Política
Eleições 2026: eleitor pode se inscrever para ser mesário voluntário
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) estão com inscrições abertas para ampliar e renovar o banco de mesários voluntários que atuarão nas eleições gerais de 2026, em outubro.

O cadastro pode ser feito de forma permanente na justiça eleitoral. Cabe ao mesário fiscalizar o processo nas zonas eleitorais.
Campanha
Desde março, uma campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convoca colaboradores para atuarem como mesários.
O conteúdo veiculado em emissoras de rádio e televisão foca no recrutamento de novos colaboradores e foi adaptado para as redes sociais (Instagram, TikTok e Linkedin) para atingir o público jovem.
Quem pode ser mesário
Todo eleitor com mais de 18 anos pode se inscrever, desde que esteja em situação regular com a Justiça eleitoral.
Não pode ser mesário quem concorre a um cargo elegível nesta eleição, nem parentes de até segundo grau de candidatos, além de membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva.
Autoridades policiais também estão impedidas de serem convocadas, pois participam do processo eleitoral de outras formas, como na segurança dos locais de votação e no transporte de urnas.
Como se voluntariar
O cadastro é feito online, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
O candidato a mesário também pode entrar em contato com o cartório eleitoral por meio do de telefone ou WhatsApp local, disponibilizado nos sites dos TREs.
Convocação
O cadastro voluntário não significa convocação imediata para a função de mesário. Se não tiver vaga, o cadastro fica guardado para futuras eleições.
Caso seja selecionado, a confirmação será formalizada por meio de uma carta convocatória oficial da Justiça eleitoral. O documento detalha informações como a função a ser desempenhada, além das datas e locais tanto do treinamento quanto do pleito.
Muitos tribunais enviam a convocação de forma digital (via WhatsApp oficial ou e-Título), além da carta física.
No dia da eleição, a ausência não justificada do mesário pode gerar penalidade. Em caso de impedimento para o trabalho, o convocado deve apresentar uma justificativa, como um atestado médico, que será analisado.
Se a justificativa não for aceita, a penalidade poderá ser uma suspensão.
Capacitação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os mesários a realizarem o treinamento preparatório pelo aplicativo Mesário, disponível para download.
Convocados terá acesso também a treinamentos eleitorais específicos e orientações de técnicos da justiça eleitoral, sobre atuação como mesário, secretário ou presidente de mesa no dia das eleições.
Pelo aplicativo, as aulas são organizadas em blocos de assunto. Cada etapa concluída desbloqueia as fases seguintes do treinamento.
Como atuam
Toda seção eleitoral conta com quatro mesários, e cada um deles tem uma função específica: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário.
Entre as principais atribuições dos mesários estão:
- organizar a fila de eleitores e observar as prioridades;
- inspecionar urnas eletrônicas e cabines de votação;
- controlar a entrada e a movimentação de pessoas na seção eleitoral;
- localizar o nome do eleitor no caderno de votação;
- colher a assinatura ou a impressão digital do eleitor;
- entregar o comprovante de votação no fim do processo, entre outras atribuições.
Benefícios
Quem trabalha como mesário (convocado ou voluntário) não recebe remuneração, apenas o auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno trabalhado, (conforme a Portaria TSE nº 86/2025).
Outros benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE são:
- dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
- caso previsto em edital, o trabalho como mesário pode ser critério de desempate em concursos públicos;
- mesários podem validar o serviço eleitoral como atividade extracurricular em faculdades ou universidades que têm acordo com o TRE.
Os dias de folga devem ser acordados com a empresa, órgão ou instituição em que o mesário trabalha.
Eleições de 2026
Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros vão escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno das eleições gerais ocorrerá em 4 de outubro. Se houver necessidade, um eventual segundo turno para definir presidente e governadores está marcado para 25 de outubro.
Este ano também marca os 30 anos da urna eletrônica nas eleições do Brasil. O equipamento informatizado para registrar o voto foi usado pela primeira vez em 1996.
Nestas três décadas, o Brasil se consolidou como o país com a maior eleição informatizada do mundo.
Fonte: Agência Brasil
Política
Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets
Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.
O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.
Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.
O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.
“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.
Fonte: Metrópoles
Política
Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça
A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).
A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.
Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.
A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.
Eleições
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.
Fonte: Metrópoles
Política
TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.
Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.
Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.
Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.
Pardal
O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.
Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.
Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.
Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
Fonte: Agência Brasil
