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Aneel aprova R$ 5,5 bilhões para reduzir conta de luz; veja regiões beneficiadas

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Consumidores de 22 distribuidoras de energia do país terão a conta de luz barateada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19) as regras para devolver até R$ 5,5 bilhões aos consumidores por meio de descontos nas contas de luz de clientes das regiões Norte e Nordeste, além do Mato Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Segundo a agência, o objetivo é aliviar o valor das tarifas em regiões que possuem custos mais altos de geração e distribuição de energia, especialmente em áreas isoladas que dependem de usinas movidas a diesel.

O desconto médio estimado nas tarifas pode chegar a 4,51%, mas o percentual final ainda dependerá do valor total arrecadado e dos reajustes tarifários de cada distribuidora ao longo de 2026.

De onde vem

Os recursos virão de um encargo chamado Uso de Bem Público (UBP), valor pago pelas usinas hidrelétricas à União pelo uso dos rios para geração de energia elétrica.

Na prática, embora o pagamento seja feito pelas geradoras, esse custo acaba sendo incluído nas tarifas cobradas pelas distribuidoras e repassado aos consumidores.

Até o início deste ano, esse pagamento era feito de forma parcelada pelas hidrelétricas dentro da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo usado para financiar políticas do setor elétrico.

Uma lei aprovada recentemente permitiu que as hidrelétricas antecipassem o pagamento dessas parcelas futuras com desconto de 50%. Em troca, o dinheiro arrecadado deverá ser usado para reduzir as tarifas de energia das áreas atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Como funcionará

A Aneel aprovou a metodologia de distribuição desses recursos entre as distribuidoras beneficiadas.

O critério busca equilibrar os efeitos dos descontos entre as concessionárias, levando em consideração o tamanho de cada mercado e os custos de energia em cada região.

Inicialmente, o governo estimava arrecadar até R$ 7,9 bilhões com a antecipação do UBP. No entanto, nem todas as geradoras aderiram ao acordo. Das 34 empresas elegíveis, 24 aceitaram antecipar os pagamentos, reduzindo a previsão final para cerca de R$ 5,5 bilhões.

O pagamento pelas hidrelétricas está previsto para julho. Depois disso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informará à Aneel o valor efetivamente arrecadado.

Só então a agência definirá os percentuais preliminares de desconto nas contas de luz.

Percentuais previstos

A Aneel trabalha atualmente com três cenários possíveis de desconto médio nas tarifas:

• arrecadação de R$ 4,5 bilhões: redução média de 5,81%;

• arrecadação de R$ 5 bilhões: redução média de 5,16%;

• arrecadação de R$ 5,5 bilhões: redução média de 4,51%.

Segundo a agência, o percentual efetivo aplicado a cada distribuidora dependerá dos processos de reajuste tarifário ao longo do próximo ano.

Quem será beneficiado

A medida alcança consumidores atendidos por distribuidoras localizadas:

•  nas regiões Norte e Nordeste

•  no Mato Grosso

•  em partes de Minas Gerais

•  em partes do Espírito Santo

A política beneficia consumidores chamados de “cativos”, que compram energia diretamente das distribuidoras e não participam do mercado livre de energia.

Desconto antecipado

Algumas distribuidoras começaram a utilizar parte desses recursos antes mesmo da arrecadação definitiva. As concessionárias da Neoenergia na Bahia e da Equatorial no Amapá pediram a antecipação dos valores durante seus processos tarifários.

A Amazonas Energia também recebeu R$ 735 milhões da repactuação. Segundo a Aneel, o reajuste médio aprovado para os consumidores da distribuidora ficou em 6,58%. Sem esse aporte financeiro, a alta chegaria a 23,15%.

Outras empresas ainda aguardam a liberação dos recursos para aplicar os novos descontos tarifários. Entre elas estão Enel Ceará, Roraima Energia, Energisa Rondônia e Energisa Acre.

Objetivo da medida

A Aneel afirma que a política busca reduzir o peso da conta de luz em regiões que possuem custos operacionais maiores e menor número de consumidores em comparação com outras partes do país.

Essas localidades costumam depender mais de geração térmica e de sistemas isolados, o que encarece a produção e a distribuição de energia elétrica.

Segundo a agência, o efeito dos descontos será incorporado gradualmente aos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras ao longo de 2026.

Fonte: Agência Brasil

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MPF investiga perito do INSS após exigir documento com foto de criança autista

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O Ministério Público Federal (MPF) interveio em um caso sobre suposta conduta irregular de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho (RO). A atuação ocorreu após o profissional ter exigido um documento de identificação com foto para realizar o atendimento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prática que o próprio INSS afirmou ser irregular para menores de 16 anos.

Após questionamento do MPF, o INSS afirmou que está apurando a conduta do perito por meio de um procedimento administrativo interno. Com isso, o procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração a fim de fiscalizar e cobrar ações efetivas do órgão previdenciário a respeito do caso. A decisão do MPF fundamenta-se na necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos sociais e das garantias básicas da pessoa com deficiência e da criança, conforme preconiza a Constituição Federal.

O INSS também informou ao MPF que, na ausência de documento de identidade, os menores de 16 anos podem ser identificados e atendidos com a apresentação da certidão de nascimento. O Instituto confirmou que não existe nenhuma outra orientação no Departamento de Perícia Médica Federal que obrigue a apresentação de documento com foto nesses casos. Com isso, é possível a realização do exame médico-pericial de menores de 16 anos que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A atuação do MPF busca não apenas a responsabilização individual, mas também possui um caráter pedagógico para evitar que situações semelhantes de discriminação se repitam no serviço público. O órgão ressaltou que a atuação resultou em medidas concretas de fiscalização logo após os pedidos de esclarecimentos enviados ao INSS.

Fonte: MPF

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Dia D de vacinação será realizado neste sábado em todo o país

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Crianças e adolescentes menores de 15 anos devem comparecer a uma unidade básica de saúde (UBS) ou a qualquer ponto de vacinação em todo o país neste sábado (22) para o Dia D da Campanha de Multivacinação. O objetivo é atualizar a caderneta vacinal.

A campanha começou no início do mês e segue até 1º de setembro, com a oferta de 20 doses do Calendário Nacional de Vacinação que protegem contra doenças como meningites, tuberculose e cânceres associados à infecção pelo HPV.

Pela primeira vez, a campanha conta com a vacina pneumocócica 20-valente (pneumo 20), incorporada em junho ao calendário. A dose amplia a proteção contra doenças causadas pelo pneumococo, incluindo pneumonias e meningites, e é indicado para crianças menores de 5 anos.

Até a última quarta-feira (18), o Ministério da Saúde havia distribuído mais de 180 milhões de doses para garantir a vacinação em todo o país ao longo do ano. Vacinas contra a influenza, o sarampo (tríplice viral) e a poliomielite foram as mais aplicadas.

Durante o Dia D, as seguintes vacinas poderão ser aplicadas (conforme faixa etária, histórico vacinal e indicação):

– BCG;

– hepatite B;

– penta (DTP/Hib/HB);

– poliomielite (VIP);

– rotavírus humano;

– pneumocócica conjugada 10-valente e 20-valente;

– meningocócica C;

– influenza;

– covid-19;

– febre amarela;

– meningocócica ACWY;

– tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);

– varicela;

– DTP;

– hepatite A;

– dT;

– HPV4;

– dengue tetravalente.

Sarampo

Diante do aumento de casos de sarampo nas Américas e do registro de casos importados no Brasil, o ministério mantém a estratégia de vacinação indiscriminada contra a doença para pessoas de 6 meses a 59 anos em Guarulhos (SP), em São Bernardo do Campo (SP) e na capital paulista.

Dados da pasta mostram que, de 3 a 14 de agosto, mais de 529,8 mil doses da vacina tríplice viral foram aplicadas nos três municípios. Desse total, 87,2 mil doses foram destinadas a crianças de 5 a 11 anos – o equivalente a 16,5% das aplicações.

Fonte: Agência Brasil

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MPF cobra medidas urgentes para reforçar fiscalização no Porto de Guajará-Mirim

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma nova manifestação à Justiça Federal em Rondônia reafirmando a necessidade urgente de medidas concretas para conter a precariedade na fiscalização do Porto Fluvial de Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia. Na manifestação, o órgão reforça o pedido de implementação de um plano de ação e fiscalização integrado por parte da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para combater crimes transnacionais, especialmente o contrabando de mercúrio usado em garimpo ilegal na Amazônia.

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação civil pública, destacou que a fiscalização no porto é insuficiente, fragmentada e descontínua. Na manifestação à Justiça, ele reforçou que o exercício do poder de polícia administrativa e a fiscalização de fronteira são deveres previstos em lei e não podem ser tratados como optativos pela administração pública.

As investigações do MPF, que incluíram uma inspeção presencial no porto, revelaram um cenário crítico: a máquina de raio-X da Receita Federal estava inoperante há longo período, não existiam detectores de metais e havia apenas um policial federal e um profissional terceirizado na unidade da Polícia Federal. Também se verificou que não havia conferência regular de documentos, bagagens e cargas, com revistas apenas em determinadas situações. Pelo terminal passam, em média, cerca de 700 pessoas e 90 embarcações por dia. Para o MPF, essas deficiências impedem o controle sistemático de bens e pessoas na região.

O cenário é agravado pela existência de pontos clandestinos de embarque e desembarque nas proximidades do porto oficial. Um relatório do governo federal que embasou a investigação aponta Guajará-Mirim como um ponto importante da rota internacional do mercúrio usado no garimpo ilegal. Segundo esse documento, o mercúrio sai de Riberalta, na Bolívia, segue até Guayaramerín e cruza o Rio Mamoré em pequenas embarcações, muitas vezes em recipientes de pouco volume e por portos clandestinos, justamente para escapar da fiscalização. Esses pontos de travessia irregulares se proliferam devido à falta de interdição e de vigilância permanente.

Entenda o caso – A ação do MPF foi ajuizada em março deste ano. Em junho, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou que a União e a Antaq elaborassem, em 90 dias, um plano de ação e fiscalização integrado. As duas rés recorreram e, nas contestações, alegaram que não houve omissão, que o Judiciário não pode interferir em decisões administrativas e que faltam recursos e pessoal para ampliar a estrutura. A Antaq sustentou ainda que sua competência não alcança segurança pública nem fiscalização aduaneira.

Para o MPF, esses argumentos não são válidos porque não se pretende determinar aos órgãos como trabalhar, mas garantir que seus deveres sejam efetivamente cumpridos. A falta de dinheiro ou de servidores, argumenta o MPF, pode influenciar o prazo e o modo de cumprimento, mas não autoriza deixar de fiscalizar uma fronteira internacional por tempo indefinido. O MPF ressaltou que a própria Receita Federal reconheceu a fragilidade da estrutura do porto e que relatórios da Antaq registram, desde 2017, a existência e o uso de acessos clandestinos, alguns reabertos depois de terem sido bloqueados.

Pedidos – O MPF reafirmou os pedidos de fechamento definitivo dos acessos irregulares, conserto ou a substituição do aparelho de raio-X, presença permanente de servidores da Receita Federal e da Polícia Federal no terminal, rotinas regulares de controle de pessoas e cargas, fiscalização da Marinha sobre as embarcações e o efetivo exercício do poder de fiscalização da Antaq sobre as instalações portuárias irregulares, com aplicação de multas e demais sanções aos responsáveis.

Ação Civil Pública nº 1004553-19.2026.4.01.4100

Fonte: MPF

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