Geral
Desenrola: renegociação de dívidas do Fies começa nesta quarta-feira
As pessoas com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem renegociar seus débitos a partir desta quarta-feira (13), por meio do Desenrola Fies. As condições variam conforme o perfil do estudante e o tempo de atraso da dívida, com descontos para a quitação de até 99% sobre o valor da dívida.

Pode participar quem tem contrato firmado até 2017 e que estava em fase de amortização – ou seja, em fase de pagamento – em 4 de maio de 2026, data de lançamento do novo Desenrola Brasil. No caso do Desenrola Fies a negociação pode ser feita até 31 de dezembro de 2026.
As regras para a renegociação foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil e a regulamentação publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
Confira as condições específicas conforme a situação da dívida:
– Débitos vencidos há mais de 360 dias:
estudantes fora do Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) têm desconto de até 77% do valor total consolidado (incluindo o principal) para quitar a dívida;
estudantes inscritos no CadÚnico, com informações atualizadas nos últimos 24 meses, podem quitar a dívida com desconto de 92% do valor consolidado;
estudantes beneficiados pelo CadÚnico com atraso superior a cinco anos na última prestação o desconto é de 99% do valor consolidado.
– Débitos vencidos há mais de 90 dias:
pagamento à vista, com desconto total de juros e multas e redução de até 12% do valor principal;
ou parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas.
– Adimplentes ou atraso de até 90 dias:
desconto de 12% de desconto sobre o saldo devedor para quitar os débitos.
O governo estima beneficiar mais de 1 milhão de estudantes com a renegociação.
A adesão ao Desenrola Fies deve ser feita diretamente com a instituição bancária onde o contrato foi firmado, seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Os canais oficiais de atendimento são:
– Caixa Econômica Federal – 4004 0104 | 0800 104 0104
– Banco do Brasil – 4004 0001 | 0800 729 0001
– Aplicativo BB e Aplicativo Caixa
A orientação do governo é fazer o processo de renegociação de forma digital, “o caminho mais rápido e que evita deslocamentos”.
Passo a passo para renegociar:
– Acessar o canal digital (aplicativo ou portal) até 31 de dezembro de 2026.
– Solicitar a adesão: pelo próprio aplicativo, selecione a opção de renegociação do Fies e verifique a modalidade disponível para o seu perfil de dívida.
– Validar os termos: leia e aceite o termo aditivo eletronicamente. Caso haja necessidade de assinatura de fiadores, o sistema indicará como proceder.
– Efetuar o pagamento da entrada: gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo para validar sua adesão.
– Acompanhar a regularização: após a confirmação do pagamento, a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente, com a atualização do cronograma de pagamento.
Criado em 2001, o Fies é uma das políticas públicas de acesso à educação superior no Brasil, com foco em oferecer financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas avaliadas positivamente pelo Ministério da Educação (MEC).
Desenrola Brasil
O Desenrola Fies faz parte do novo Desenrola Brasil, programa lançado este mês pelo governo federal que busca ajudar famílias, estudantes e pequenos empreendedores e produtores rurais a renegociar dívidas bancárias, limpar o nome e recuperar o acesso ao crédito.
O principal eixo do programa é voltado para pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 8.105, que possuem dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e atrasadas entre 90 dias e dois anos.
A proposta do governo é que os bancos concedam um novo empréstimo para quitar a dívida antiga, com desconto, juros menores e a possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento. Podem ser renegociados débitos com o cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.
Até a última segunda-feira (11), cerca de R$ 1 bilhão em débitos bancários já estavam em renegociação. O prazo para renegociação previsto pelo programa é 90 dias.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Prefeitura amplia atendimento do CadÚnico durante a Agrotec
A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), da Prefeitura de Porto Velho, por meio da Divisão de Programas de Transferência de Renda (DIPTR), participa da Agrotec, que está organizada de 26 a 30 de agosto de 2026, no complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho (RO), levando atendimento descentralizado do Cadastro Único por meio do projeto “CadÚnico no Seu Bairro” e da Unidade Móvel de Cadastramento.
A iniciativa representa mais uma estratégia da Administração Pública Municipal para aproximar os serviços socioassistenciais da população, especialmente das famílias que enfrentam dificuldades de deslocamento ou que, por diferentes razões, ainda não conseguem acessar regularmente os equipamentos públicos responsáveis pelo atendimento do Cadastro Único.
Durante a Agrotec, a Unidade Móvel de Cadastramento funcionará como uma unidade móvel de atendimento, proporcionando estrutura adequada para a realização de serviços relacionados ao Cadastro Único, observadas as normas, procedimentos e critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
Para o prefeito Léo Moraes, levar os serviços para espaços de grande circulação é uma forma de facilitar o acesso da população aos seus direitos.
“A nossa gestão trabalha para levar os serviços públicos para mais perto das pessoas. Estar na Agrotec com o CadÚnico é garantir que as famílias tenham acesso à informação, orientação e aos programas sociais, com um atendimento mais próximo, humanizado e acessível”.
Entre os serviços que poderão ser disponibilizados estão inclusão de novas famílias no Cadastro Único, atualização cadastral, revisão de dados, inclusão e exclusão de integrantes da composição familiar, transferência de cadastro, orientações sobre benefícios e programas sociais e demais procedimentos pertinentes à gestão do Cadastro Único, conforme a situação apresentada pelo cidadão e os requisitos administrativos aplicáveis.
A participação da Semias na Agrotec está alinhada ao princípio da universalização do acesso às políticas públicas de assistência social, buscando reduzir barreiras territoriais e ampliar a presença do Poder Público junto à população.
O Cadastro Único constitui importante instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, servindo como porta de entrada ou mecanismo de seleção para diversos programas sociais. Dessa forma, manter os dados atualizados e possibilitar o acesso da população aos serviços de cadastramento é medida essencial para o adequado funcionamento das políticas de proteção social.
A estratégia adotada pela DIPTR também se relaciona à lógica da busca ativa, que permite ao Poder Público desenvolver ações de aproximação com famílias que eventualmente estejam afastadas ou tenham dificuldades de acesso aos serviços convencionais.
Nesse contexto, a Unidade Móvel de Cadastramento não representa apenas uma estrutura móvel de atendimento, mas uma ferramenta de descentralização administrativa, inclusão social e fortalecimento da política pública de transferência de renda.
Agrotec como espaço de cidadania
A presença da Semias na Agrotec amplia o alcance social do evento, agregando à programação uma importante dimensão de cidadania e acesso a direitos.
Ao levar o atendimento para um espaço de grande circulação de pessoas, o Município cria uma oportunidade para que cidadãos possam buscar informações, regularizar sua situação cadastral e receber orientações sobre os programas e benefícios sociais aos quais eventualmente possam ter direito.
A iniciativa também fortalece a integração entre as políticas públicas municipais e as ações de desenvolvimento realizadas no Município, demonstrando que eventos de grande relevância econômica, tecnológica e social podem também constituir espaços estratégicos para a promoção da cidadania.
“A participação na Agrotec, portanto, integra um conjunto de ações de descentralização do atendimento promovidas pela Semias, fortalecendo a política municipal de assistência social e a capacidade do Município de identificar, orientar e atender as famílias em situação de vulnerabilidade social”, disse o secretário da Semias, Paulo Afonso.
“Com a presença na Agrotec, a Semias reafirma seu compromisso com uma política de assistência social mais próxima, acessível, eficiente e humanizada, utilizando tecnologia, estrutura móvel e equipes qualificadas para ampliar o acesso da população ao Cadastro Único”, disse o gerente do Cadastro Único da Semias, Clóvis Henrique da Silva.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Advogado denuncia Virginia Fonseca por estelionato e “cachê da desgraça”
Um advogado paranaense denunciou criminalmente a influenciadora e empresária Virginia Fonseca por supostos crimes de estelionato, propaganda enganosa e induzimento à especulação. O Metrópoles teve acesso à notícia-crime, apresentada à Justiça do Paraná, que pede a abertura de uma investigação para apurar a atuação da influenciadora na divulgação de plataformas de apostas.
As empresas citadas na notícia-crime são a Esportes da Sorte e a Blaze. Após o recebimento do documento, o Ministério Público do Paraná solicitou que o caso fosse encaminhado a uma Secretaria de Promotoria, para avaliar a eventual abertura de inquérito policial.
Relação de Virginia com as bets
A denúncia cita, principalmente, a atuação de Virginia durante a Copa do Mundo de 2026. Segundo o documento, a influenciadora teria recebido 30% das perdas de seguidores que realizavam apostas na plataforma Blaze.
Em um dos conteúdos citados no documento, a influenciadora apostou na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina durante a Copa do Mundo de 2026. A seleção argentina venceu por 3 a 2, na prorrogação.
O episódio é mencionado pelo advogado como exemplo de uma estratégia que, segundo ele, incentivaria os seguidores a realizar apostas em um cenário de baixa probabilidade, apresentado pela influenciadora como uma oportunidade de obter ganhos.
Neste mês de agosto, Virginia Fonseca anunciou o fim da parceria comercial com a Blaze, uma das plataformas citadas na denúncia. A ruptura ocorreu em meio a uma ação do Ministério Público que pede a condenação da influenciadora por danos morais coletivos, com pagamento mínimo de R$ 120 milhões.
Algo semelhante ocorreu em 2024. Virginia mantinha contrato com a Esportes da Sorte desde 2022, mas encerrou a parceria em meio às investigações da CPI das Bets. Na época, o relatório final da comissão apontou que a influenciadora teria cometido crimes de propaganda enganosa e estelionato e pediu o indiciamento dela.
Fonte: Metrópoles
Geral
MPF vai à Justiça para corrigir concurso de perito médico federal em Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para que o Ministério da Previdência Social e a banca organizadora Cebraspe corrijam o resultado do concurso para perito médico federal em Rondônia. Com a correção, os candidatos negros aprovados no concurso passariam a constar tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista das vagas reservadas. Dessa forma, aqueles que obtiverem nota suficiente para passar na ampla concorrência não ocupariam as vagas destinadas às cotas raciais, liberando vaga para outros cotistas que aguardam na fila.
O concurso, lançado no fim de 2024, oferecia inicialmente dez vagas para o estado, mas um decreto federal de 2025 aumentou esse número para 20 vagas. Um candidato cotista tirou nota suficiente para ficar na 20ª posição da ampla concorrência. Mesmo aprovado na ampla concorrência, ele só foi chamado como cotista.
Para o MPF, essa decisão do governo federal e da banca Cebraspe acabou prejudicando outros candidatos negros que deveriam ter sido chamados na sequência. Como o candidato com nota para a lista geral acabou ocupando a vaga de cota, pelo menos uma pessoa negra deixou de ser contratada, o que desvirtua totalmente o objetivo da lei. “A cota serve para garantir um valor mínimo de inclusão e não para limitar a entrada de pessoas negras. O propósito da lei é o de aumentar concretamente as oportunidades para pessoas negras”, destacou o procurador da República Raphael Bevilaqua na ação.
Antes de ingressar na Justiça, o MPF tentou resolver a situação de forma amigável, administrativamente. O órgão enviou uma recomendação ao Ministério da Previdência Social pedindo a correção imediata da lista de aprovados e a convocação de candidato cotista prejudicado. No entanto, o Ministério alegou questões de segurança jurídica e vinculação ao edital. Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação civil pública para evitar o que chamou de racismo institucional.
Na ação, o MPF lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a reserva mínima de 20% deve ser respeitada em todas as fases dos concursos e contratações. O Ministério Público defende que as ações afirmativas existem para reparar injustiças históricas e garantir que pessoas negras tenham oportunidades reais de trabalho no serviço público.
Pedidos – O MPF pede que a Justiça Federal obrigue o Ministério da Previdência Social e o Cebraspe a:
- reclassificar os candidatos aprovados e nomeados, de forma a computar na lista da ampla concorrência todos os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para convocação/admissão nas vagas da ampla concorrência no cargo de perito médico federal do Ministério da Previdência Social, considerando as 20 vagas autorizadas e outras que surgirem, excluindo-os das vagas reservadas;
- refazer o cálculo para reservar aos negros o mínimo de 20% das vagas oferecidas no concurso, visando a liberação de outras vagas a candidatos cotistas;
- convocar os candidatos negros classificados dentro das vagas reservadas em número suficiente para alcançar o percentual de 20%;
- inserir item específico nos próximos editais de concursos públicos para que sejam feitas duas listagens – ampla concorrência e cota para negros –, para que candidatos negros tenham garantido o direito de serem convocados em qualquer das listas, privilegiando-se aquela que ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação.
Ação civil pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100
Fonte: MPF
