Política
Eleições 2026: TSE já recebeu 141 denúncias; 9 tratam sobre uso de IA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou ao menos 141 denúncias neste ano. As queixas tratam sobre pesquisas eleitorais, propaganda e impulsionamento irregular e até mesmo o uso de Inteligência Artificial (IA).
Levantamento feito pelo Metrópoles mostra que o TSE já registrou ao menos nove denúncias envolvendo o uso de IA. A maioria delas foi representada pela Federação Brasil da Esperança, que reúne o PT, PCdoB e PV. Ao todo, a federação registrou cinco denúncias onde alega o uso da ferramenta em manipulação de vídeos ou imagens.
Em uma delas, a federação acusa o senador Marcos do Val (Avante-ES) de publicar uma imagem manipulada por IA que mostra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) associado ao banqueiro Daniel Vorcaro. A foto faz alusões ainda aos bancos Master e BTG.
O caso foi analisado pelo ministro André Mendonça, que determinou a remoção do conteúdo das redes sociais. Na decisão, Mendonça esclarece que o conteúdo não foi removido pela crítica a Lula, mas por entender que houve uso de imagem aparentemente gerada por inteligência artificial sem a transparência exigida pela legislação eleitoral.
Em outro caso, a federação entrou com uma ação contra o Partido Liberal (PL), o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o vereador Carlos Bolsonaro (PL) por publicarem conteúdo manipulado com IA que associava o presidente Lula a facções criminosas.
O caso foi relatado pela ministra Estela Aranha que determinou a remoção dos conteúdos por entender que havia indícios de desinformação e de propaganda eleitoral antecipada negativa. A magistrada determinou ainda a retirada dos três vídeos apontados pela Federação Brasil da Esperança e proibiu a republicação até o julgamento definitivo do caso — que ainda tramita na corte eleitoral.
TSE nas eleições de 2026
- O TSE é presidido pelo ministro Kassio Nunes Marques, que assumiu a presidência da corte eleitoral em maio. André Mendonça é o vice-presidente do TSE.
- As eleições deste ano ocorrem em meio ao desafio e a preocupação sobre o uso de Inteligência Artificial (IA). A ferramentas pode ser utilizada para manipular imagens, vozes e pessoas — o que aumenta a preocupação sobre o compartilhamento de notícias falsas.
- Há ainda preocupação com os “deepfakes”, conteúdo manipulado por IA para imitar, de forma realista, a imagem, a voz ou os gestos de uma pessoa. A ferramenta pode gerar grande prejuízo para a imagem dos candidatos e dificultar a identificação do que é verdadeiro e o que é falso.
O TSE, por meio da Resolução nº 23.755/26, já proibiu que sistemas de IA façam comparativos, recomendações ou priorizem candidatos, mesmo que a pedido do eleitor, visando conter viés automatizado.
Deepfake
Ainda nesta semana, o TSE determinou a remoção de uma publicação deepfake — conteúdo manipulado por inteligência artificial para imitar, de forma realista, a imagem, a voz ou os gestos de uma pessoa — com imagem falsa sobre o senador Flávio Bolsonaro.
A ação foi movida contra o perfil de uma pessoa física que publicou uma imagem apresentada como: “foto vazada de um brunch organizado por Daniel Vorcaro“. A legenda dizia ainda que a foto apresentava Ciro Nogueira (PP) e Rogério Marinho (PL), apontados como articuladores da candidatura de Flávio Bolsonaro. O registro era falso.
A denúncia foi registrada pelo PL, que argumentou ainda que havia a probabilidade de 78% de a imagem ter sido gerada por Inteligência Artificial (IA). O caso foi analisado por André Mendonça que determinou a remoção do conteúdo.
No voto, o magistrado alegou que não considerou ilegal a crítica feita pelo internauta, mas defendeu que o uso de imagem criada por inteligência artificial, publicada como imagem verdadeira, “caracteriza, em tese, desinformação eleitoral e justifica a remoção imediata da publicação até o julgamento definitivo do caso”.
PT e PL lideram denúncias no TSE
O levantamento feito pelo Metrópoles mostra ainda que entre o período de 1º de janeiro até essa sexta-feira (26/6), a corte eleitoral havia registrado ao menos 141 denúncias. Deste total, cerca de 86% foram protocoladas pelo PL ou pela federação do PT.
Na comparação entre as duas siglas, os números são praticamente idênticos: o PL protocolou 61 representações, enquanto o PT apresentou 60.
Na maior parte das denúncias, os partidos dos dois principais candidatos à presidência da República trocam acusações. Das ações do PL, mostram os dados disponibilizados pelo TSE, oito delas citam diretamente o presidente Lula. Do outro lado, das 60 ações protocoladas pela federação do PT, 18 citam Flávio Bolsonaro.
Fonte: Metrópoles
Política
Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets
Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.
O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.
Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.
O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.
“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.
Fonte: Metrópoles
Política
Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça
A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).
A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.
Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.
A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.
Eleições
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.
Fonte: Metrópoles
Política
TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.
Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.
Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.
Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.
Pardal
O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.
Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.
Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.
Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
Fonte: Agência Brasil
