigável, administrativamente. O órgão enviou uma recomendação ao Ministério da Previdência Social pedindo a correção imediata da lista de aprovados e a convocação de candidato cotista prejudicado. No entanto, o Ministério alegou questões de segurança jurídica e vinculação ao edital. Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação civil pública para evitar o que chamou de racismo institucional.
Na ação, o MPF lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a reserva mínima de 20% deve ser respeitada em todas as fases dos concursos e contratações. O Ministério Público defende que as ações afirmativas existem para reparar injustiças históricas e garantir que pessoas negras tenham oportunidades reais de trabalho no serviço público.
Pedidos – O MPF pede que a Justiça Federal obrigue o Ministério da Previdência Social e o Cebraspe a:
- reclassificar os candidatos aprovados e nomeados, de forma a computar na lista da ampla concorrência todos os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para convocação/admissão nas vagas da ampla concorrência no cargo de perito médico federal do Ministério da Previdência Social, considerando as 20 vagas autorizadas e outras que surgirem, excluindo-os das vagas reservadas;
- refazer o cálculo para reservar aos negros o mínimo de 20% das vagas oferecidas no concurso, visando a liberação de outras vagas a candidatos cotistas;
- convocar os candidatos negros classificados dentro das vagas reservadas em número suficiente para alcançar o percentual de 20%;
- inserir item específico nos próximos editais de concursos públicos para que sejam feitas duas listagens – ampla concorrência e cota para negros –, para que candidatos negros tenham garantido o direito de serem convocados em qualquer das listas, privilegiando-se aquela que ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação.
Ação civil pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100
Fonte: MPF
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Governo sanciona lei que reduz impostos sobre combustíveis no Brasil
A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. O texto foi aprovado no início do mês pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.

A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).
O texto permite que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.
Além da questão dos combustíveis, a lei cria condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, estimulando setores considerados estratégicos para o país.
Há também a previsão de um tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
Fonte: Agência Brasil
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Saiba como acessar reconstrução dentária pelo SUS em casos de violência doméstica
Mulheres que sofreram danos à saúde bucal em decorrência de violência doméstica têm direito a tratamento odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento é previsto no Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e pode envolver desde restaurações e tratamento de canal até próteses, implantes, procedimentos ortodônticos e cirúrgicos, conforme a necessidade de cada paciente.
O tema ganha ainda mais relevância neste Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher e marcado, em 2026, pelos 20 anos da Lei Maria da Penha.
O que o SUS oferece
A regulamentação da lei prevê o cuidado de acordo com as necessidades identificadas pela equipe de saúde bucal. Entre os procedimentos previstos na regulamentação estão:
restaurações dentárias e tratamento de dentes traumatizados;
tratamento de canal e extrações;
implantes dentários e instalação de próteses;
próteses totais e parciais;
tratamentos e aparelhos ortodônticos;
enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos;
radiografias, tomografias e outros exames necessários ao tratamento.
Mais do que reparar dentes lesionados ou perdidos, o programa considera os efeitos que a violência pode deixar na vida das mulheres. A Portaria define a reconstrução dentária como “cuidado destinado à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida”.
Como acessar o serviço
A porta de entrada para o atendimento odontológico no SUS é a Atenção Primária. A mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar avaliação pela equipe de Saúde Bucal.
A situação de violência doméstica deve ser comprovada, conforme previsto em lei. A regulamentação, no entanto, admite diferentes meios de comprovação e estabelece que boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial não podem ser exigidos como condição para a oferta do cuidado em saúde bucal.
Fluxo do atendimento
Após a avaliação inicial, caso o tratamento exija procedimentos mais complexos, a mulher poderá ser encaminhada, de acordo com o fluxo da rede do Brasil Sorridente, para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais, conforme a necessidade clínica.
A legislação estabelece ainda que os procedimentos de reconstrução dentária sejam garantidos prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS. Não há restrição de faixa etária para acesso ao programa.
Legislação
O direito foi instituído pela Lei nº 15.116/2025 e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 10.300/2026, do Ministério da Saúde, que vinculou o programa à Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente e à Rede de Atenção à Saúde. A regulamentação entrou em vigor em março deste ano e integra as ações de saúde voltadas à proteção e à recuperação das mulheres em situação de violência doméstica.
Acesse a Portaria GM/MS nº 10.300/2026
Saiba mais sobre o Programa Brasil Sorridente
Precisa de orientação ou ajuda?
Quem precisar de orientação sobre direitos e serviços da rede de atendimento à mulher pode ligar gratuitamente para o Ligue 180, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. A Central de Atendimento à Mulher também está disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180, e-mail central180@mulheres.gov.br e também em videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) – acesse aqui. Em emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190.
Fonte: Agência Gov
