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Polícia

Polícia Civil divulga nota de pesar pela morte do delegado Sérgio Barbosa

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A Polícia Civil de Rondônia divulgou uma nota de pesar lamentando a morte do delegado Sérgio Barbosa Neto, vítima de um grave acidente ocorrido na manhã desta quinta-feira (28), na BR-319, em Porto Velho.

O delegado morreu após a colisão entre o carro que dirigia e um caminhão, no km 9 da rodovia. As circunstâncias do acidente seguem sendo apuradas pelas autoridades.

Relembre o caso:

Confira a nota divulgada pela Polícia Civil de Rondônia na íntegra:

“A Polícia Civil do Estado de Rondônia manifesta o seu mais profundo pesar e a sua solidariedade aos familiares, amigos e colegas pelo falecimento do estimado Delegado de Polícia SERGIO BARBOSA NETO, ocorrido nesta data.

Nascido em Porto Velho-RO, o Dr. Sergio Barbosa Neto construiu uma trajetória exemplar de dedicação, integridade e profissionalismo na segurança pública do nosso Estado. Iniciou sua brilhante carreira na instituição em 1º de novembro de 1984. Ao longo de mais de quatro décadas de dedicação à causa policial, ele atuou com maestria e marcou época em funções de grande relevância institucional.

Entre as suas inúmeras contribuições para a sociedade rondoniense, destacam-se a sua atuação na Academia de Polícia (Acadepol), no comando de importantes delegacias no interior e na capital, sua liderança marcante como Diretor do Departamento de Narcóticos (DENARC) e como Diretor do Departamento de Polícia Especializada (DPE), além de sua atuação na Corregedoria Geral de Polícia Civil.

Sua ausência deixa um vazio imensurável na nossa instituição, mas o seu legado de honra, companheirismo e defesa da sociedade rondoniense continuará a inspirar as futuras gerações de policiais civis.

Neste momento de imensa dor, a Delegacia Geral de Polícia Civil e toda a família da PC-RO estendem suas mais sinceras condolências e preces à sua esposa, filhos e familiares, rogando a Deus que conforte o coração de todos.

‘Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé.’ (2 Timóteo 4:7)

Porto Velho – RO, 28 de maio de 2026.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA”

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Polícia

Justiça anula sentença e mantém acusação de homicídio em Porto Velho

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anularam a sentença do juízo de 1º grau que absolveu um réu sob o fundamento de legítima defesa. Porém, a vítima estaria fugindo do agressor quando foi atingida com quatro tiros pelas costas com um revólver calibre 38, conforme dados periciais colhidos no processo.

Para o relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, as provas sobre o fato descaracterizam a legítima defesa, “uma vez que a vítima não representava perigo ao apelado (réu) no momento em que foi atingida”.

Ainda de acordo com o voto do relator, no caso, a tese de clemência (perdão) carece de qualquer possibilidade fática ou jurídica, pois, embora relevantes, condições pessoais, como a primariedade, não autorizam o Conselho de Sentença (jurados) a ignorar uma execução comprovada, como no caso. Ademais, “afronta à lógica do sistema jurídico absolver alguém que desfere múltiplos disparos contra um desafeto em fuga, sob o simples argumento das dificuldades que um idoso enfrentaria no sistema carcerário brasileiro”.

Motivação do crime e local do fato

Consta na sentença de pronúncia proferida em 16 de junho de 2025 que o réu teria matado a vítima porque esta teria levado a sua bicicleta e não a devolveu e, ainda, por ter passado a noite com sua sócia em um estabelecimento comercial.

O fato aconteceu na noite do dia 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, Bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto (relator do caso).

Apelação Criminal n. 0050146-77.2001.8.22.0501

Fonte: TJRO

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Polícia

Homem é mantido preso por estupro de vulnerável contra indígena grávida

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A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.

Além de resguardar a ordem social, a Justiça  fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.

A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.

A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.

A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A),  que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.

A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.

Fonte: TJRO

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Polícia

Trio é preso com 11 kg de drogas durante abordagem da PRF

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, por volta das 12:00 horas do dia 27, realizou a apreensão de cerca de 11,06 kg de entorpecentes no município de Ji-Paraná. Durante patrulhamento ostensivo na BR-364, nas proximdades do KM 350, uma equipe policial avistou um veículo, ocupado por três indivíduos, realizando uma manobra de conversão sem a devida sinalização, o que caracterizou uma infração de trânsito e resultou na abordagem.

O motorista acatou a ordem de parada e, a partir do emprego de técnicas de entrevista, aprofundaram-se as averiguações. Na verificação dos elementos identificadores do veículo, foram constatados indícios de adulteração, contudo, nesse primeiro momento, não foi possível identificar o automóvel original. Diante das circunstâncias constatadas, realizou-se uma busca no automóvel, quando foi percebido forte odor de maconha proveniente de um saco plástico localizado no banco traseiro.

Encontraram-se 17 invólucros contendo substância análoga a haxixe e óleo de haxixe, totalizando aproximadamente 11,06 kg. Após, foi dada voz de prisão aos envolvidos pelo cometimento, em tese, dos seguintes crimes: tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006; associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 do mesmo dispositivo legal; e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do Código Penal. Todos os envolvidos foram encaminhados à Polícia Federal de Ji-Paraná/RO para a adoção dos procedimentos cabíveis. 

Fonte: PRF

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